PORTARIA SME Nº 4.952, DE 09 DE JULHO DE 2020.

6016.2020/0058101-4

 

ATUALIZA O VALOR DO PER CAPITA DO PROGRAMA MAIS CRECHE

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O valor máximo per capita a ser repassado, pela Secretaria Municipal de Educação, às Instituições de Ensino participantes do Programa Mais Creche, nos termos dos Editais de Credenciamento Nº 09/2019 e Nº 05/2020, fica assim estabelecido:

I – crianças na faixa etária correspondente ao Berçário: R$ 1.155,52;

II - crianças na faixa etária correspondente ao Mini Grupo: R$ 897,71.

 

Art. 2º De acordo com o disposto no § 2º do artigo 17 do Decreto Nº 59.134/19, nenhuma instituição de ensino não poderá cobrar no curso do contrato valores superiores àqueles praticados com o público em geral.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 10/07/2020 – p. 12

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