GOVERNO MUNICIPAL

 

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM DE GESTÃO COMPARTILHADA DO PLANO DE AÇÃO EM GOVERNO ABERTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Este Regimento Interno rege todos os Fóruns de Gestão Compartilhada instituídos por meio de resolução do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto da Cidade de São Paulo (CIGA-SP), com fundamento nos Decretos Municipais nº 54.794 de 28 de janeiro de 2014, 58.115 de 1 de março de 2018, 58.596 de 07 de janeiro de 2019 e 59.000 de 7 de outubro de 2019.

 

Art. 2° O Fórum de Gestão Compartilhada funciona como órgão colegiado e é organismo deliberativo entre sociedade civil e poder público, ambos com mesmo poder de voto, de caráter eminentemente público, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação e fortalecimento das Políticas Públicas de Governo Aberto, baseadas no acordo feito com a Parceria de Governo Aberto (Open Government Partnership), a fim de promover e fortalecer iniciativas de Participação Cidadã, Transparência; Prestação de Contas e Responsabilidade Governamental (Accountability); e  Tecnologia e Inovação na Prefeitura de São Paulo.

 

Art. 3° Para fins deste regimento interno, entende-se:

I - participação Cidadã: todos os processos, mecanismos e instrumentos de colaboração, compartilhamento e cocriação dos cidadãos e cidadãs que contribuem para o aprofundamento da democracia;

II - transparência: procedimentos e ferramentas que possibilitem o acesso, uso e reuso de informações e dados públicos;

III - prestação de Contas e Responsabilidade Governamental (Accountability): prestação de contas do poder público à sociedade e responsabilização do poder público e de seus agentes por seus atos;

IV - tecnologia e Inovação: incentivo ao desenvolvimento, criação e uso de ferramentas tecnológicas abertas e livres.

V - plano de Ação em Governo Aberto do município de São Paulo: instrumento estabelecido pela Open Government Partnership (OGP), obrigatoriamente resultante de processo de construção participativo, que determina os compromissos de governo aberto que serão adotados pelo Executivo. Cada plano tem seu período de co-criação e execução determinados pela OGP.

 

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º O Fórum de Gestão Compartilhada tem as seguintes atribuições:

I - discutir a estratégia e a metodologia para o aperfeiçoamento do processo de participação social no âmbito da atuação do Poder Executivo na Open Government Partnership (Parceria para Governo Aberto - OGP) e em todas etapas do Plano de Ação;

II - definir os objetivos e a metodologia do processo de co-criação dos Planos de Ação em Governo Aberto, incluindo a escolha dos beneficiários previstos e a abrangência geográfica esperada;

III - propor adequações sobre os processos de formulação, implementação e avaliação do Plano de Ação;

IV - organizar as etapas de co-criação, implementação e avaliação do Plano de Ação, incluindo o oferecimento de instrumentos para processo de consulta, pesquisa e estudo;

V - colaborar no processo de formulação, implementação e avaliação dos compromissos firmados no Plano de Ação;

VI - construir ações de responsabilidade da sociedade civil nos compromissos estabelecidos no Plano de Ação.

 

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Fórum de Gestão Compartilhada é composto de forma paritária por entes do governo municipal e da sociedade civil organizada, sendo sua composição definida por resolução do Comitê Intersecretarial de Governo Aberto

 

Art. 6º Da participação externa no Fórum de Gestão Compartilhada:

I - poderão contribuir com as matérias de elaboração e gestão do Plano de Ação em Governo Aberto, na condição de convidadas e convidados, representações dos setores público, privado, da sociedade civil organizada, especialistas e demais cidadãos e cidadãs interessadas que se sentirem aptos a contribuírem com as matérias do governo aberto.

II - poderão participar das reuniões sobre o Plano de Ação em Governo Aberto representações dos diferentes órgãos do governo municipal, com o intuito de prestar informações e receber propostas e sugestões, a fim de buscar, conjuntamente, o melhor encaminhamento dos temas em discussão.

III - qualquer cidadão e cidadã poderá participar das reuniões do Fórum de Gestão Compartilhada, nas quais terá direito a voz, mas não terá direito a voto.

IV - a participação de atores externos ao Fórum de Gestão Compartilhada se dará de forma aberta e preferencialmente mediante manifestação de interesse encaminhada ao e-mail via Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de logística.

