COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS E PROJETOS DE INCLUSÃO

 

Documento: 098993219   |    Edital

 

Edital de Chamamento Público SMPED nº 001/2024

PROCESSO Nº 6065.2024/0000018-0

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED, inscrita no CNPJ sob o nº 08.082.743/0001-60, com sede na Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, representada pela Secretária Municipal, Silvia Regina Grecco, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, e na Portaria nº 41/SMPED-GAB, de 13 de junho de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de projetos apresentados por Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar TERMO DE FOMENTO que tenha por objeto o desenvolvimento de ações que visem à implementação de projetos de inclusão nos moldes propostos neste Edital para serem executados no território do Município de São Paulo, devendo a Organização da Sociedade Civil interessada apresentar seu projeto por meio do e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

 

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1 Os projetos encaminhados pelas Organizações da Sociedade Civil deverão promover a cidadania, a igualdade, o exercício dos direitos e as liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município de São Paulo, de modo que possam ser eventualmente incorporados aos serviços ofertados pela rede pública municipal.

1.2 As ações ou projetos propostos deverão promover a inclusão de maneira direta ou indireta de pessoas com deficiência, tendo como público-alvo as pessoas com deficiência, seus familiares ou grupos de apoio ou profissionais que atuem junto a este segmento da população.

1.3 Os projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil deverão contemplar ações direcionadas a promover a inclusão da pessoa com deficiência, assim como proporcionar maior autonomia e independência e melhora na qualidade de vida e ampliar o acesso às redes de apoio e suporte aos familiares e cuidadores.

1.4 Serão selecionados até 15 (quinze) projetos, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE FOMENTO.

1.5 Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (um) único projeto.

1.6 Os projetos apresentados deverão ser complementares em relação às ações já desenvolvidas pelo poder público no Município de São Paulo.

1.7 O valor máximo destinado para o desenvolvimento de cada projeto é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

1.8 Os projetos deverão ser desenvolvidos integralmente no período de 12 (doze) meses.

1.9 O projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil poderá ser executado de forma presencial e/ou à distância.

1.10 A execução do projeto estará vinculada à dotação orçamentária 36. 10.14.242.3006.7110.44.50.39.00.00.1.500.9001.1

1.11 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016, pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023 e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

 

2. OBJETO DO TERMO DE FOMENTO

2.1 O TERMO DE FOMENTO terá por objeto o desenvolvimento de ações em temáticas de políticas públicas diversas que visem à promoção da inclusão, da autonomia, da cidadania, da conscientização contra o capacitismo e da qualidade de vida das pessoas com deficiência física, visual, auditiva e intelectual e pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) no Município de São Paulo.

2.2 Serão admitidos projetos inscritos por Organizações da Sociedade Civil com objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado, além de com experiência prévia comprovada em ações para pessoas com deficiência.

2.3 Todos os materiais utilizados devem necessariamente prever recursos de acessibilidade comunicacional adequados ao público participante, conforme orientações constantes no Guia de Comunicação e Eventos Acessíveis disponibilizado no site da SMPED - (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/publicacoes/?p=295953).

 

3. JUSTIFICATIVA

3.1 A SMPED tem como papel a condução, execução e articulação relacionadas às políticas públicas de inclusão e acessibilidade junto aos órgãos e entidades da Prefeitura do Município de São Paulo e aos diversos setores da sociedade, de acordo com suas atribuições, determinadas pela Lei Municipal nº 14.659/2007 e pelo Decreto Municipal nº 58.031/2017, destacando-se as competências para:

a) promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência no Município, visando a sua inclusão social e cidadania;

b) coordenar a formulação, implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da política municipal da pessoa com deficiência e respectivos planos, projetos e ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil;

c) desenvolver projetos destinados à implementação das políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência;

d) reunir, analisar e divulgar dados estatísticos e analíticos relativos à pessoa com deficiência residente no Município e aos serviços e políticas públicas voltadas à sua inclusão na sociedade.

