PORTARIA CONJUNTA SME/SIURB Nº 03, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTABELECE ROL DE UMA PRIMEIRA ETAPA DE UNIDADES EDUCACIONAIS E ADMINISTRATIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO QUE RECEBERÃO INTERVENÇÕES VISANDO MELHORAR OS ESPAÇOS FÍSICOS AMPLIAR O ATENDIMENTO DA DEMANDA EDUCACIONAL

 

Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO e DE INFRAESTRUTURA URBANA DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a competência legalmente estabelecida, notadamente nas Leis nº 8.658/77 e nº 15.056/09, para a realização de obras, serviços, manutenções e gerenciamentos, tanto para a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB como para a São Paulo Obras – SP-Obras;

Considerando as previsões do Decreto n 60.330/21, o conhecimento e experiência da SIURB e da SP-Obras, além de seu pertencimento à Municipalidade, e a potência e a relevância da conjugação de esforços e interesses desses entes para o atingimento dos salutares objetivos de políticas públicas do Município;

Considerando as previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, notadamente quanto à construção e à reforma ampliação e adequação de unidades educacionais;

Considerando a possibilidade de antecipação e incremento de metas e iniciativas das supracitadas peças orçamentária e de gestão, mormente considerando o aumento da arrecadação vivenciado no corrente exercício,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Definir o rol de intervenções nas unidades educacionais e administrativas no Município de São Paulo, visando, em uma primeira etapa, melhorar seus espaços físicos e ampliar o atendimento da demanda educacional, com a especial finalidade de subsidiar o atendimento das previsões do Plano Plurianual 2022-2025 e do Programa de Metas 2021-2024, conforme Anexos I e II desta Portaria, disponibilizados nos seguintes links:

I – Anexo I: http://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/ANEXO-I-TABELA-SME-2022-SPOBRAS-REV-1.pdf

II – Anexo II: http://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/12/ANEXO-II-TABELA-SME-2022-SPOBRAS-REV-2.pdf

 

Artigo 2º - Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no artigo anterior serão transferidos pela Secretaria Municipal de Educação à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras no corrente exercício, a qual contratará, também no corrente ano, a São Paulo Obras – SP-Obras.

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO PADULA MORAES Secretário de Educação

MARCOS MONTEIRO Secretário de Infraestrutura Urbana e Obras

 

Publicado no DOC de 21/12/2021 – p. 15

 

ANEXO I

ANEXO II

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