Documento: 081798778   |    Portaria

 

PORTARIA SME Nº 3.256, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

6016.2022/0103212-3

 

ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARCEIROS DA CIDADE DE SÃO PAULO.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Parceiros;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O valor per capita e adicional berçário para os Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/04/2023, na seguinte conformidade:

FAIXA ATENDIMENTO                    VALOR PER CAPITA

Até 60 crianças                                  R$ 1.121,08

De 61 a 90 crianças                          R$ 872,19

De 91 a 120 crianças                        R$ 800,18

Acima de 120 crianças                      R$ 740,52

Adicional Berçário                             R$ 418,22

 

Art. 2º As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59 (cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação - SME.

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 5.277 de 10/10/2022.

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 19/04/2023 – p. 20

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