Desse modo,

CONSIDERANDO a necessidade de autonomia como elemento de extrema importância para garantia de liberdade, igualdade e dignidade das pessoas com deficiência, possibilitando o alcance com segurança dos espaços, equipamentos urbanos, transportes e meios de comunicação, de modo a garantir a participação social e exercício da cidadania;

CONSIDERANDO, ainda neste sentido, o cumprimento ao disposto na Lei Brasileira de inclusão - LBI no que concerne a seus princípios, à promoção da autonomia e à superação das diversas barreiras que dificultam ou impedem que pessoas com deficiência usufruam de seus direitos;

DECIDE-SE realizar chamamento público com o objetivo de celebrar TERMOS DE FOMENTO com Organizações da Sociedade Civil que disponham de capacidade e especialização, a fim de contribuir com a inclusão da pessoa com deficiência, proporcionando o exercício de cidadania, garantia dos direitos e de sua dignidade humana.

 

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil, assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que estejam de acordo com os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, desde que:

a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

b) Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;

c) Tenham no mínimo 01 (um) ano de constituição com cadastro ativo, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução da atividade objeto da parceria e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;

e) Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos;

f) Comprovem possuir capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e para o cumprimento das metas estabelecidas;

g) Sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de sua dissolução, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo que o seu;

h) Sejam regidas por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

i) Possuam instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prevejam a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração de seu representante legal.

4.2 Fica autorizada a atuação em rede.

4.2.1 A proponente (ou as organizações integrantes da atuação em rede) deve ter atuação comprovada no Município de São Paulo.

4.3 Não poderá participar deste Edital a Organização da Sociedade Civil que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração Indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

c) Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;

d) Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, se for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição ou se a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

e) Esteja incluída no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006;

f) Esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, ou inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

g) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com a pena de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

h) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

i) Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou seja considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, alterada pela Lei Federal nº 14.230/2021;

j) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

 

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituído nos moldes definidos pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

5.2 Deverá se declarar impedido o membro da Comissão de Seleção que tenha mantido, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, relação jurídica com alguma das entidades participantes deste chamamento, tais como:

a) Ser ou ter sido dirigente da Organização da Sociedade Civil;

b) Ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos administradores da Organização da Sociedade Civil;

c) Ter ou ter tido relação de emprego com a Organização da Sociedade Civil (art. 27, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 24, §3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016).

5.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.

5.3.1 Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §3º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 24, §4º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016).

5.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado.

5.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas ou para esclarecer dúvidas e omissões, devendo ser observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

6. DA FASE DE SELEÇÃO

6.1 O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 e pela Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, sem prejuízo das demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

6.2 A fase de seleção observará as seguintes etapas:

TABELA 01

Etapa

Descrição da Etapa

1

Publicação do Edital de Chamamento Público;

2

Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil;

3

Abertura das propostas pela Comissão de Seleção;

4

Avaliação das propostas;

5

Divulgação do resultado preliminar de análise das propostas apresentadas;

6

Interposição de recursos contra o resultado preliminar de análise das propostas apresentadas;

7

Análise e julgamento dos recursos;

8

Publicação e Homologação do resultado de classificação das propostas apresentadas na fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.3 A verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 28, 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014) será posterior à etapa de classificação das propostas.

6.4 Etapa 01: Publicação do Edital de Chamamento Público.

6.4.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.5 Etapa 02: Envio das propostas pelas Organizações da Sociedade Civil.

6.5.1 As propostas deverão ser apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil em arquivo PDF, no tamanho máximo de 10 (dez) MB, com a inscrição “Edital de Chamamento Público para Termo de Fomento”.

6.5.2 A proposta deverá ser enviada para o e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

6.5.3 Será enviado um e-mail de confirmação do recebimento da documentação.

6.5.3.1 Caso a confirmação não seja recebida dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a Organização da Sociedade Civil deverá enviar novamente a documentação.

6.5.4 Após o prazo limite para apresentação, nenhum outro e-mail será recebido, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública Municipal.

6.5.5 A proposta deverá ser enviada em até 30 (trinta) dias corridos após a publicação do edital, podendo o prazo ser prorrogado por igual ou menor período a critério da Administração Pública.

6.5.6 O Plano de Trabalho é parte integrante de cada proposta, deverá ser apresentado de acordo com o modelo do Anexo VI deste Edital e conter todos os elementos para a boa execução do projeto.

