CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Documento: 103175879 | Atos Normativos e Despachos
São Paulo, 10 de maio de 2024.
SEI nº 6016.2024/0051586-8
Interessado: Secretaria Municipal de Educação (SME/SP)
Assunto: Programa São Paulo Integral - SPI
Conselheiros Relatores: Beatriz Cardoso, Cristina Margareth de Souza Cordeiro, Fátima Cristina Abrão, Guiomar Namo de Mello, Karen Martins Andrade Pinheiro, Neide Cruz, Rose Neubauer (Teresa Roserley Neubauer da Silva), Simone Aparecida Machado, Sueli Aparecida de Paula Mondini, Carmen Lucia Bueno Valle, João Alberto Fiorini Filho, Luci Batista Costa Soares de Miranda, Lucilene Schunck Costa Pisaneschi, Lucimeire Cabral de Santana, Silvana Lucena dos Santos Drago e Vera Lucia Wey.
Aprovado em 02/05/2024
I. RELATÓRIO
1. Objeto
Trata o presente de manifestação deste Conselho, a partir de solicitação da Secretaria Municipal de Educação por meio do processo SEI 6016.2024/0051586-8, de apreciação do Programa São Paulo Integral - SPI, instituído pela Portaria SME 7.464/2015, com alterações introduzidas pela Portaria SME 5.956/16 e pelas IN SME 13/2018, 21/2019, 26/2020, 23/2021 e 24/2023, a partir das sugestões e propostas das equipes das unidades educacionais e do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SME 1.870/2022.
A referida solicitação teve como motivação a necessária aprovação pelo CME/PMSP do programa de Educação Integral da SME/PMSP, considerando a adesão do município ao Programa Escola em Tempo Integral proposto pelo MEC e instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023.
O Programa Escola em Tempo Integral proposto pelo MEC engloba um conjunto de estratégias, coordenadas pelo Ministério da Educação, para viabilizar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
O Programa baseia-se na cooperação entre as três esferas de governo, atuando em regime de colaboração, visando à equalização progressiva de oportunidades. Seus objetivos são:
I - fomentar a oferta de matrículas em tempo integral, em observância à meta 6 estabelecida pela Lei 13.005/14 que instituiu o Plano Nacional de Educação;
II - elaborar, implantar, monitorar e avaliar Política Nacional de Educação Integral em tempo integral na Educação Básica;
III - promover a equalização de oportunidades de acesso e permanência na oferta de jornada de tempo integral;
IV - melhorar a qualidade da educação pública, elevando os resultados de aprendizagem e desenvolvimento integral de bebês, crianças e adolescentes; e
V - fortalecer a colaboração da União com estados, municípios e o Distrito Federal para o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação.
A consulta da SME vem acompanhada dos seguintes documentos:
I. Educação Integral - Política São Paulo Educadora - 2020;
II. Portaria SME nº 7.464/2015;
III. Instrução Normativa SME nº 24/2023.
1.2 2. Contexto
O conceito de Educação Integral e as discussões de ampliação do tempo de permanência dos estudantes na escola estão presentes nos diferentes documentos curriculares da SME/PMSP- e orientações didáticas que os acompanham - desde 2015. Desse modo, é possível identificar convergência entre a proposta do MEC e a Proposta da SME, tendo como principal referência o contido no Currículo da Cidade das diferentes etapas e modalidades, elaborado a partir do disposto nas determinações legais, em especial a LDB 9394/96 e da BNCC instituída pela Resolução CNE/CEB 02/2017. Tem como princípios, Equidade, Educação Integral e Educação Inclusiva, considerando as diferentes formas de aprender de cada bebê, criança e estudante na relação com seus contextos de vida.
A proposta de uma escola de tempo integral já estava presente no Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova em 1932, entre os quais destacava-se em sua defesa Anísio Teixeira, que implantaria esse modelo na Escola Parque em Salvador, nos anos de 1950.
Algumas décadas depois, Darcy Ribeiro, nos idos de 1980, com a proposta do Centro Integrado de Educação Pública - CIEP, no Rio de Janeiro, considerando o ensino integral um instrumento para promover a equidade e combater a desigualdade, torna a escola integral uma política pública. O Programa coordenado por Darcy Ribeiro, no Rio de Janeiro, criaria entre 1982 e 1994, mais de 400 CIEPS e investiria, sobremaneira na formação de professores e gestores.
