PORTARIA SME Nº 1.598, DE 08 DE MARÇO DE 2022
6016.2021/0131591-3
AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI, QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso I do artigo 2º, da Deliberação CME nº 01/02, na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração do Regimento Educacional das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Instrução Normativa SME nº 18, de 4/06/21, retificada no DOC de 14/08/21;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentada, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.
Art. 2º A autorização referida no artigo anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da EMEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 09/03/2022 – p. 16