6.5.7 Os Currículos dos profissionais integrantes do projeto deverão ser apresentados conforme modelo do Anexo V deste edital.

6.5.8 Deverão ser apresentadas as Pesquisas de Preços Prévias para cada item que demonstrem as despesas orçadas com serviços, materiais e com recursos humanos, a fim de verificar se foram observados os parâmetros e valores usuais adotados pelo mercado local, podendo ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público;

6.5.8.1 A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar o orçamento de preços de no mínimo 03 (três) fornecedores para cada item, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifiquem a data da cotação e o fornecedor específico.

6.6 Etapa 03: Abertura das propostas pela Comissão de Seleção.

6.6.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil;

6.6.1.1 A análise e o julgamento de cada projeto serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

6.6.2 A Comissão de Seleção, no prazo de até 25 (vinte e cinco) dias úteis contados do fim do prazo de inscrição, fará o julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma justificada.

6.7 Etapa 04: Avaliação das propostas.

6.7.1 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados a seguir:

TABELA 02

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

(A) Apresentação do Plano de Trabalho em conformidade com o modelo deste Edital.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(B) Demonstração da capacidade técnica dos profissionais envolvidos no projeto, com apresentação dos respetivos documentos comprobatórios.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(C) Apresentação de no mínimo 03 (três) pesquisas de preços para cada item dos gastos previstos no projeto.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(D) Ações do projeto que desenvolvam ou aperfeiçoem políticas públicas de inclusão, fortalecimento da autonomia, cidadania e melhora na qualidade de vida das pessoas com deficiência.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(E) Comprovação de experiência da Organização da Sociedade Civil na execução de projetos, programas e serviços para pessoas com deficiência, de acordo com o objeto da proposta apresentada.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(F) Alcance do projeto, considerando o número de beneficiários diretos e indiretos, assim como a diversidade de deficiências beneficiadas pelos resultados potenciais do projeto.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(G) Demonstração de conhecimento e compreensão da vulnerabilidade social dos beneficiários diretos e/ou indiretos.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(H) Grau de comprometimento do projeto em relação à vulnerabilidade territorial do município.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(I) Grau de inovação do projeto em relação às políticas públicas municipais para pessoas com deficiência.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(J) Grau de comprometimento do projeto em relação à acessibilidade atitudinal, comunicacional, digital ou arquitetônica.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(K) Indicação de metas, atividades e meios de aferição para alcance do objeto e dos objetivos do projeto.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(L) Compatibilidade entre objeto do projeto com os gastos previstos e observância da qualidade, sustentabilidade, eficiência e custo-benefício do recurso público.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

(M) Capacidade de realizar parcerias com a sociedade civil e com a rede de serviços públicos e/ou privados, visando atender as demandas dos beneficiários.

REGULAR - 05 pontos: efetiva demonstração de atendimento do critério.

PARCIAL - 04 ou 03 ou 02 ou 01 pontos: parcial demonstração de atendimento do critério.

IRREGULAR - 0 pontos: Não comprovação de atendimento do critério.

Pontuação máxima

65 pontos

6.7.2 Serão eliminadas as propostas:

a) Cuja pontuação for inferior a 50 (cinquenta) pontos;

b) Que estejam em desacordo com este Edital; ou

c) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do orçamento disponível.

6.7.3 A Administração Pública Municipal examinará o Plano de Trabalho, as Pesquisas de Preços Prévia e os Currículos apresentados pela Organização da Sociedade Civil e classificará em ordem decrescente os projetos.

6.7.3.1 Somente será classificada a proposta que estiver de acordo com os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos.

6.7.4 Os critérios constantes das letras (A)(B) ou (C) são critérios de exclusão direta, de modo que a proposta que receber a nota mínima de IRREGULAR em qualquer um deles será excluída deste Edital.

6.7.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento constante da letra (F). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento das letras (D)(E)(L) e (B). Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio.

6.7.6 A Comissão de Seleção deverá apresentar detalhada justificativa caso seja contemplada proposta em que não seja adequado ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014).

6.7.7 A seleção de projetos que se enquadrem na hipótese mencionada no item 6.7.6 será submetida à aprovação da autoridade máxima da Pasta.