Na rede municipal de São Paulo, foram criados a partir de 2003, Centros de Educação Unificado - CEUs - localizados em regiões de alta vulnerabilidade, enriquecidos com oferta nas áreas de cultura, esporte e lazer. Os 58 (cinquenta e oito) CEUs hoje em funcionamento na Cidade oferecem à comunidade, além das unidades educacionais - CEI, CEMEI, EMEI e EMEF - sala de teatro, cinema, biblioteca, quadras de esporte, piscinas e analistas/professores para atividades. Funcionam de segunda a sexta-feira, das 7h00 às 22h00 e, também, nos finais de semana, das 8h00 às 20h00. Os bebês, as crianças e os estudantes das unidades educacionais do CEU e das unidades do entorno têm a possibilidade de ampliação do tempo de permanência com atividades no contraturno. Aos estudantes das EMEFs integrantes dos CEUs são ofertadas oportunidades de ampliação de tempo com os Projetos de Extensão de Jornada.
Faz-se necessário reconhecer o empenho e esforços da Rede Municipal de Ensino em ofertar oportunidades de ampliação do tempo de permanência dos estudantes nas EMEFs - Escolas Municipais de Ensino Fundamental e EMEFMs - Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio, conforme preconiza a LDB, que inicialmente foram assumindo formatos no contraturno. Os projetos desenvolvidos com os estudantes após o horário destinados aos componentes curriculares obrigatórios foram tomando corpo e sendo legalmente incentivados, como o Programa Ampliar, instituído pelo Decreto 52.342/2011 e o Programa Mais Educação São Paulo instituído pelo Decreto 54.452/13.
Por meio dos Programas Ampliar e Mais Educação São Paulo milhares de estudantes participaram e participam de atividades envolvendo práticas esportivas, artísticas e de recuperação das aprendizagens, inclusive nos CEUs. No entanto, não são matrículas consideradas para o cômputo de tempo integral, pois segundo orientações do MEC desde os primeiros documentos orientadores da Educação Integral em tempo integral e reafirmado nas Portarias do MEC 1495/2023 de 02/08/2023 e MEC 2036/2023 de 23/11/2023, são consideradas matrículas em tempo integral aquelas que garantem 7 (sete) horas de atendimento em no mínimo 35 horas semanais.
Para atendimento às orientações do MEC e cumprimento da Meta estabelecida tanto no PNE quanto no PME, a partir de 2015, a SME Institui o Programa São Paulo Integral - SPI, por meio da Portaria SME 7.464 de 03 de dezembro de 2015, com o objetivo de promoção de situações que enriqueçam o processo formativo, expandindo os tempos de permanência dos estudantes na escola, nos territórios educativos e nas comunidades de aprendizagem. Essa Portaria encontra-se em vigência e aperfeiçoa as estratégias propostas para o alcance dos objetivos do Programa Escola em Tempo Integral proposto pelo MEC:
1. LDB - Lei 9.394/96
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
... § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
2. Plano Nacional de Educação - Lei 13.005/14:
Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
3. Plano Municipal de Educação - Lei 16.271/15:
a. Art. 2º São diretrizes do PME:
[...] V - promover a educação integral em tempo integral;
b. META 9.
Oferecer educação integral em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos educandos da Educação Básica até o final da vigência deste Plano.
A partir de 2011, o Município tem envidado esforços para garantir Educação Integral em tempo integral, por meio de parcerias, como é o caso da adesão ao Programa Mais Educação, instituído pelo Decreto 7.083/2010, estratégia conjugada ao PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação, para contemplar unidades que não alcançaram a meta projetada no IDEB e encontravam-se em região de alta vulnerabilidade.
O Programa de Educação Integral, na garantia dos direitos de desenvolvimento e aprendizagens dos bebês, crianças e estudantes matriculados nas Unidades Educacionais do Município, tem por objetivo a ampliação de experiências nas diferentes linguagens visando o desenvolvimento integral do sujeito.
São propostos para composição da jornada semanal dos estudantes, os seguintes Territórios do Saber:
I. Educomunicação e Novas Linguagens;
II. Culturas, Arte e Memórias;
III. Orientação de Estudos e Invenção Crítica;
IV. Consciência e Sustentabilidade Socioambiental;
V. Economia Solidária e Educação Financeira;
VI. Ética, Convivência e Protagonismo; e
VII. Cultura Corporal, Aprendizagem Emocional e Promoção de Saúde.
Consciente da importância da leitura como competência essencial para a aprendizagem dos demais componentes curriculares e na busca de qualificar a expansão do horário de permanência das crianças e estudantes, existem na rede municipal atividades sistemáticas para composição das experiências de leitura tais como: Academia Estudantil de Leitura (AEL); Clube de Leitura; Contação de Histórias; Cordel; Cultura Popular; Oratória; Diversidade Cultural; Sarau; SLAM e outras atividades de iniciativa das unidades e das DREs.
