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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI 6016.2022/0059549-3

PROTOCOLO CME Nº 37/2022

INTERESSADO: EMEFM PROFESSOR DERVILLE ALLEGRETTI

ASSUNTO: ALTERAÇÃO REGIMENTAL DE EMEFM

CONSELHEIRAS RELATORAS: LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA E LUCILENE SCHUNCK COSTA PISANESCHI

 

PARECER CME Nº 31/2022

 

Aprovado em Sessão Plenária de 13/12/2022

 

I. HISTÓRICO

Trata o presente de alteração regimental proposta pela EMEFM Professor Derville Allegretti, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã -Tremembé (DRE-JT).

A Direção da EMEFM Professor Derville Allegretti encaminha à DRE-JT a proposta de alteração regimental, conforme Instrução Normativa SME nº 18, de 18/04/2022, acompanhada do Regimento Educacional Antigo, obedecendo ao prazo estabelecido para o envio.

A proposta é analisada pelo Supervisor Escolar e, em 31/05/22, o regimento retorna à Unidade com a solicitação de inserção da ata do conselho de escola, rubrica em todas as páginas, assinatura do Diretor da Unidade e inserção de folha de informação dando encaminhamento ao processo.

Em 07/06/22, o Diretor da Unidade remete a proposta de regimento para o Supervisor Escolar para apreciação, análise e deliberação.

Em 13/06/22, o Supervisor Escolar retorna o documento, solicitando a inserção da versão atualizada.

Em 14/06/22, a versão atualizada do documento é enviada pelo diretor da Unidade Escolar ao Supervisor.

A proposta do regimento é analisada e aprovada pelo Supervisor Escolar em 15/06/22 e, na mesma data, a Diretora Regional da DRE- JT encaminha o regimento para apreciação do Conselho Municipal de Educação.

Em 19/07/22 a Assistente Técnica de Educação da SME/COPED, após a análise do regimento, solicita à Coordenadora de COPED o retorno do documento à Unidade para que as alterações realizadas no corpo do documento em PDF, sejam feitas, também no documento físico para o posterior reenvio para análise final do setor.

Em 26/07/22 a COPED/NTC, após análise, ratifica os apontamentos e envia o Regimento para a DRE- JT para que o documento seja reencaminhado, na íntegra, para prosseguimento.

Em 02/08/22, a DRE JT encaminha o regimento para o Supervisor Escolar para ciência e providências. E, na mesma data, o Supervisor encaminha o documento para a Unidade.

Em 12/08/22 o Diretor da Unidade envia o regimento para o Supervisor Escolar, que o aprova em 24/08/22.

A Assistente Técnica da Educação da SME/COPED, em 17/11/22, encaminha o regimento para a Coordenadora da COPED, que o remete ao Chefe de Gabinete da SME, na mesma data.

Em 22/11/22, o regimento chega à Presidência do Conselho Municipal de Educação, para distribuição à Câmara de Anos Finais e Ensino Médio (CAFEM) e em 22 /11/22, é enviado para análise das relatoras.

 

II. APRECIAÇÃO

Em consonância com o determinado no Inciso II, do artigo 3º do Decreto Municipal nº 54.454, de 10/10/2013, e da Portaria SME nº 5.941, de 15/10/2013, os Regimentos Educacionais das unidades que mantêm o ensino médio ou cursos de educação profissional técnica de nível médio, bem como as que possuem cursos ou propostas curriculares diferenciadas deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Educação.

Especificamente, no caso das EMEFMs, a presente análise, além das referências legais constantes no Anexo 1, se alicerça nas seguintes normativas:

* Recomendação CME nº 03/2021, de 13/07/2021, que dispõe sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à aprendizagem;

* Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, que dispõe sobre procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;

* Resolução CME nº 02/2021, de 09/09/2021, que estabelece disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS Helen Keller;

* Parecer CME nº 06/2021, de 09/09/2021, que dispõe sobre as Matrizes Curriculares do Ensino Médio;

* Resolução CME nº 04/2021, de 25/11/2021, que dispõe sobre alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incorpora automaticamente aos Regimentos Educacionais:

