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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

SEI 6016.2022/0072721-1 e 6016.2022/0095610-0

Protocolo CME nº 12/2022

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Matriz Curricular para o Curso Normal de Nível Médio

Conselheiras Relatoras: Rose Neubauer e Sueli Aparecida de Paula Mondini

Parecer CME nº 09/2022

Aprovado em Sessão Plenária de 08/09/2022

 

I. RELATÓRIO

1. Histórico

Considerando o Parecer CME 17/19 que aprovou somente o 1º ano do Novo Ensino Médio nas 4 (quatro) escolas municipais com oferta dessa etapa da Educação Básica, no período diurno; Considerando o Parecer CME 06/2021 que aprovou as Matrizes para todos os anos do Ensino Médio, nas 4 unidades com oferta no período diurno, nas 4 unidades com oferecimento no período noturno e na EMEBS Hellen Keller no diurno e noturno;

Considerando que a EMEFM Derville Allegretti não teve publicada proposta de alteração para a Matriz do Curso Normal de Nível Médio, com adequação ao Novo Ensino Médio, a Secretaria Municipal de Educação (SME) encaminha em agosto/2022, proposta de Matriz para o 1º ano desse curso para apreciação e aprovação deste Conselho Municipal de Educação (CME), para a implantação a partir de 2023.

A Matriz Curricular apresentada é coincidente com a Matriz aprovada conforme Parecer CME 06/2021, para as demais unidades que têm oferta dessa etapa de ensino, no período diurno integral.

O Curso Normal de Nível Médio na EMEFM Derville Allegretti, para os ingressantes em 2023, obedecerá à proposta de Educação Integral em tempo integral com 45 aulas semanais, ou seja, 9 (nove) aulas por dia, de 45 minutos cada.

 

ANEXO PARECER CME 09 2022

ANEXO A PARECER CME 09 2022

Módulo: 40 semanas Duração da aula: 45 minutos

 

Na proposta apresentada, é indicado que, na primeira série do curso, não haverá, a oferta de Itinerários Formativos de opção, previstos na legislação. Haverá, no entanto, um conjunto inovador, denominado Itinerário Integrador, com uma série de unidades de percurso distribuídas pelos 5 (cinco) dias da semana, ao longo do período e não no final do turno.

Para as unidades de percurso do Itinerário Integrador constam ementas a serem discutidas com os professores e assessores a serem efetivadas ao longo do primeiro semestre de 2023, havendo, desde já, alguns subsídios para o seu desenvolvimento.

Para a 1ª série em 2023, a Matriz Curricular distribui Componentes Curriculares segundo as Áreas do Conhecimento (Formação Geral) e Itinerário Integrador (Recursos para Integração e Unidades curriculares).

A avaliação das aprendizagens do Itinerário Integrador será realizada por meio de instrumentos construídos em conjunto com os estudantes, de modo que sejam protagonistas em seu processo de aprendizagem e recuperação das aprendizagens.

A SME compromete-se a enviar até agosto/2023, as Matrizes referentes às demais séries do curso normal de nível médio, para apreciação deste Colegiado.

 

1. Apreciação

Trata o presente de proposta apresentada pela SME por meio da COPED para o 1º ano do Curso Normal de Nível Médio com o compromisso de envio das Matrizes do Curso todo, até agosto/2023.

A proposta apresentada não é obra acabada, mas, sim, passo inicial para a definição da organização curricular do Curso Normal de Nível Médio.

A proposta analisada possibilita que as demais unidades de ensino médio, possam ofertar o Curso Normal de Nível Médio, pois o desenvolvimento de componentes curriculares específicos para o curso acontecerá somente a partir do 2º ano em 2024.

Isto posto, este Conselho apresenta as seguintes ponderações, que merecem atenção da Secretaria Municipal e Educação por ocasião da construção das Matrizes do Curso Normal de Nível Médio:

1. Considerar, a Resolução CNE/CEB nº 03/2018, baseada no Parecer CNE/CEB nº 03/2018, que atualizou as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), além da Lei 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a EC 59/19, que altera a faixa etária de escolaridade obrigatória (dos 4 aos 17 anos), e a Resolução CNE/CP nº 04/2018, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2018, que instituiu a BNCC-EM;

2. Atentar para a carga horária máxima prevista para BNCC de 1800 (um mil e oitocentas) horas ao longo do curso, considerando que no 1º ano já são 900 (novecentas) horas;

3. Dimensionar e avaliar, ao longo do curso, como se dará a efetivação do aumento da carga horária anual visando à promoção de Educação Integral, ou seja, ao pleno desenvolvimento dos estudantes;

4. Promover a avaliação em processo, indicando como as Componentes Curriculares, integrantes das Áreas do Conhecimento articulados com as Unidades Curriculares do Itinerário Integrador contribuirão para a constituição das Competências Gerais e Competências Específicas enunciadas para os estudantes do Ensino Médio.

Recomenda-se à SME que, para a Matriz Curricular de todo o Curso Normal de Nível Médio a ser proposta, seja indicado como o chamado “Itinerário Integrador” poderá contribuir para aprendizagens essenciais, que são direito dos estudantes, referenciadas pela BNCC-EM.

 

I. CONCLUSÃO

Nos termos deste Parecer, autorizam-se as alterações constantes da proposta do Novo Ensino Médio – 1ª série 2023, para a EMEFM Derville Allegretti - Curso Normal de Nível Médio no período diurno, apresentada pela SME, por intermédio da SME/COPED.

Os estudantes já matriculados no curso Normal de Nível Médio terão garantia de conclusão na mesma Matriz Curricular de ingresso, exceto para cumprimento da legislação

Aguarda-se novo encaminhamento de proposta para o Ensino Médio que contemple as demais séries do curso, que poderá, se conveniente para a SME, ser desenvolvido em outras unidades que oferecem essa etapa da Educação Básica.

 

I. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o presente Parecer.

 

Sala do Plenário, em 08 de setembro de 2022.

_________________________________

Conselheira Rose Neubauer

Presidente

Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP

PARECER CME nº 09/2022

4

 

Publicado no DOC de 17/09/2022 – pp. 17 e 18

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