COMUNICADO Nº 783, DE 14 DE JULHO DE 2023
EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO - CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,
RESOLVE:
1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line - EOL, no período de 17/07/2023 a 04/08/2023, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:
a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUAC, Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE, desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa;
b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;
1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.
1.2. A participação em atividades com a comunidade e no período de Férias Escolares e/ou Recesso Escolar deverá ser registradas em horas.
2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a. acessar o sistema EOL - módulo: operacional - escola, pesquisa, funcionários da unidade;
a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;
a. 2. na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;
b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;
b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;
c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.
3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Publicado no DOC de 17/07/2023 – p. 164
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