GABINETE DO SECRETÁRIO

Documento: 083370701   |    Portaria

 

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC 24/04/2023, PÁG 38

 

PORTARIA SME Nº 3.331, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Processo nº 6016.2021/0121621-4

 

Atualiza o valor do per capita para as organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- o disposto no § 1º do artigo 206 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

- a Instrução Normativa SME nº 34/2020, que institui normas para celebração de convênios de Educação Especial;

- a necessidade de rever os valores repassados às Instituições parceiras de Educação Especial;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Reajustar o valor do per capita a ser repassado às organizações da sociedade civil que mantém serviços de educação especial em parceria com a Secretaria Municipal de Educação - SME, a partir de 01/05/2023, conforme segue:

 

MODALIDADE                                                                                 VALOR REPASSE

 

EEE - Escola de Educação Especial                                               R$ 728,00

CAEE - Centro de Atendimento Educacional Especializado           R$ 566,24

IMT - Iniciação ao Mundo do Trabalho                                            R$ 404,42

AEC - Atividade de Enriquecimento Curricular                                R$ 404,42

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01/05/2023 e revoga a Portaria SME nº 236, de 12/01/2022.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 18/05/2023 – p. 22

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