CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEI: 6016.2021/0096868-9
INTERESSADO: SME/COPED/DIEJA
ASSUNTO: RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS EJA MODULAR 2019/2020
CONSELHEIRAS RELATORAS: SUELI APARECIDA DE PAULA MONDINI E SILVANA LUCENA DOS SANTOS DRAGO
PARECER CME Nº 14/2021
Aprovado em Sessão Plenária de 16/12/2021
I – RELATÓRIO
1. HISTÓRICO
Em 21/09/2021, a Divisão de Educação de Jovens e Adultos da Coordenadoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação - SME/COPED/DIEJA - encaminhou o Relatório de Atividades das Unidades que atendem a Educação de Jovens e Adultos com projeto especial Modular.
Numa análise preliminar na Câmara de Educação Infantil e Fundamental Anos Iniciais – CEIFAI - foram observadas lacunas importantes para apreciação e entendimento da especificidade do projeto que foi autorizado por este Colegiado em 2012, conforme Parecer CME 234/12.
Retornando àquela Divisão, são acrescentadas informações que passamos a apreciar.
2. APRECIAÇÃO
Considerando as especificidades do projeto EJA Modular que se desenvolveu no Biênio 2019/2020, em 19 (dezenove) Unidades Educacionais, o Relatório da DIEJA traz a síntese das atividades, registros, dados de atendimento e rendimento, desafios e conquistas nas diferentes Unidades.
O acompanhamento do projeto é realizado pela Divisão de Educação de Jovens e Adultos da SME, da Diretoria Pedagógica das Diretorias Regionais de Educação – DIPEDs e pela Supervisão Escolar de cada Unidade.
O relatório de cada unidade, além dos dados de matrícula, aproveitamento, projetos de enriquecimento curricular, traz a manifestação da DIPED e da Supervisão Escolar que acompanha a unidade e, sem exceção, considera a pertinência da continuidade do projeto, ressaltando a possibilidade de estudantes com períodos mais restritos de frequência conseguir cursar e concluir, com sucesso, o ensino fundamental.
Considerando os dados registrados em cada Unidade, a DIEJA ressalta o impacto na escolarização de jovens e adultos no município e a importância da flexibilização que caracteriza o referido projeto. Manifesta-se positivamente quanto à organização por módulos de 50 dias letivos, o que favorece o vínculo entre os estudantes e professores, e a redução dos conflitos intergeracionais.
Após quase 10 anos de implantação, a equipe da DIEJA entende que há necessidade de alteração no projeto visto que, embora o estudante tenha apenas 3 (três) aulas presenciais por dia, complementando a carga horária com projetos, a frequência obrigatória a essas 3 (três) aulas diárias é de 100% e cada ausência deve ser obrigatoriamente compensada de forma presencial, nos horários destinados a enriquecimento curricular, exigindo do estudante uma disponibilidade para frequentar as reposições além do período estabelecido, o que muitas vezes impossibilita seu sucesso na trajetória escolar.
Considerando a data em que o relatório foi elaborado, com a experiência vivida com o isolamento social devido à pandemia do COVID 19 e a reorganização dos sistemas de ensino, que empenharam esforços para encontrar formas alternativas de garantir a aprendizagem, como o ensino à distância e a utilização de plataformas digitais, a equipe que analisa o desenvolvimento do projeto nas unidades, entende que outras formas de organização da educação como o ensino presencial, remoto e híbrido podem ser utilizadas numa reorganização da EJA Modular para reposição das aulas visando o desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem.
A equipe da DIEJA, que acompanha as Unidades, junto à Supervisão Escolar, considera um projeto interessante para estudantes que trabalham e/ou residem em locais afastados que inviabiliza a frequência por 4 (quatro) horas diárias, visto que, nos anos de 2019 e 2020 oportunizou educação a 5.442 e 5.230 estudantes, respectivamente.
Esses números de matriculados correspondem a:
* Em 2019 – 14,6% do total de atendimento EJA na Rede Municipal
* Em 2020 – 12,9% do total de atendimento EJA na Rede Municipal
Quanto ao aproveitamento/rendimento dos estudantes, percebe-se que não alcança os melhores índices se comparado aos outros dois modelos – EJA Regular e CIEJA, porém o grande problema concentra-se no abandono e retenção por faltas, o que justifica a necessidade de buscar outros instrumentos para reposição de aulas, que não aula presencial.
A DIEJA manifesta-se sobre a inadequação do sistema Escola on Line (EoL) que necessita de ajustes que estão sendo solicitados para que seja demonstrada a realidade de cada Unidade Educacional, o que inclusive, possibilitará a implantação do Sistema de Gestão Pedagógica (SGP), visto que atualmente, os registros de continuidade e/ou conclusão na situação dos estudantes são realizados na própria escola, sem a utilização de sistemas.
A equipe DIEJA registra ainda: “percebe-se a necessidade de atualização do Projeto EJA Modular e a elaboração de Instrução Normativa para reorganização dessa forma de atendimento, que será realizada considerando, inclusive, a Recomendação do Conselho Municipal de Educação de reorganização e flexibilização da Educação de Jovens e Adultos”.
Por todo o exposto, inclusive a manifestação favorável da Supervisão Escolar e DIPED, em cada Relatório das Unidades e da DIEJA que sintetiza os referidos relatórios, constata-se que EJA Modular traz uma flexibilização que atende uma parcela de estudantes trabalhadores e, com as alterações previstas tem possibilidade de continuidade.
II – CONCLUSÃO
A vista do exposto,
1. Toma-se conhecimento do Relatório de Atividades desenvolvidas nos cursos EJA Modular nas 19 unidades, referente aos anos 2019 e 2020, elaborado pela DIEJA,
2. Recomenda-se à DIEJA que, visando a redução de desistência/abandono, no acompanhamento das Unidades Educacionais sejam pensadas:
a. formas híbridas de reposição de aulas perdidas e recuperação dos objetivos de aprendizagem;
b. um trabalho efetivo de busca ativa dos estudantes, de forma permanente, num processo que antecede o abandono – na percepção de faltas constantes e/ou desinteresse nas atividades.
3. Solicita-se à DIEJA, o envio da proposta de alteração do projeto EJA Modular, considerando a necessidade indicada no relatório analisado.
4. Recomenda-se à SME a adequação do sistema EOL que possibilite a transparência dos dados de cada Unidade com atendimento EJA Modular.
III – DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.
Sala do Plenário, em 16 de dezembro de 2021.
_________________________________________________
Conselheira Sueli de Paula Mondini
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Conselho Municipal de Educação – CME SP
2
Publicado no DOC de 29/12/2021 – pp. 15 e 16