0
0
0
s2sdefault

COMUNICADO Nº 783, DE 14 DE JULHO DE 2023

 

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO - CADASTRAMENTO DE ATIVIDADES

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de Evolução Funcional dos integrantes das carreiras do Quadro de Apoio à Educação,

 

RESOLVE:

 

1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line - EOL, no período de 17/07/2023 a 04/08/2023, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, da Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados - APMSUAC, Conselho de Escola, Conselho de CEI e Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola - CRECE, desde que totalize comparecimento a mais de 50% de reuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação;

1.1. Somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.

1.2. A participação em atividades com a comunidade e no período de Férias Escolares e/ou Recesso Escolar deverá ser registradas em horas.

 

2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a. acessar o sistema EOL - módulo: operacional - escola, pesquisa, funcionários da unidade;

a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;

a. 2. na tela: Curso Título Servidor - Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;

c. seguir o mesmo procedimento para caso de exclusão.

 

3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 17/07/2023 – p. 164

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

Acompanhe o site, as redes sociais e o canal do SINESP no WhatsApp

.redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp facebook  redes sociais do sinesp linktree

JUNTOS SEGUIMOS MAIS FORTES!