Parágrafo único. O Fórum de Gestão Compartilhada tem como dever buscar as melhores condições para viabilizar a participação de todas as pessoas interessadas.

 

Art. 7º Os membros do FGC exercerão suas atividades pelo período determinado a partir da data da publicação no diário oficial do ato de designação do FGC até o fim do processo de implementação do respectivo Plano de Ação em Governo Aberto da Cidade de São Paulo, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação do CIGA-SP.

§ 1º Os mandatos de ambos (as) titular e suplente se encerram na mesma data.

§ 2º Caso o Fórum de Gestão Compartilhada avalie a ocorrência de falta grave ou de questão de falta de decoro, baixa participação ou descumprimento de alguma das obrigações das(dos) integrantes poderá criar e encaminhar o caso para o Grupo de Trabalho de Ética, nos termos do art. 35.

 

Art. 8º As funções das(dos) integrantes da sociedade civil pertencentes ao Fórum de Gestão Compartilhada são consideradas de relevante serviço público e não serão remuneradas, não gerando, ademais, qualquer tipo de vínculo com a Administração.

 

CAPÍTULO IV - SUPLÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO

Art. 9º Serão indicados(as), pelas próprias organizações ou áreas de governo, um(a) titular e sua respectiva suplência para cada uma das cadeiras mencionadas no art. 5º.

Parágrafo único. Os(as) titulares representam formalmente a instituição inscrita e, em caso de ausência, serão substituídos pela suplência.

 

Art. 10 Os(as) suplentes podem participar das reuniões, mas na presença do(a) titular, não possuem voto. Na ausência do(a) titular, o(a) suplente assume o direito a voto pela entidade representada.

 

Art. 11 Em casos em que ambos(as) titular e suplente estiverem ausentes, a organização poderá indicar um(a) terceiro(a) representante.

§ 1º A indicação deverá ser formalmente comunicada à Supervisão para Assuntos de Governo Aberto, via e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , no mínimo 24h antes da reunião.

§ 2º Esse/a terceiro(a) representante terá direito ao voto da entidade.

 

Art. 12 A organização da sociedade civil poderá solicitar, formal e motivadamente, a qualquer tempo, pela substituição do membro indicado, titular ou suplente, desde que respeitado o Decreto Municipal nº 56.021, de 31 de março de 2015.

Parágrafo único. As substituições de membros titular ou suplente deverão ser justificadas perante à Supervisão para Assuntos de Governo Aberto, que analisará os pedidos autorizando ou não a substituição.

 

CAPÍTULO V - VACÂNCIA

Art. 13 A vacância de cadeiras da sociedade civil previstas no art. 5º dar-se-á por:

I – renúncia;

III – perda do mandato, conforme especificado no art. 16 deste Regimento Interno;

 

Art. 14 A renúncia da participação de entidade da sociedade civil eleita poderá ser feita de livre e espontânea vontade, por:

I - escrito e imediatamente encaminhada pelo próprio interessado ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , ou;

II - por manifestação verbal em reunião ordinária do Fórum de Gestão Compartilhada, devendo constar em ata.

 

Art. 15 Perderá o mandato a organização que:

I - no período de um ano faltar às reuniões por 2 (duas) vezes consecutivas e não justificar, ou ainda, 5 (cinco) vezes, mesmo que apresentando justificativa.

II - no caso de perda de mandato de entidade da sociedade civil, o preenchimento será feito por convocação da próxima entidade mais votada nesta categoria na eleição de composição do Fórum.

§ 1º Não havendo outras candidaturas, os integrantes do Fórum entrarão em contato com possíveis entidades interessadas, que deverão manifestar interesse oficialmente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  e após o Fórum escolherá por consenso a entidade a ocupar a cadeira vaga.

§ 2º As entidades indicadas deverão ser preferencialmente da mesma categoria com vacância.

§ 3º Não havendo consenso entre as(os) integrantes do Fórum de Gestão Compartilhada sobre a substituição, a escolha será decidida por votação.

