PORTARIA Nº 8.946, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
SEI Nº 6016.2017/0053237-9
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de redefinir o módulo de Supervisores Escolares para as DREs e de definir a distribuição dos cargos criados pela Lei nº 16.695, de 25/08/17,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho - GT, integrado por 01 (um) Supervisor Escolar efetivo de cada uma das Diretorias Regionais de Educação, indicado pelos seus pares e representantes da SME, na seguinte conformidade:
NOME RF SME/DRE
Cristina Alexandra Teles da Silva 537.838.9 COGEP
Márcia Aparecida Tarifa Voltani 627.914.7 COGED
Marta Arruda Faria de Souza 728.624.4 ASPAR
Felipe Francisco Feriance 588.250.8 DRE BT
Glauce Monica de Jesus Vieira 656.662.6 DRE CL
Mônica Campmany Vieira Navarrete 671.527.3 DRE CS
Daniel Aparecido Teles 770.343.1 DRE FO
Arnaldo Alves da Silva 668.216.2 DRE G
Olimpia Nilza Conte de Oliveira 555.804.2 DRE IP
Denise Aparecida Cinelli Passos 690.569.2 DRE IQ
Kaathleen Gomes dos Santos 671.580.0 DRE J/T
Helena Taeko Okuma 620.128.8 DRE PE
Sandra Maria de Toledo Correia 691.295.8 DRE PJ
Halime Sagraria Hanjoura 635.964.7.4 DRE SA
Luciane Turim Souza 678.576.0 DRE SM
Marcia Aparecida Colber de Lima 638.245.2 DRE MP
Parágrafo Único: Aos representantes da SME compete dar apoio técnico e disponibilizar as informações solicitadas pelos Supervisores Escolares.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho ora constituído, será coordenado por um dos seus integrantes e secretariado por outro, escolhidos dentre seus membros.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será encarregado de redefinir o módulo de Supervisores Escolares das DREs estabelecendo parâmetros quantitativos e qualitativos para a valoração de cada tipo de unidade de supervisão.
Art. 4º - Ao final do prazo de 90 (noventa) dias, o GT deverá apresentar relatório das discussões acompanhado de uma proposta de módulo de supervisão ao Gabinete da SME.
Parágrafo único: O prazo indicado no caput poderá ser prorrogado mediante solicitação de seus membros e autorização do Secretário Municipal de Educação.
Art. 5º - A instalação do GT ocorrerá em reunião a ser realizada na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, no dia 12/12/17, às14h00, na qual será deliberado o seu funcionamento.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 01/12/2017 – p. 14