COORDENADORIA DE ESTRATÉGIAS DE GESTÃO

ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO – EMASP

 

COMUNICADO Nº 128/EMASP/2018

 

DIRIGIDO: a todos os servidores e unidades da Administração Pública Municipal.

 

ASSUNTO: institui modelo de termo de responsabilidade do educador institucional.

 

O Diretor da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – Alvaro Liberato Alonso Guerra – EMASP, no uso de suas atribuições legais

 

C O M U N I C A:

 

1. Em atendimento aos artigos 28 e 31 do Regimento Interno da EMASP, fica instituído o TERMO DE RESPONSABILIDADE DO EDUCADOR INSTITUCIONAL, constante do endereço www.prefeitura.sp.gov.br/emasp , item CAPACITAÇÕES DA EMASP, subitem DICAS E ORIENTAÇÕES.

 

2. Em consonância, todos os agentes públicos que se dispuserem a realizar atividades docentes no âmbito da EMASP deverão obedecer ao constante no termo ora instituído.

 

3. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação, com fulcro nas prerrogativas do inciso II do artigo 5º do Regimento Interno da EMASP, constante da Portaria nº 47/SMG/2018, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo aos 29 de maio de 2018, revogando o Comunicado nº 122/EMASP/2018 (DOC 12/06/2018, página 28).

 

Publicado no DOC de 01/12/2018 – p. 34

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