 

Art. 16 Perderá o mandato a(o) titular ou suplente que:

I - sofrer condenação criminal ou sentença transitada em julgado que implique em restrição à liberdade de locomoção;

II – comportar-se de forma não condizente com o Anexo I - Ética e Convivência deste Regimento Interno;

III – no caso de titular ou suplente de organizações da sociedade civil, passarem a exercer mandato eletivo nos Poderes Executivo ou Legislativo, excetuada a participação em outros órgãos colegiados criados pela legislação municipal, estadual ou federal;

IV – titular ou suplente de organizações da sociedade civil que passarem a ocupar cargo em comissão no Poder Público nas esferas municipal, estadual ou federal.

Parágrafo único. Em caso da perda de mandato, ocorrerá a substituição prevista no art. 12 do presente Regimento Interno.

 

Art. 17 A perda de mandato será declarada pelo próprio Fórum de Gestão Compartilhada, após a observância das circunstâncias definidas neste Regimento Interno, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Após comunicação realizada pela Supervisão para Assuntos de Governo Aberto, a entidade cuja perda de mandato é discutida terá 15 (quinze) dias para apresentar defesa a ser avaliada e deliberada pelo Fórum de Gestão Compartilhada em reunião ordinária ou extraordinária.

 

Art. 18 Em caso de vacância dos entes governamentais, outros órgãos da administração pública serão indicadas a compor o Fórum de Gestão Compartilhada, que terá então seu ofício atualizado e apresentado para leitura em reunião ordinária ou extraordinária, em casos de urgência para manter a paridade de representação entre governo e sociedade civil.

§ 1º A indicação pode ser feita a qualquer momento do Plano de Ação em Governo Aberto, desde que o número de entes do governo não ultrapasse o de integrantes da sociedade civil.

§ 2º O mandato do novo ente governamental acompanhará o mandato dos demais.

 

CAPÍTULO VI - DAS REUNIÕES DO FÓRUM DE GESTÃO COMPARTILHADA

Art. 19 As reuniões do Fórum poderão ser ordinárias ou extraordinárias.

I - as reuniões ordinárias serão realizadas em dias úteis, mediante prévia comunicação com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, sendo uma a cada mês;

II - a tolerância máxima de atraso para o início das reuniões ordinárias e extraordinárias será de 15 (quinze) minutos;

III - as reuniões extraordinárias serão realizadas conforme necessidade, mediante prévia comunicação de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas, desde que haja concordância, no mínimo, da Supervisão para Assuntos de Governo Aberto e Controladoria Geral do Município, e de pelo menos 50% das(dos) integrantes da sociedade civil, atestada previamente por e-mail e/ou enquete, ou deliberada em reunião ordinária;

IV - todas as reuniões ordinárias e extraordinárias têm caráter deliberativo, desde que haja pelo menos um(a) representante da Supervisão para Assuntos de Governo Aberto, um(a) representante da Controladoria Geral do Município, dois representantes de outras secretarias municipais integrantes do FGC e 50% das(dos) integrantes representantes da sociedade civil, e que a pauta tenha sido enviada com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas do horário de realização da reunião.

 

Art. 20 As deliberações do Fórum de Gestão Compartilhada deverão ocorrer nos seguintes termos:

I – as(os) integrantes do Fórum buscarão deliberar por consenso.

II – quando não houver consenso, será realizada votação. Será declarada a opção escolhida aquela que obtiver votos da maioria simples das(dos) integrantes presentes na reunião.

III – caso estejam presentes na reunião o titular e o suplente, apenas a(o) titular terá direito a voto, conforme art. 10º.

 

Art. 21 As(Os) integrantes deverão:

I – reunir-se ordinariamente a cada 30 (trinta) dias, no mínimo, e extraordinariamente, sempre que necessário;

II - construir, trimestralmente, o calendário de reuniões ordinárias;

III – realizar a divulgação das datas das reuniões ordinárias, com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, nos canais de comunicação definidos pelo Fórum e nos sites institucionais da Prefeitura;

IV - participar ativamente das discussões propostas nas reuniões e das votações;

V - participar das demais atividades planejadas pelo Fórum;

VI - agir conforme os preceitos do Anexo I - Ética e Convivência;

VII - comunicar via e-mail as atas de reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum de Gestão Compartilhada e dos Grupos de Trabalho, cumprindo com a transparência das informações com prazo de até 7 (sete) dias para envio.

