DOC 30/10/1979 – P. 01 - RETIFICAÇÃO 06/11/1979 – P. 01

 

LEI 8989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo e dá outras providências

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TÍTULO IV

DOS DIREITOS E VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 89 - Poderão ser deferidas ao funcionário as seguintes vantagens pecuniárias:

I - diárias;

II - auxílio para diferença de caixa;

III - salário-família;

IV - salário-esposa;

V - auxÍlio-doença;

VI - gratificações;

VII - adicional por tempo de serviço;

VIII - sexta-parte;

IX - outras vantagens ou concessões pecuniárias previstas em leis especiais ou neste Estatuto.

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CAPÍTULO VI

DO SALÁRIO-FAMÍLIA E DO SALÁRIO-ESPOSA

 

Art. 121 - O salário-esposa será concedido ao funcionário ou ao inativo, desde que sua mulher ou companheira não exerça atividade remunerada.

 

Art. 124 - A concessão dos benefícios previstos neste Capítulo será objeto de regulamento.

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