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GESTÃO

 

PORTARIA Nº 1/SGM-SEGES/2021

 

Delega competências aos Coordenadores da Coordenação de Administração e Finanças – CAF, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS e da Coordenação de Gestão Documental – CGDOC, todos da Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria de Governo Municipal.

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar ao Coordenador da Coordenação de Administração e Finanças – CAF da Secretaria Executiva de Gestão competência para autorizar o pagamento do auxílio-funeral, disposto no artigo 125 da Lei 8.989/79.

 

Art. 2º Delegar ao Coordenador da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS da Secretaria Executiva de Gestão a competência para autorizar pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 7.713/88, e pedido de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, apenas sobre a parcela que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

 

Art. 3º Delegar ao Coordenador da Coordenação de Gestão Documental – CGDOC da Secretaria Executiva de Gestão a competência para autorizar a eliminação de documentos e aprovação da minuta de edital, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Portaria nº 46/SMG/2017, bem como firmá-lo.

 

Art. 4º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 07/01/2021 – pp. 16 e 17

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