6.7.8 Para a realização da parceria, o recurso será liberado de forma integral em parcela única e a prestação de contas deverá ocorrer trimestralmente, semestralmente e ao término de sua execução.

6.8 Etapa 05: Divulgação do resultado preliminar de análise das propostas apresentadas.

6.8.1 A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio eletrônico oficial da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

6.9 Etapa 06: Interposição de recursos contra o resultado preliminar de análise das propostas apresentadas.

6.9.1 Os participantes poderão recorrer contra o resultado preliminar de classificação das propostas, apresentando recurso administrativo à Comissão de Seleção no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão, sob pena de preclusão.

6.9.1.1 Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo.

6.9.2 Os recursos deverão ser apresentados via e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.” até às 17h00 (dezessete horas) do último dia do prazo previsto.

6.9.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

6.10 Etapa 07: Análise e julgamento dos recursos.

6.10.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção analisará sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do recurso.

6.10.2 Caberá à Comissão de Seleção encaminhar o recurso à Chefia de Gabinete, com as informações necessárias à decisão final.

6.11 Etapa 08: Publicação e Homologação do resultado de classificação das propostas apresentadas na fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).

6.11.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo recursal, serão homologadas e divulgadas na página do sítio eletrônico oficial da SMPED e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo as decisões recursais proferidas e o resultado classificatório das propostas apresentadas.

6.11.2 A Homologação não gera direito à Organização da Sociedade Civil para a celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei Federal nº 13.019/2014).

 

7. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

7.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

TABELA 03

Etapa

Descrição da Etapa

1

Envio da documentação pela Organização da Sociedade Civil classificada;

2

Análise da documentação pela Comissão de Seleção;

3

Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário;

4

Parecer técnico, Parecer jurídico e Autorização da celebração;

5

Assinatura do Termo De Fomento;

6

Publicação do extrato do Termo De Fomento no Diário Oficial do Município.

7.2 Etapa 01: Envio da documentação pela Organização da Sociedade Civil classificada.

7.2.1 A Organização da Sociedade Civil classificada, em até 05 (cinco) dias úteis após publicação no Diário Oficial do Município, deverá enviar, via e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”, os documentos a seguir:

TABELA 04

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

1

Comprovante de inscrição no CNPJ que demonstre sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano;

Site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

2

CND/INSS - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

Site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir

3

FGTS - Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço;

Site: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

4

Certidão Negativa de Tributos Mobiliários relativos ao Município de São Paulo;

Site: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

5

Comprovante de inexistência de registros no CADIN - Cadastro Informativo Municipal;

Site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx

6

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas da União em relação aos dirigentes e à Organização da Sociedade Civil

Site: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:3:0:

7

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Estado em relação aos dirigentes e à Organização da Sociedade Civil

Site: https://sso.tce.sp.gov.br/cas-server/login?service=https%3A%2F%2Fsso.tce.sp.gov.br%2FPortal/j_spring_cas_security_check

8

Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares emitida pelo Tribunal de Contas do Município em relação aos dirigentes

Site: https://portal.tcm.sp.gov.br/certidao

9

Certidão Negativa de Condenação Cível dos dirigentes e da Organização da Sociedade Civil

Site: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form

10

Estatuto Social consolidado ou de constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, observadas, em qualquer caso, as disposições do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

11

Ata de eleição do quadro dirigente atual;

12

Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas de cada dirigente;

13

Comprovante de Endereço, que demonstre o regular funcionamento da Organização da Sociedade Civil no endereço registrado no CNPJ, nos termos do inciso VII do art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, o que poderá ser feito por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme previsto no art. 25 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

14

Ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a sua inscrição como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo;

Site: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

15

Comprovante de regularidade de inscrição no Cadastro Municipal de Entidades do Terceiro Setor - CENTS;

Site: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/SJ2008_CENTS_WEB/instrucoes/instrucoesInscricao.aspx

E-mail - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

16

Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

17

Declaração de Ficha Limpa para os efeitos do art. 7º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do art. 1º do referido decreto;

18

Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;

19

Declaração de compromisso de que não será contratada empresa pertencente a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

20

Comprovantes de Experiência Prévia no desenvolvimento e realização de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) Currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.