 

Art. 22 O registro por meio de atas das discussões e dos respectivos encaminhamentos feitos em cada reunião, sejam elas reuniões extraordinárias, ordinárias ou de Grupos de Trabalho, será preferencialmente feito pela Supervisão para Assuntos de Governo Aberto, salvo determinação distinta acordada em reunião ordinária ou extraordinária, sendo as atas compartilhadas e abertas as(aos) integrantes para revisões e comentários antes de sua publicação.

§ 1º As atas poderão ser realizadas por integrantes da sociedade civil desde que acordados entre as(os) participantes e houver a presença de integrantes da Supervisão para Assuntos de Governo Aberto e Controladoria Geral do Município.

§ 2º As atas devem ser disponibilizadas para o acesso público nos sites institucionais da Prefeitura e nos canais de comunicação do Fórum de Gestão Compartilhada.

§ 3º Nas atas de reuniões dos Grupos de Trabalho e do Fórum de Gestão Compartilhada deverão constar os encaminhamentos e deliberações das reuniões.

§ 4º As atas deverão ser encaminhadas por e-mail às(aos) integrantes do Fórum em até 7 (sete) dias após a realização da reunião e as(os) integrantes terão mais 7 (sete) dias para acrescentar ou retificar informações, também por e-mail. Após esse período, caso não haja manifestações, a ata será publicada.

§ 5º Todas as reuniões de que trata este capítulo são públicas, assegurado o direito à participação de convidados(as) e munícipes interessados(as) em benefício da transparência e da participação social, preferencialmente, mediante comunicação à Supervisão para Assuntos de Governo Aberto com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, conforme Art. 6º deste regimento.

 

Art. 23 Os membros da sociedade civil do Fórum são responsáveis pela criação e gerenciamento de um repositório compartilhado de arquivos referentes ao Plano de Ação em Governo Aberto

§ 1º Todos(as) os(as) integrantes do Fórum de Gestão Compartilhada terão acesso irrestrito ao repositório de arquivos.

§ 2º Arquivos inseridos no repositório pela primeira vez devem ser obrigatoriamente criados com o usuário do próprio e-mail do Fórum, garantindo que o domínio do arquivo não esteja em nomes de terceiros.

 

Art. 24 As(Os) integrantes do Fórum de Gestão Compartilhada têm os seguintes direitos:

I – tomar lugar nas reuniões ordinárias e extraordinárias, usando da palavra e proferindo voto nas deliberações;

II – ser previamente convocado(a) para as reuniões ordinárias com antecedência mínima de 07 (sete) dias;

III – ser previamente convocado(a) para as reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

IV – ter registrado em ata o sentido de seus votos ou opiniões manifestados durante as reuniões;

V - apresentar pautas relacionadas à Governo Aberto no momento da reunião para conhecimento do Fórum de Gestão Compartilhada;

VI – propor convite a especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o Fórum de Gestão Compartilhada entenda convenientes;

VII – obter informações sobre as atividades do Fórum, tendo amplo acesso a atas e documentos a elas referentes;

VIII - ter disponibilizado ao Fórum quaisquer atas, materiais e documentos que serão matéria de discussão em reunião, pelo menos 48 horas antes.

 

Art. 25 Em todas as reuniões, lista de presença deverá ser assinada por:

I – integrantes permanentes do Fórum de Gestão Compartilhada, fazendo constar seus nomes completos;

II – autoridades, agentes públicos, convidados(as) e demais munícipes presentes nas reuniões, fazendo constar espaço adequado para preenchimento do nome, organização e contato, a ser preenchido pelos mesmos.

Parágrafo único. A lista de presença será fornecida e digitalizada pela Supervisão para Assuntos de Governo Aberto, que posteriormente à enviará para a sociedade civil do FGC, responsável por armazená-la no repositório compartilhado.

 

Art. 26 A ordem a ser seguida nas reuniões ordinárias será a seguinte:

I – escolha de representante da sociedade civil, que conduzirá a reunião em conjunto com representante do governo;

II – abertura da reunião seguida de pedido da atenção e cumprimento dos presentes, apresentação de quem irá coordenar a reunião, esclarecimentos sobre como a reunião será conduzida, duração da reunião e outros esclarecimentos que se julgarem necessários ao andamento da reunião;

III – leitura da pauta, sucedida de eventuais pedidos de alteração, inversão ou inclusão de pauta;

IV – explicação inicial, discussão e deliberação de cada item da pauta;

V – definição da pauta da próxima reunião;

VI – informes gerais dos(das) integrantes;

VII – encaminhamentos e encerramento.

