COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DA COORDENADORA

 

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS TITULARES DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

 

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, pela competência conferida pela Portaria SME nº 7.897, de 07 de dezembro de 2016, AUTORIZA o enquadramento por Evolução Funcional previsto na Lei nº 14.660/2007, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.715 de 8 de abril de 2008 e Lei nº 15.215 de 25 de junho de 2010, regulamentado pelo Decreto nº 50.648 de 1º de junho de 2009 e Decreto nº 51.946 de 25 de novembro de 2010, dos titulares de cargos de Agente Escolar e de Auxiliar Técnico de Educação abaixo relacionados.

 

Os servidores poderão interpor recurso pessoalmente na sua Unidade de Exercício, no período de 21/06/2021 a 25/06/2021 mediante preenchimento do Formulário publicado no Anexo.

 

Cabe à Unidade de Exercício do servidor:

- receber os Recursos;

- gerar número TID para cada Recurso recebido;

- entregar o Comprovante do Recurso para o Servidor com o número do TID;

- encaminhar os pedidos à DRE até a data limite de 29/06/2021

 

Cabe às DRE(s) encaminhar para COGEP/DIDES/Comissão de Enquadramento todos os Recursos recebidos até a data limite de 02/07/2021.

 

AGENTE ESCOLAR – pp. 29 a 34

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO – pp. 34 a 39

 

ANEXO I EVOLUÇÃO FUNCIONAL QAE 18062021

ANEXO IA EVOLUÇÃO FUNCIONAL QAE 18062021

 

Publicado no DOC de 18/06/2021 – pp. 29 a 40

 

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