NÚCLEO DE GESTÃO DE PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL

 

Documento: 098202694   |    Comunicado

 

COMUNICADO DE INTERESSE PÚBLICO SEME/DGEA

 

INSCRIÇÃO DE CAMPEONATOS ESTADUAIS PARA CONCESSÃO DE BOLSA ATLETA REI PELÉ (2024)

 

O Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Prefeitura de São Paulo, no uso das atribuições lhe conferidas pela Lei Municipal 15.020/2009, alterada pelas Leis Municipais 16.014/2014 e 17.953/2023, torna público o que segue:

 

Com o objetivo de operacionalizar a concessão da Bolsa Atleta Rei Pelé, prevista na legislação acima citada, o Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento abre prazo para que as Federações Estaduais de Desporto comuniquem à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer seus respectivos campeonatos estaduais principais de 2023 para fazerem parte do edital público para concessão das bolsas no ano de 2024

 

O Edital, uma vez publicado, permitirá a inscrição de atletas exclusivamente de modalidades conforme decreto 62.908/2023:

Art. 2º A Bolsa Atleta Rei Pelé, da Cidade de São Paulo, destina-se a atletas praticantes de desporto de rendimento, assim considerado aquele realizado segundo as regras de prática desportiva e as normas nacionais e internacionais, nas modalidades desportivas ou paradesportivas integrantes do programa dos Jogos Pan-americanos, Jogos Olímpicos, Jogos Paraolímpicos, Jogos Parapan-americanos ou em outras competições de relevo e de referência nacionais e internacionais, com a finalidade precípua de obter resultados.

Art. 3º Para as modalidades inseridas nos programas dos Jogos Pan-americanos, Jogos Olímpicos, Jogos Paraolímpicos e Jogos Parapan-americanos, serão consideradas, para fins de concessão da Bolsa Atlética Rei Pelé, da Cidade de São Paulo, as competições indicadas pela respectiva entidade regional de administração do desporto (federação) com abrangência no Estado de São Paulo.

§ 1º Na hipótese de inexistência de federação no Estado, poderão ser consideradas as competições indicadas pela confederação brasileira da modalidade.

§ 2º Havendo duas ou mais federações representando a modalidade desportiva no Estado, poderão ser consideradas as competições indicadas pela federação vinculada à respectiva confederação......

...Art. 6º A Bolsa-Atleta Rei Pelé, da Cidade de São Paulo, poderá ser concedida a atletas com idade entre 8 (oito) e 25 (vinte e cinco) anos que:

- tenham obtido da 1ª (primeira) à 3ª (terceira) colocação nas modalidades de prática desportiva individual, em qualquer prova, em ambos os sexos e em qualquer categoria de faixa etária, no evento estadual principal da temporada anterior, realizado e reconhecido como tal pela respectiva federação;

II - tenham sido individualmente relacionados por sua federação dentre os 2 (dois) melhores quadros nas modalidades coletivas, em ambos os sexos e em qualquer categoria de faixa etária, no evento estadual principal da temporada anterior.

§ 1º Os atletas deverão demonstrar que continuam em treinamento e preparação para competições futuras.

§ 2º As condições previstas nos incisos I e II do "caput" deste artigo poderão ser comprovadas mediante declaração firmada pela respectiva federação.

§ 3º Compreendem-se por quadros as equipes da modalidade.........”

 

Para que as competições possam integrar o futuro edital, as federações estaduais que gerenciam as modalidades deverão enviar ATÉ 31/03/2024para o endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. A RELAÇÃO CONTENDO O NOME DA COMPETIÇÃO ESTADUAL PRINCIPAL DO ANO DE 2023 (PARA CADA CATEGORIA QUE CONTEMPLE A IDADE ENTRE 8 E 25 ANOS), DATA DA COMPETIÇÃO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DA COMPETIÇÃO EM PAPEL TIMBRADO E ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL.

 

__________________________________________________________________________

MODELO DE COMUNICAÇÃO DE COMPETIÇÃO QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até a data de 31/03/2024.

(Obrigatório papel timbrado da Entidade)

A (ENTIDADE ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO ESPORTE), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede em (ENDEREÇO COMPLETO - CEP - MUNICÍPIO/UF), telefone de contato nº (NÚMERO DO TELEFONE) e endereço de e-mail para contato (ENDEREÇO DE EMAIL), representada por (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, NÚMERO DO RG, INSCRITO(A) SOB O CPF NÚMERO DO CPF), vem por meio desta inscrever as competições de 2023 abaixo listadas no programa Bolsa Atleta Rei Pelé, regida pela Lei Municipal 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal 17.953/2023.

TIPO DE

MODALIDADE

(olímpica, paralímpica, pan-americana ou parapan-americana)

MODALIDADE

CATEGORIA

LOCAL DO CAMPEONATO

DATA DA COMPETIÇÃO

LOCAL DA COMPETIÇÃO

ORGANIZADORA DA COMPETIÇÃO

Olímpica

 

Sub xx

Campeonato xx

dd/mmm/aaaa a dd/mmm/aaaa

Ginásioxx

Federação xx

Pan Americano

 

Sub yy

Campeonato yy

dd/mmm/aaaa

Ginásio yy

Federação yy

São Paulo, xxxxxx

______________________________________________

Assinatura do Representante Legal da Entidade

Entidade

 

Publicado no DOC de 15/02/2024 – pp. 810 a 812

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