 

Art. 27 As reuniões ordinárias e extraordinárias de que trata este regimento serão conduzidas em conjunto por representante da sociedade civil e representante do governo, referida como dupla condutora, cabendo:

I – observar o cumprimento da ordem da reunião;

II – garantir que a ordem das inscrições de fala seja respeitada;

III – garantir que todos(as) interessados(as) tenham tempo de se manifestar sem comprometer o teto estabelecido para o encerramento da reunião;

IV – interromper falas que não tratem do tema em discussão. Em caso de informe, este deverá ser feito em momento da reunião reservado a tais manifestações;

V – observar a ordem da pauta acordada pelo Fórum;

VI - conduzir o processo de votação, caso ocorra;

VII - garantir o andamento respeitoso das argumentações.

§ 1º Caso se julgue necessário, haverá inscrição de fala ao longo da reunião para cada item da pauta de que trata o inciso IV deste artigo. Quando julgar necessário, a dupla condutora prevista no art. 27, poderá delimitar tempo máximo das manifestações.

§ 2º A dupla condutora não pode se utilizar de seu caráter de condução e mediação para se manifestar ou fazer informes, sem que tenham se inscrito para tanto, nos mesmos termos que as(os) demais integrantes do Fórum.

 

CAPÍTULO VII - DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 28 Entende-se como Grupo de Trabalho o espaço para o desenvolvimento de atribuições específicas conduzidas por parte das(dos) integrantes do Fórum de Gestão Compartilhada.

 

Art. 29 Os Grupos de Trabalho serão compostos nas reuniões ordinárias ou extraordinárias do Fórum de Gestão Compartilhada, com a sua especificidade e registrados(as) em ata.

 

Art. 30 Os produtos e relatórios dos Grupos de Trabalho passarão por apreciação e, no que couber, aprovação em reunião ordinária ou extraordinária do Fórum de Gestão Compartilhada.

§ 1º Os produtos e relatórios dos Grupos de Trabalho serão subsídios para o planejamento, elaboração e execução dos Planos de Ação de Governo Aberto do município de São Paulo e deverão em seu processo de desenvolvimento ser compartilhados com a sociedade civil do Fórum, que os incluirá no repositório compartilhado.

§ 2º As atas dos Grupos de Trabalho também serão disponibilizadas nos canais de comunicação do Fórum de Gestão Compartilhada e nos sites institucionais da Prefeitura.

§ 3º Em caso de Grupos de Trabalho (GTs) responsáveis por organização de eventos e outras entregas que ocorrerem em data anterior a próxima reunião ordinária ou extraordinária presencial, os GTs responsáveis terão competência para decidir sobre questões de logística dos mesmos, mediante informação dos andamentos de trabalho por e-mail para o Fórum de Gestão Compartilhada.

 

Art. 31 Quando da ocorrência de falta grave, falta de decoro, baixa participação ou descumprimento reiterado de obrigações e responsabilidades, o caso poderá ser levado ao Grupo de Trabalho de Ética, a partir da comunicação por escrito ou por comunicação em reunião ordinária ou extraordinária por quaisquer integrantes do Fórum de Gestão Compartilhada.

§ 1º O Grupo de Trabalho de Ética será criado a partir da situação apresentada por escrito ou por comunicação em reunião ordinária ou extraordinária.

§ 2º O Grupo de Trabalho de Ética será composto por 3 (três) integrantes das cadeiras da sociedade civil e 3 (três) órgãos representantes das cadeiras de governo.

§ 3º Cada situação deverá ser analisada caso a caso.

§ 4º A cada caso analisado, se formará um Grupo de Ética com composição distinta do anterior. A alteração entre o precedente e o atual deve ser de, no mínimo, uma cadeira de sociedade civil e uma cadeira de governo.

§ 5º O Grupo de Trabalho de Ética ficará responsável por analisar a situação e emitir parecer para o Fórum de Gestão Compartilhada, convocando e coordenando uma reunião extraordinária para repassar os insumos que irão subsidiar a deliberação pelo Fórum sobre as providências e procedimentos cabíveis.

