DOC 08/12/2016 – P. 10

EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 7.897, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e

considerando:

- o princípio da descentralização administrativa no âmbitoda Secretaria Municipal de Educação;

- necessidade de conferir maior celeridade às atividadesrelativas à área de gestão de pessoas;

- a reorganização da Secretaria Municipal de Educação nostermos do Decreto nº 56.793, de 4 de fevereiro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipalde Educação, para, observada a legislação vigente:

I – autorizar os enquadramentos decorrentes da Evolução Funcional, de que trata o § 6º, do artigo 35, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e legislação subsequente;

II – decidir sobre concessão do auxílio doença dos servidores em exercício nas unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;

III – decidir sobre concessão de auxílio acidente, nos termosdo § único, do artigo 1º do Decreto nº 43.934, de 2003;

IV – apreciar, processar e decidir pedidos de remoção dosservidores da Secretaria Municipal de Educação, excetuando-seos casos de remoção por permuta, nos termos do artigo 47 daLei nº 14.660, de 2007;

V – decidir sobre pagamento de verbas devidas em decorrênciado desligamento de servidores dos quadros de pessoalda Secretaria Municipal de Educação, bem como, a compensação e cobrança de eventuais débitos dai derivados, nos termosdo disposto no artigo 1º, inciso VIII, do Decreto nº 41.283, de2001;

VI – decidir sobre concessão de férias em pecúnia dosservidores das unidades centrais da Secretaria Municipal deEducação, nos termos da Orientação Normativa nº 002/1994, eDespacho Normativo nº 002/SMG/2006.

Art. 2º - Designar o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, responsávelpela formalização dos Atos de afastamentos:

I - nos termos do parágrafo único do artigo 6º do Decretonº 48.743, de 2007;

II - nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI doartigo 1º do Decreto nº 41.055, de 2001;

III – nos termos do artigo 3º do Decreto nº 43.934, de 2003;

IV – nos termos do artigo 3º do Decreto nº 42.718, de2002.

Art. 3º - A delegação de que trata o artigo 1º desta portariaé intransferível.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

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