Para subsidiar as unidades com atendimento em tempo integral, as Diretorias Regionais de Educação - DRE - estão construindo Guias dos Potenciais Educativos de cada Distrito, mapeando e identificando espaços para o enriquecimento de atividades de acordo com o Projeto Político Pedagógico de cada escola.
A partir de 2024, a execução do Programa SPI foi regulamentada pela Instrução Normativa SME 24/2023 de 04/09/2023 com os seguintes diferenciais:
I. EMEFS, EMEBS, EMEFMS: cada Diretoria Regional de Educação, em diálogo com os gestores das unidades, assegurou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) das turmas de 1º ano do ciclo de alfabetização no Programa SPI, e garantia de continuidade de ensino integral dessas turmas para todo o ciclo de alfabetização;
II. EMEFs dos CEUs: todas as turmas do Ciclo de Alfabetização (1º, 2º e 3º anos) no Programa SPI; e
III. Ensino Médio Diurno nas EMEFMs e na EMEBS Helen Keller: é assegurada em todas as séries a permanência dos estudantes em turno de tempo integral (8 horas diárias).
Além disso, a Instrução Normativa garantiu a todas as unidades com adesão ao Programa SPI a ampliação, no seu quadro de servidores, de professores, para a regência dos territórios do saber bem como de ATEs (Auxiliar Técnico de Educação) para apoio nos momentos de deslocamento e alimentação.
Os dados organizados a partir do monitoramento da Meta 9 do PME revelam um aumento gradual no número de estudantes da Educação Básica com ampliação no tempo de permanência diária nas unidades do Ensino Fundamental do Programa São Paulo Integral (SPI).
Os dados de 2024 corroboram as informações e ponderações já mencionadas e evidenciam a ampliação do número de estudantes em todas as etapas, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental.
A SME vem atendendo atualmente em sua rede, pouco mais de 40% de estudantes em período integral, ou seja, 416.000 estudantes. A totalidade das crianças da Educação Infantil já são atendidas em jornadas de oito horas ou mais. Na pré-escola, 15% das crianças estudam em período integral e 85% em jornada de 6h diárias. A SME ampliou significativamente o período integral das séries iniciais do Ensino Fundamental que saltou de 8%, para cerca de 20%.
II - CONCLUSÃO
III.
O Conselho Municipal de Educação acompanhou o processo evolutivo de expansão do Programa de Educação Integral nas unidades de educação infantil e ensino fundamental, por meio de pautas no Pleno, bem como nas duas Câmaras - Câmara de Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio - CAFEM e, Câmara de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental - CEIFAI que trataram de temáticas relativas à Educação Integral em Tempo Integral, e do acompanhamento do PME - Plano Municipal de Educação, em especial do alcance da meta 9, constatando que o programa está em consonância com as demandas de aprendizagem e busca da equidade e da inclusão na rede municipal de ensino.
Este colegiado referenda as estratégias adotadas pela Secretaria Municipal de Educação para potencializar pedagogicamente os espaços internos das unidades e os saberes proporcionados pelo território para diversificar as experiências de aprendizagem.
Neste contexto o Colegiado recomenda à SME:
- Qualificar a implementação do Currículo e os materiais com o objetivo de fortalecer e aprofundar o acompanhamento pedagógico das aprendizagens prioritárias a todos os estudantes.
- Priorizar a distribuição e alocação das matrículas em tempo integral das escolas e estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
- Ampliar e investir na melhoria dos ambientes educativos que favoreçam a diversificação das experiências de aprendizagem e o desenvolvimento integral, assegurando recursos de acessibilidade a todos que necessitem.
- Garantir a formação e aperfeiçoamento contínuos dos profissionais da educação para oferecerem um ensino integral de qualidade.
- Definir coletivamente os territórios do saber e as estratégias a serem desenvolvidas nas unidades, respeitando a realidade de cada escola com a participação de todos os atores da comunidade educativa.
- Investir e assegurar monitoramento da implantação das políticas e diretrizes educacionais, em especial do Programa das Escolas em Ensino Integral, que identifique melhorias de aprendizagem nas unidades que aderiram ao SPI.
III - DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, o Programa de Educação Integral desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação e apoia a adesão ao Programa Escola em Tempo Integral do Ministério da Educação e Cultura - MEC, considerando que esta união fortalecerá, ainda mais, a qualidade da Educação Paulistana.
Sala do Plenário, em 02 de maio de 2024.
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Sueli Aparecida de Paula Mondini
Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME
Publicado no DOC de 04/06/2024 – pp. 10 e 11
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