COORDENADORIA DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS

 

Documento: 096848814   |    Comunicado

 

Edital de Concorrência: EC/009/2023/SGM-SEDP

 

Processo Administrativo: 6011.2022/0002235-6

Interessados: PMSP, SGM, SME

Objeto: Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para a implantação, manutenção e conservação de Centros Educacionais Unificados (CEUs) na Cidade de São Paulo - 2º Lote.

Assunto: Errata de Edital.

 

O Município de São Paulo, representado pelo Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, torna pública Errata referente ao Edital de Concorrência nº 009/2023/SGM-SEDP, publicado em 19 de dezembro de 2023, cujo objeto trata da Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para a implantação, manutenção e conservação de Centros Educacionais Unificados (CEUs) na Cidade de São Paulo - 2º Lote, nos termos do que segue:

 

1. Anexo I do Edital - Glossário:

1.1. Onde se lê: "COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão instituída pela Portaria nº [●], a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO", leia-se: "COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão instituída pela Portaria nº 001/2024/SGM-SEDP, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO";

1.2. Onde se lê: "CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA: valor a ser considerado como base para a PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES, no valor de R$ R$ 6.656.321,58 (seis milhões e seiscentos e cinquenta e seis mil e trezentos e vinte um reais e cinquenta e oito centavos).", leia-se: "CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA: valor a ser considerado como base para a PROPOSTA COMERCIAL das LICITANTES, no valor de R$ 6.662.113,51 (seis milhões e seiscentos e sessenta e dois mil e cento e treze reais e cinquenta e um centavos).";

1.3. Onde se lê: "DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: data correspondente ao dia [●], entre [●] horas e [●] horas, quando deverão ter sido entregues, no endereço [●], São Paulo - SP, todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO", leia-se: "DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: data correspondente ao dia 27 de fevereiro de 2024, entre 10 horas e 11 horas, quando deverão ter sido entregues, no endereço Viaduto do Chá, nº 15, 6º andar, Centro Histórico, São Paulo - SP, todos os documentos necessários à participação na LICITAÇÃO";

1.4. Onde se lê: "EDITAL: o Edital nº [●], que contém o conjunto de regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO", leia-se: "EDITAL: o Edital nº EC 009/2023/SGM-SEDP, que contém o conjunto de regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO"; e

1.5. Onde se lê: "VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor de R$ 2.162.235.031,09 (dois bilhões e cento e sessenta e dois milhões e duzentos e trinta e cinco mil e trinta e um reais e nove centavos), que corresponde ao somatório dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA e do APORTE, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO", leia-se: "VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: valor de R$ 2.169.831.785,22 (dois bilhões, cento e sessenta e nove milhões, oitocentos e trinta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), que corresponde ao somatório dos valores da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL DE REFERÊNCIA e do APORTE, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO".

 

2. Anexo VII do Contrato - Matriz de Risco:

2.1. Supressão do risco “A suspensão da imissão provisória na posse dos imóveis e/ou terrenos das ÁREAS DA CONCESSÃO do CEU Brasilândia, do CEU Parque das Flores e do CEU Pirajuçara”.

 

3. Apêndice II do Anexo VIII do Contrato - Minuta de Contrato de Instrumento de Operacionalização da Conta Aporte:

3.1. No Item 2.1, onde se lê: "Nos termos da Cláusula 29ª do CONTRATO, a CONTA APORTE é uma conta corrente de movimentação restrita e de titularidade do PODER CONCEDENTE, que visa a assegurar a realização do pagamento do APORTE devido à CONCESSIONÁRIA de modo integral e tempestivo, no valor de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), conforme calculado na data base da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.", leia-se: "Nos termos da Cláusula 29ª do CONTRATO, a CONTA APORTE é uma conta corrente de movimentação restrita e de titularidade do PODER CONCEDENTE, que visa a assegurar a realização do pagamento do APORTE devido à CONCESSIONÁRIA de modo integral e tempestivo, no valor de R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais), conforme calculado na data base da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS."; e

3.2. No Item 5.1, onde se lê: "Constitui o SALDO DA CONTA APORTE o montante inicial de R$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de reais), conforme calculado na data base da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, que sofrerá deduções mediante os pagamentos do APORTE DEVIDO, conforme previsto na Cláusula 29ª do CONTRATO.", leia-se: "Constitui o SALDO DA CONTA APORTE o montante inicial de R$ 336.000.000,00 (trezentos e trinta e seis milhões de reais), conforme calculado na data base da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, que sofrerá deduções mediante os pagamentos do APORTE DEVIDO, conforme previsto na Cláusula 29ª do CONTRATO.".

 

Os respectivos documentos alterados estarão disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, na página da Secretaria de Governo-Desestatização / Projetos, por meio dos links: 

 

Link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/desestatizacao_projetos/novos_ceus/index.php?p=344708

Link reduzido: https://tinyurl.com/3u9xbxck

 

MARTIM TASSINARI AGUIAR

Coordenador de Desestatização e Parcerias

 

Publicado no DOC de 19/01/2024 – p. 06

0
0
0
s2sdefault