- a alteração nos artigos/parágrafos/incisos que tratam dos ciclos, fazendo constar a impossibilidade de retenção por aproveitamento nos 7ºs e 8ºs Anos do Ciclo Autoral;

- a supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam de terminalidade específica para estudante público-alvo da educação especial, fazendo constar no seu histórico escolar, as competências e habilidades adquiridas;

* Recomendação CME nº 02/2022, de 19/04/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Perspectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua participação na sociedade para o exercício da cidadania;

* Instrução Normativa SME nº 18/2022, de 18/04/2022, que dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino, e estabelece nos seu artigo 4º e Incisos que as alterações regimentais das escolas de ensino médio devem contemplar: a carga horária total mínima de 3.000 horas; a carga horária máxima da Formação Geral da BNCC de 1.800 horas, os Itinerários Formativos das áreas de conhecimento e/ou profissionalizantes e os Componentes das áreas de conhecimento e dos itinerários profissionalizantes na forma híbrida sob a responsabilidade e o acompanhamento de docente habilitado;

* Portaria SME nº 3.053, de 18/05/2022, que dispõe sobre os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de Ensino na conformidade da Instrução Normativa nº 18/2022, e determina o envio da alteração regimental até 30/06/2022 e a aprovação do CME em forma de Parecer para os regimentos provenientes de escolas de Ensino Médio e Educação Profissional Técnica de Nível Médio e unidades que mantém organização curricular diferenciada.

As adequações regimentais realizadas pela EMEFM Professor Derville Allegretti atendem aos apontamentos e solicitações da SME/COPED, cumprindo desta forma, o objetivo de normatizar a organização e o funcionamento da unidade escolar com base em princípios participativos e democráticos.

Dentre as alterações realizadas no corpo do Regimento da EMEFM Professor Derville Allegretti destacamos a supressão do inciso III, do Cap. IV, art.4º: Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a consequente retirada da Seção IV – Da Educação Profissional e seus respectivos eixos. Na seção III – Da avaliação do processo de aprendizagem e desenvolvimento, o § 2º foi retirado, uma vez que ditava sobre a educação profissional técnica de nível médio, assim como, todos os demais itens constantes no Regimento que faziam menção a esta modalidade de ensino.

Outras supressões constantes no documento dizem respeito à Seção III do Capítulo I, Título IV: Da Mudança de Turnos e ao art. 143 e parte do art. 144 do Cap. X – Dos Certificados, que versavam sobre a terminalidade específica do Ensino Fundamental ao educando com deficiência mental ou múltipla.

Ao realizar todas as alterações solicitadas, o regimento da EMEFM Prof. Derville Allegretti adequou-se à legislação vigente.

As ações propostas demonstram a busca pela garantia da gestão democrática, da qualidade do ensino, dos princípios da inclusão e do protagonismo dos estudantes.

O documento respeita a carga horária destinada à Formação Geral Básica e aos Itinerários Formativos, assim como a expedição de certificados para os estudantes que optarem por Itinerários Profissionalizantes no Ensino Médio. A EMEFM Prof. Derville Allegretti oferece o Curso Normal de Nível Médio com duração de 04 anos, incluindo a carga horária do estágio supervisionado obrigatório Título III – “Da Organização do Processo Educativo”; Cap. III; Seção III - Do Curso Normal de nível médio - art.56.

As Matrizes curriculares da EMEFM Prof. Derville Allegretti têm como base a documentação da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo: Título III, “Da organização do Processo Educativo” - Capítulo I; Seção II - “Do Ensino Médio”, art. 46 e art. 47.

O Regimento prevê, também, a utilização dos dados do IDEB associados aos resultados das avaliações internas para o planejamento das ações pedagógicas, levantamento dos objetivos e metas de aprendizagem conforme descrito no Título III; Cap. II; art. 50.

São consideradas, ainda, a adaptação e a flexibilização curricular conforme indicados no Cap. VII “Da adaptação” em seu art. 111, § 1º e § 2º, assim como, o direito dos estudantes à recuperação contínua e paralela, Cap. V “Da Recuperação das aprendizagens”, art. 1º, § 1º, incisos I e II.