7.3 Etapa 02: Análise da documentação pela Comissão de Seleção.

7.3.1 Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela Administração Pública, do atendimento pela Organização da Sociedade Civil classificada dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais.

7.3.2 A Comissão de Seleção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, fará a análise da documentação, podendo tal prazo ser prorrogado de forma justificada.

7.3.3 Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas na forma da lei.

7.3.4 Será eliminada aquela Organização da Sociedade Civil que:

a) Não apresentar a documentação atualizada, não sendo aceitos protocolos online ou e-mail de cartório e demais órgãos; ou

b) Não apresentar as declarações datadas e assinadas pelo representante legal da entidade.

7.3.4.1 No caso do comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, para as entidades não cadastradas, será aceito o formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011, conforme art. 33, inciso VIII do Decreto Municipal nº 57.575/2014.

7.4 Etapa 03: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.

7.4.1 Caso se verifique irregularidade, a Organização da Sociedade Civil será comunicada do fato e notificada a regularizar sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria.

7.5 Etapa 04: Parecer técnico, Parecer jurídico e Autorização da celebração.

7.5.1 A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação vigente, incluindo a aprovação do Plano de Trabalho, o parecer técnico, o parecer jurídico, a autorização do Gabinete da SMPED e a designação do Gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, como regulamentado nos arts. 37 a 41 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

7.5.2 A aprovação do Plano de Trabalho não gera direito à Organização da Sociedade Civil para a celebração da parceria.

7.6 Etapa 05: Assinatura do TERMO DE FOMENTO.

7.6.1 O prazo para assinatura do TERMO DE FOMENTO será de até 10 (dez) dias úteis contados da data da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 10.

7.6.2 O prazo para assinatura do TERMO DE FOMENTO poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito antes do término do prazo previsto no subitem 7.6.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração Pública.

7.6.3 No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 01 da Fase de Celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a Organização da Sociedade Civil fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

7.6.4 A Organização da Sociedade Civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver.

7.7 Etapa 06: Publicação do extrato do Termo De Fomento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

7.7.1 Os extratos de TERMO DE FOMENTO deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como disponibilizados no sítio eletrônico da SMPED.

 

8. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

8.1 Os recursos destinados à execução do TERMO DE FOMENTO seguirão as determinações da legislação em vigor sobre empenho, liquidação e pagamento.

8.2 Os valores a serem empenhados guardarão proporcionalidade aos meses do exercício financeiro.

8.3 O valor teto para a realização do objeto do Termo De Fomento é de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

8.3.1 O exato valor a ser repassado será definido no Termo De Fomento, observado o projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil selecionada.

8.4 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a Organização da Sociedade Civil deverá observar o instrumento de parceria e a legislação vigente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42 e nos arts. 45 e 46 da Lei Federal nº 13.019/2014;

8.4.1 É recomendável a leitura integral da lei, não podendo a Organização da Sociedade Civil ou seu dirigente alegar, futuramente, desconhecimento da legislação, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

8.5 Os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas as despesas aprovadas no Plano de Trabalho, conforme previstas no art. 59 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

8.6 Para a realização da parceria, o recurso será liberado de forma integral, em parcela única, e a prestação de contas deverá ocorrer trimestralmente, semestralmente e ao término do Termo De Fomento.

8.7 Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária específica.

8.8 Excepcionalmente poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

8.9 É vedado remunerar com recursos vinculados à parceria, a qualquer título, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.

8.10 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.11 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas;

8.11.1 A seleção de projetos não obriga a Administração Pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

8.12 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela Organização da Sociedade Civil no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

8.13 Durante a vigência do TERMO DE FOMENTO é permitido o remanejamento de recursos constantes do Plano de Trabalho, desde que não altere o valor total da parceria, conforme descrito nos arts. 65 e 66 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, e que o Gestor da parceria aprove tal mudança.

8.14 O recurso recebido em decorrência da parceria será depositado em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, seguindo o tratamento excepcional das regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010.

8.15 Após o recebimento em conta específica, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança do Banco do Brasil, conforme o §2º do art. 55 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

8.16 A Comissão de Monitoramento e Avaliação analisará o parecer previsto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.

