DEPTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

 

TERMO DE ADITAMENTO N° 001/2020 - DTP.GAB

PROCESSO Nº 6020.2020/0005254-4

 

Ref: Edital nº 01/2013-DTP.GAB e Anexos, credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – TEG, no Município de São Paulo, de acordo com as especificações e demais disposições constantes do Edital e seus Anexos.

Credenciante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT, e esta pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP.

Credenciados: Condutores escolares pessoas físicas e jurídicas, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento nº 01/2013-DTP.GAB.

 

1 – Objeto: Atendimento de transporte de crianças nos Centros de Educação Infantil (CEI)/Creche denominando-se TEG Creche e de caráter exclusivo de atendimento à estas Unidades, atribuindo-se remuneração específica.

1.1 - Valor pago pelo transporte de cada criança é R$ 406,68 (quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavos) por mês.

1.2 –A exclusividade tratada no objeto do presente aditamento refere-se a viagem onde constem crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEI), estando o credenciado apto a efetuar transporte de educandos/crianças de outras Unidades, desde que haja viabilidade de horários para que isso ocorra, não interferindo no cumprimento integral do atendimento aos CEIs.

 

2 – Vigência das disposições do presente Aditivo: a partir do retorno letivo municipal pós situação de emergência no município de São Paulo, nos termos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

 

3 – Requisitos obrigatórios para estar apto a efetuar o transporte:

3.1 - Veículos de bancada individual, com cinto de 3 pontos homologado pelo INMETRO, onde serão descontados os assentos da frente bem como o assento do (a) monitor (a).

3.1.1 – A quantidade máxima a ser transportada será de 11 crianças por viagem, limitando-se a duas viagens caso a DRE observe a viabilidade para que ocorra a segunda viagem.

3.2 - Possuir cadeirinha/bebe conforto individual para cada criança a ser transportada, que deverá seguir o constante do PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS e ancoragem de fixação para as cadeirinhas/bebe conforto, em especial no seu item 3.4, que versa:

“3.4. Os dispositivos de retenção para crianças são divididos em cinco ‘grupos de massa’:

a) Grupo 0: para crianças de até 10 kg, altura aproximada 0,80 m, até 9 meses de idade;

b) Grupo 0+: para crianças de até 13 kg, altura aproximada 0,72 m, até 12 meses de idade;

c) Grupo I: para crianças de 9 kg a 18 kg, altura aproximada 1,00 m, até 32 meses de idade;”

3.3 – O (a) cadeirinha/bebe conforto deverá conter Side Impact Protection (SIP) que é uma proteção extra contra impactos laterais, garantindo maior segurança ao transportado, conforme Manual dos Padrões Técnicos de Veículos - TEG Creche.

3.4 - Aprovação em vistoria específica a ser realizada exclusivamente no DTP referente ao tipo de bancada do veículo e, principalmente, a cadeirinha/bebe conforto.

 

4 - Ficam incluídas no Edital de Credenciamento nº 01/2013-DTP.GAB, no seu Anexo II – Termo de Adesão, as cláusulas 2.2.1, 5.2.3, 6.1.22 e 8.16 referentes respectivamente ao veículo, aos valores a serem pagos pelos serviços, das obrigações do credenciado e das penalidades, com a seguinte redação:

“2.2.1 – Para efetuar o transporte na modalidade TEG Creche, o veículo deverá estar aprovado em vistoria específica a ser realizada exclusivamente no DTP, bem como possuir uma cadeirinha/bebe conforto para cada criança a ser transportada, conforme regras estipuladas no Termo de Aditamento nº 01/2020-DTP.GAB.”

“5.2.3 - O valor a ser pago pela CREDENCIANTE ao CREDENCIADO na modalidade TEG Creche, de caráter exclusivo, será de R$ 406,68 (quatrocentos e seis reais e sessenta e oito centavos) por mês por criança transportada.” “6.1.22 – Acatar a demanda da modalidade TEG Creche atribuída pela SME, quando for verificada a possibilidade de atendimento, no que se refere a capacidade de veículo considerando as regras estipuladas no Termo de Aditamento nº 01/2020-DTP.GAB, percurso já realizado e o horário das CEI/Creche.”

“8.16 - No caso de transporte efetuado na modalidade TEG Creche, multa de 20% incidente sob o valor do último faturamento no caso de recusa da demanda que será atribuída pela SME (Secretaria Municipal de Educação) por veículo do CREDENCIADO. Na reincidência, a CREDENCIANTE poderá rescindir o presente Termo.”

 

4 – Permanecem mantidas, inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, itens e subitens do Edital nº 01/2013-DTP.GAB e Anexos, que não foram objeto de alteração pelo presente termo de aditamento.

 

5 – Fundamento legal: artigo 65, II, Lei Federal nº 8.666/93.

 

Publicado no DOC de 11/09/2020 – p. 19

 

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