O Regimento destaca no corpo das suas propostas curriculares a importância do estabelecimento de estratégias de atendimento aos estudantes com deficiências, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação (Título III - “Da Organização do Processo Educativo”; Cap. II- Do Projeto Político Pedagógico; Inciso II; alínea f).

 

III. CONCLUSÃO

O Regimento Educacional é um documento que deve primar pelo fortalecimento da gestão escolar democrática. Em consonância com o Projeto Político Pedagógico, ao normatizar o funcionamento interno, regulamentar o trabalho pedagógico, considerar e incluir as opiniões de professores, coordenadores, funcionários, estudantes e famílias, a gestão da unidade escolar pode pensar e repensar ações para que a escola possa melhorar, continuamente, suas ações e atingir a excelência nos processos de ensino e aprendizagem.

Salientamos a importância de que, especialmente no Ensino Médio, o regimento contribua para que os estudantes sejam sujeitos de seu próprio desenvolvimento, valorizem e respeitem a diversidade cultural e sejam incentivados ao aprofundamento dos conhecimentos científicos, assim como sejam continuamente colocadas em prática as possibilidades de flexibilização previstas na Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021.

Destacamos, também, a oferta do curso normal de nível médio constante no Regimento da EMEFM Prof. Derville Allegretti. Neste aspecto cabe salientar que, ao habilitar profissionais para o exercício da docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, o curso normal de nível médio da EMEFM Prof. Derville Allegretti deve oferecer aos estudantes, uma base sólida, no âmbito da formação geral básica e propiciar experiências e projetos diversificados, além do estagio supervisionado obrigatório, de forma que os futuros professores possam dialogar e se aproximar da realidade da sala de aula e dos seus múltiplos desafios.

Diante do exposto, e tendo em vista que a EMEFM Prof. Derville Allegretti atende em seu Regimento as normas e a legislação em vigor, as relatoras são favoráveis à sua aprovação, sendo suas alterações vigentes, excepcionalmente a partir do ano de 2022, como determinou o artigo 2º da Instrução Normativa nº 18/2022.

 

IV. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação, considerando a análise das relatoras e o cumprimento das normas e legislação em vigor aprova o Regimento Educacional da EMEFM Professor Derville Allegretti por meio deste Parecer.

 

Sala do Plenário, em 13 de dezembro de 2022.

_____________________________________

Conselheira Rose Neubauer

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP

 

Anexo 1 – Referências

 

1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações, especialmente o previsto no Artigo 206;

2. A LDB – LDBN Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações, especialmente a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017, que define parâmetros para a implementação do Novo Ensino Médio;

3. A Resolução CNE/CEB nº 03/2018, de 21/11/2018, (BNCC-EM), que trata da atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, estabelecendo que os currículos do Ensino Médio são compostos por Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF), indissociavelmente;

4. O Decreto nº 57379, de 13/12/2016, que institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política de Educação Especial , na Perspectiva da Educação Inclusiva

5. A Portaria MEC nº 1.432, de 28/12/2018, que estabelece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;

6. A Portaria SME nº 8764, de 23/12/2016, que regulamenta o Decreto nº 57379, de 13/10/2016, que institui no Sistema Municipal de Ensino a Política de Educação Especial , na Perspectiva da Educação Inclusiva

7. A Deliberação CEE nº 186/2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio de acordo com a Lei Federal nº 13.415, de 16/02/2017;

8. O Parecer CME nº 540/2018, de 06/12/2018, que aprova a Matriz Curricular Ensino Médio da EMEBS Helen Keller;

9. O Parecer CME nº 17/2019, de 12/12/2019, que aprova as Matrizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;

10. O Parecer CME nº 13/2020, de 10/12/2020, que aprova as Matrizes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para 2021.

11. A Resolução CME nº 02/2019 de 10/08/2019, que atualiza Norma para Inclusão e Uso do Nome Social e do Nome Civil nas Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino.

 

Publicado no DOC de 24/12/2022 – p. 17

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