INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

SUPERINTENDÊNCIA

 

Documento: 090048880   |    Portaria

 

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM Nº 43 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023.

PROCESSO SEI: 6310.2023/0004877-8

 

Dispõe sobre a responsabilidade de elaboração do Relatório de Gestão Atuarial no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, em observância ao Manual do Pró-Gestão RPPS.

 

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando as exigências do Manual do Pró-Gestão RPPS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de trabalho responsável pela elaboração do Relatório de Gestão Atuarial, exigido no item 3.2.3 do Manual do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015, composto pelos seguintes membros:

Responsável pelo levantamento de informações:

I - Cirilo Gomes Fraga Neto - RF nº 760.653-2

Responsável pela elaboração do relatório e o envio para publicação:

II - Lucas Alves Gouveia - RF nº 922.249-9

Apoio:

III - Natalie Aparecida de Souza Rodrigues - RG nº 37.126.689-0

§ 1º. O desempenho das atividades de todos os membros do GT se dará sem prejuízo de suas atuais funções.

§ 2º. O GT poderá convidar outros servidores, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

 

Art. 2º O prazo final para a elaboração do aludido relatório será de 30 (trinta) dias corridos após a publicação do Relatório de Reavaliação Atuarial dos Fundos Financeiro e Previdenciário.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 15/09/2023 – p. 184

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