EDITAIS

GOVERNO MUNICIPAL

 

COMUNICADO

 

EDITAL Nº 001/2020-SGM/CGM - EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES DE GOVERNO ABERTO

PROCESSO SEI N.º 6011.2019/0003184-8

 

CONSIDERANDO O DECRETO Nº 59.283, DE 17 DE MARÇO DE 2020, QUE DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DEFINE OUTRAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS, em especial o inciso I do artigo 12, a Secretaria de Governo Municipal e a Controladoria Geral do Município

 

COMUNICAM as alterações do Edital de Credenciamento nº 01/2020-SGM/CGM para Agentes de Governo Aberto na forma seguinte:

 

1.1 As oficinas formativas presenciais, previstas no item “3 - Do Pagamento e subitens”, “item 4 - Do agendamento e articulação da oficina e subitens”, “item 7 - Da atribuição dos Agentes de Governo Aberto e subitens” e “item 16 - Acompanhamento e Prestação de contas e subitens”, poderão ser realizadas telepresencialmente.

1.1.1. As oficinas formativas telepresenciais ocorrerão exclusivamente por meio da utilização de plataformas de videoconferência providas pela Supervisão para Assuntos de Governo Aberto.

1.1.2. As oficinas formativas telepresenciais deverão ter a mesma duração que teriam se realizadas presencialmente.

1.1.3. Caberá ao agente de Governo Aberto o registro da presença dos participantes das oficinas formativas telepresenciais em formulário próprio previamente enviado pela Supervisão para Assuntos de Governo Aberto.

1.1.4. A comprovação da realização de cada oficina formativa telepresencial, para fins de prestação de contas, será realizada por meio da apresentação do formulário preenchido, do registro da gravação e do relatório mensal preenchido no modelo padrão fornecido pela Supervisão para Assuntos de Governo Aberto ao fim de cada mês do Programa.

1.1.5.1. As oficinas formativas telepresenciais deverão ser gravadas por meio da tecnologia disponível na plataforma de videoconferência.

1.1.6. O valor da bolsa fica condicionado à efetiva execução da oficina formativa telepresencial e sua não ocorrência, independente do motivo não ensejará qualquer pagamento ou reembolso.

1.1.6.1. O não comparecimento de participantes na oficina formativa telepresencial será considerada como oficina não realizada para os fins do item 1.1.6.

 

1.2 Os encontros formativos, previstos no “item 7 - Da atribuição dos Agentes de Governo Aberto e subitens” e “item 16 - Acompanhamento e Prestação de contas e subitens”, poderão ser realizados telepresencialmente por meio da utilização de plataformas de videoconferência providas pela Supervisão para Assuntos de Governo Aberto.

 

1.3 Os documentos referentes à contratação dos agentes selecionados, previstos no “item 15 - Das condições de contratação de Agentes e subitens”, poderão ser entregues em formato digital, por e-mail, direcionado ao Núcleo de Gestão do Edital em data a ser divulgada pela Supervisão para Assuntos de Governo Aberto.

 

Publicado no DOC de 06/05/2020 – p. 26

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