8.17 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá valer-se de apoio técnico nos termos do § 1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 O TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 12 (doze) meses, passando a produzir efeitos somente a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.2 A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

9.3 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, combinado com a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, com a Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023 e com o Manual MROSC disponibilizado pela SMPED, competindo à Administração Pública decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos à Organização da Sociedade Civil.

9.3.1 O manual de que trata o item 9.3 poderá ser consultado no site da SMPED (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/pessoa_com_deficiencia/Manual%20MROSC%20SMPED%202023%20.pdf).

9.4 A Organização da Sociedade Civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos trimestralmente, semestralmente e, em caráter final, ao término do Termo De Fomento.

9.4.1 Os prazos para prestação de contas poderão ser prorrogados por até 30 (trinta) dias corridos, a critério da Administração Pública, desde que justificado.

9.5 A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

9.5.1 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

9.5.2 Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

9.6 As Organizações da Sociedade Civil, para fins de prestação de contas parciais e final, deverão apresentar os seguintes documentos:

9.6.1 Ofício de Entrega, que conterá em seu cabeçalho os dados da Organização da Sociedade Civil e da parceria firmada e no seu corpo a relação de documentos entregues em cada período;

9.6.2 Demonstrativo de Conciliação Bancária Mensal, que será espelhado no extrato bancário e preenchido conforme créditos e débitos da conta utilizada para execução de despesas do projeto, observado o regime de caixa.

9.6.2.1 A apresentação do extrato se faz indispensável, uma vez que o objetivo principal é a convergência entre o extrato e o demonstrativo;

9.6.3 Demonstrativo Consolidado de Movimentação Financeira Trimestral, que deverá ser preenchido conforme gastos efetuados dentro do trimestre de referência, somando ao final os gastos trimestrais.

9.6.3.1 Visa-se a possibilitar a visualização parcial dos gastos efetuados a menor ou a maior que o previsto, dando à própria Organização da Sociedade Civil uma maneira de ter controle de gastos, observado que os meses devem ser preenchidos conforme sua competência, não conforme saída de caixa;

9.6.4 Demonstrativo de Memória de Cálculo Mensal de Rateio de Despesas, caracterizando-se como rateio toda e qualquer despesa que for maior em valor do que o previsto no Plano de Trabalho e Orçamento Anual;

9.6.4.1 Este documento deve ser preenchido conforme a sua competência, de modo que todas as despesas sejam inseridas com base na data de execução e não na data de pagamento;

9.6.5 Demonstrativo Consolidado de Execução de Contrapartidas, o qual, quando houver previsão no termo firmado, deverá ser preenchido em regime de competência, não sendo dispensados os comprovantes de pagamento, bem como apresentação de notas quando a contrapartida for bens ou serviços e de holerites quando forem recursos humanos;

9.6.6 Demonstrativo Mensal de Despesas com Remuneração de Equipe de Trabalho, conforme competência do regime de contratação, bem como pagamento de impostos, contribuições e demais encargos trabalhistas e sociais, contendo todos os proventos e descontos do holerite, estando eles previstos ou não;

9.6.7 Relatórios Parciais e Final de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto, devendo ser preenchidos conforme execução das metas propostas e aprovadas do Plano de Trabalho, acompanhados de fotos, listas de presença, entre outros documentos para comprovação das metas aferidas em conformidade com o Plano de Trabalho;

9.6.8 Comprovante de saldo da conta bancária, consistente no extrato com a demonstração do saldo zerado ao final do projeto, acompanhado da carta de encerramento da conta específica;

9.6.9 Comprovantes do recolhimento de impostos, contribuições e demais encargos sociais e trabalhistas;

9.6.9.1 Serão aceitos extratos ou comprovantes de pagamentos, além das guias de encargos, para convergência com os dados inseridos no demonstrativo de recursos humanos;

9.6.10 Cópia dos contratos de prestação de serviços, celebrados com pessoas Físicas e Jurídicas, pagos com recursos da parceria;

9.6.11 Demonstrativo de cálculo de rescisões, consistente em documento legal que comprove os cálculos dos valores da rescisão da prestação de serviços;

9.6.11.1 No caso de rescisão da Organização da Sociedade Civil com a equipe de trabalho, o valor pago será proporcional ao previsto no Plano de Trabalho;

9.6.12 Relatório de execução financeira, o qual, quando solicitado pela Administração Pública, deverá ser preenchido relacionando as metas com a execução financeira em conjunto com todas as notas e comprovantes de pagamento de cada despesa executada durante todo o período do projeto.

