PORTARIA CONJUNTA SMC/SME Nº 002, DE 08 DE ABRIL DE 2019

 

Define responsabilidades comuns relativas à integração e compartilhamento de programação e ações artístico-culturais dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), teatros e bibliotecas da Secretaria Municipal de Educação (SME) com os equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO

o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Cultura;

o Decreto nº 57.484, de 26 de novembro de 2016, que institui o Plano Municipal de Cultura, a partir do Sistema Nacional de Cultura;

a Lei nº 16.496, de 20 de julho de 2016, que institui o Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo;

a Lei nº 13.924, de 22 de novembro de 2004, que institui a Semana do Hip Hop no Município de São Paulo;

o Decreto nº 54.823, de 2014, que dispõe sobre a gestão compartilhada dos Centros Educacionais Unificados – CEUs entre as Secretarias Municipais de Educação, de Cultura e de Esportes, Lazer e Recreação;

o Termo de Permissão de Direito de Uso Parcial SPCine 01/2015;

a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação nº 22, de 11/12/2018, que dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados para o ano de 2019;

o Decreto nº 57.478, de 28/11/2016, que aprova o regimento padrão dos Centros Educacionais Unificados;

a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei Federal nº 12.796, de 2013;

a Lei Federal nº 10.639, de 2003, que institui a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira;

a Lei Federal nº 11.645, de 2008, que institui a obrigatoriedade do ensino de história e cultura indígena;

a Lei nº 16.271, de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo;

as diretrizes da política educacional emanadas pela Secretaria Municipal de Educação; as orientações fixadas pelo Currículo da Cidade de São Paulo,

 

RESOLVEM

 

Art. 1º Estabelecer a mútua cooperação entre as Secretarias, para integração e compartilhamento de informações e espaços para a realização ampla de programação cultural, ações de fomento, formação e difusão artístico-cultural.

 

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura (SMC):

I. - compartilhar informações, mensalmente, da programação e das ações artístico-culturais, com a Secretaria Municipal de Educação (SME), descrevendo o local, horário, programação por expressão artística, indicação de público (infantil, jovem, idoso etc.) e outras informações que as Secretarias julgarem necessárias;

II. - promover a aproximação de professores, agentes educacionais, comunidade escolar e alunos da rede municipal de escolas públicas à programação e às ações artístico-culturais dos equipamentos da SMC.

 

Art.3° Compete à Secretaria Municipal de Educação (SME):

I. - compartilhar informações mensais de programação cultural dos CEUs, teatros e bibliotecas, com a Secretaria Municipal de Cultura (SMC), descrevendo o local, horário e programação por expressão artística e indicação de público (infantil, jovem, idoso etc.) e outras informações que as Secretarias julgarem necessárias;

II. - articular e viabilizar, junto às escolas públicas municipais, a reserva de melhor(es) dia(s) e horário(s) para que os alunos da rede possam frequentar equipamentos culturais da SMC, a fim de participarem da programação cultural ofertada;

 

Art. 4º Compete, mutuamente, a SME e a SMC:

I. - realizar o alinhamento dos editais e do cronograma de atuação de artistas, que utilizaram os equipamentos das Secretarias, de modo a integrar melhor as programações e ações artístico-culturais;

II. - disponibilizar, sempre que possível, espaço para receber ações, programas e projetos;

III. - formar Grupo de Trabalho Intersecretarial composto por 3 representantes das duas Secretarias, para integrar, compartilhar e desenvolver a programação e ações artístico-culturais conjuntas, que garantirá o cumprimento desta Portaria;

a) O Grupo de Trabalho se reunirá mensalmente, em reuniões abertas à participação dos demais setores de programação e ações artístico-culturais da SMC e SME.

b) a integração da programação artístico-cultural da SMC com a da SME nos CEUs, acontecerá em reuniões mensais com os Coordenadores de Cultura dos respectivos equipamentos escolares.

IV. - realizar conjuntamente os programas e atividades no âmbito da formação artístico- cultural;

V. - estabelecer atividades de educação patrimonial, que possam difundir e valorizar a história dos locais onde os CEUs estão inseridos, incluindo o desenvolvimento de ações de valorização do patrimônio cultural material e imaterial paulistano, adequadas às realidades locais.

 

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 11/05/2019 – p. 17

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