§ 6º Em caso de impasse na situação a ser deliberada, o Grupo de Trabalho de Ética, como coletivo, terá o voto decisório.

§ 7º O Grupo de Trabalho de Ética poderá decidir por advertência, suspensão ou cassação do mandato da instituição.

 

CAPÍTULO IX - Da Condução dos Trabalhos Mediante Fundos Orçamentários Externos

Art. 32 Quando houver financiamento externo para o FGC, a ser gerido pelas organizações da sociedade civil que o compõem, os integrantes deverão deliberar em reunião ordinária ou extraordinária, uma Política de Gestão de Fundos Externos, anterior ao início das atividades que façam uso dos recursos, estabelecendo todos os procedimentos e responsáveis pela gestão do fundo em questão, bem como regramentos de contratações e pagamentos que não estejam especificados pelo financiador.

§ 1º Todos os acordos serão documentados em atas e arquivados no repositório compartilhado pela sociedade civil do Fórum de Gestão Compartilhada.

§ 2º Todo e qualquer acordo referente ao uso de fundos externos deverão estar de acordo com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000.

§ 3º Orçamentos para contratação de quaisquer serviços devem ser feitos por integrantes, mediante o escopo de serviços definido em reunião anterior, com rotatividade, e apresentados somente em reuniões ordinárias e/ou extraordinárias do Fórum de Gestão Compartilhada e de cada GT, de forma simultânea. Fica vedado o envio de orçamentos posteriores ou anteriores a apresentação dos orçamentos em reunião.

§ 4º Informações referentes a verbas externas deverão estar divulgadas amplamente nos meios de comunicação da Prefeitura Municipal de São Paulo em que se tratem das políticas de Governo Aberto, bem como no Portal da Transparência e no site do Fórum de Gestão Compartilhada.

 

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 Qualquer alteração no presente Regimento Interno deverá ser proposta com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência da reunião subsequente e deverá ser aprovada por maioria absoluta do Fórum de Gestão Compartilhada em reunião ordinária ou extraordinária convocada para consolidar tal mudança.

 

Art. 34 O presente Regimento Interno do Fórum de Gestão Compartilhada do Município de São Paulo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

 

Art. 35 Eventuais dúvidas e omissões deste regimento serão submetidas ao Comitê Intersecretarial de Governo Aberto (CIGA-SP) para deliberação.

 

Art. 36 Este Regimento acompanha o Anexo de Ética e Convivência.

 

Anexo I – Ética e Convivência

Art. 1º Deveres éticos dos(das) integrantes do Fórum de Gestão Compartilhada:

I – Conhecer e respeitar os editais e regulamentos referentes ao Fórum de Gestão Compartilhada;

II – Respeitar o compromisso assumido, acompanhando e participando com assiduidade e pontualidade das reuniões ordinárias e extraordinárias, assim como de eventos e compromissos em que seja requisitada a sua presença;

III – Permanecer e participar das reuniões em sua totalidade, salvo emergências, em que deve justificar sua saída ou atraso através de e-mail.

IV – Justificar sua falta à reunião, por e-mail;

V – Respeitar seus(suas) interlocutores(as), quaisquer que sejam, ouvindo-os(as) e dirigindo-lhes a palavra com respeito e educação.

VI – Atuar sempre com honestidade e de acordo com a verdade.

VII – Agir sempre visando o bem de todos.

VIII – Agir com zelo e empenho no exercício de suas funções de representação.

IX – Zelar para que os direitos da população e o interesse público estejam alicerçados em políticas públicas e sejam atendidos nos serviços, planos, programas e projetos públicos realizados pelos Planos de Ação do município de São Paulo

X – Não fazer proselitismo político-partidário ou religioso nas reuniões e eventos do Fórum de Gestão Compartilhada.

XI – Não agir por interesse próprio ou de grupo particular, em detrimento ou substituição aos interesses coletivos da população do território de São Paulo.

XII - Não se ausentar de manifestação de opinião e/ou voto quando estas forem essenciais ao andamento das decisões principalmente quando forem decisões em registros de e-mail.

 

Publicado no DOC de 14/11/2020 – pp. 42 e 43

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