9.6.12.1 Em caso de descumprimento parcial ou total de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar o relatório de execução financeira., conforme o §3º do art. 54 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

9.7 Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

9.8 A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período, conforme o art. 102 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

9.9 A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final, dispondo sobre:

a) Aprovação da prestação de contas;

b) Aprovação da prestação de contas com ressalvas (quando forem identificados erros considerados formais);

c) Rejeição da prestação de contas, com a determinação dos procedimentos administrativos sancionatórios e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

9.10 As contas serão rejeitadas conforme a legislação vigente, quando constatadas irregularidades, tais como:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) Não execução do objeto da parceria;

f) Aplicação dos recursos em finalidades diversas das previstas na parceria.

9.11 São consideradas falhas formais, sem prejuízo de outras, as elencadas no §1º do art. 59 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

9.12 Da decisão final da prestação de contas caberá um único recurso à autoridade competente, que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua notificação.

9.13 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, acompanhada de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito no TERMO DE FOMENTO, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

9.14 Quando da rejeição da prestação de contas, caberá à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

9.15 Os resultados da prestação de contas serão registrados em plataforma eletrônica de acesso ao público.

9.16 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

9.16.1 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, conforme a Lei Municipal nº 14.094/2005, por meio de despacho da autoridade competente.

9.17 Se constatadas pela Administração Pública irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio da notificação, conforme o art. 99 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

 

10. DAS SANÇÕES

10.1 A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, a aplicação à Organização da Sociedade Civil das seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

10.2 Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência, devendo a Organização da Sociedade Civil interessada ser notificada do prazo para a apresentação de defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis.

10.3 Compete à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e a declaração de inidoneidade, devendo a Organização da Sociedade Civil interessada ser notificada do prazo para a apresentação de defesa prévia de 10 (dez) dias úteis.

10.4 A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a Organização da Sociedade Civil.

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente Edital será divulgado no site da SMPED na internet e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos para a apresentação dos projetos, contado da data de sua publicação.

11.2 Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite para envio do projeto, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

11.3 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite para envio dos projetos, conforme o §2º do art. 26 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, por intermédio do e-mail “Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.”.

11.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.

11.4.1 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados, de competência da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI, serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.5 Eventual modificação no Edital decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação dos projetos ou o princípio da isonomia.

11.6 A Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão - COPPI resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.

11.7 A Comissão de Seleção está prevista na Portaria nº 05/SMPED-GAB/2024.

11.8 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.9 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.

11.9.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

11.9.2 Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

11.10 Para a celebração das parcerias, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste edital, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

11.11 A Administração Pública não cobrará das Organizações da Sociedade Civil preço público para participar deste Chamamento Público.

11.12 As notificações e intimações serão encaminhadas à Organização da Sociedade Civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e a ampla defesa.

11.13 Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a parceria poderá ser cancelada a juízo da Administração Pública.

11.14 Todos os custos decorrentes da elaboração dos projetos e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das Organizações da Sociedade Civil proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da Administração Pública.

11.15 Os bens remanescentes que tenham sido adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio do Município de São Paulo ao término da parceria ou no caso de extinção da Organização da Sociedade Civil, podendo, a crédito exclusivo da SMPED, ser doados à Organização da Sociedade Civil ou a terceiro que preste serviço similar, com vistas a atender interesse social, ou ser mantidos na titularidade da Administração Pública, permanecendo os bens sob a custódia da Organização da Sociedade Civil até tomada das medidas efetivas para sua destinação, conforme o art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

11.16 Constituem anexos do presente Edital:

a) Anexo I - Modelo de Declaração de inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria;

b) Anexo II - Modelo de Declaração de Ficha Limpa;

c) Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho de menores;

d) Anexo IV - Modelo de Declaração de compromisso de que não será contratada empresa pertencente a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

e) Anexo V - Modelo de Currículo;

f) Anexo VI - Modelo de Plano de Trabalho;

g) Anexo VII - Minuta do TERMO DE FOMENTO.

 

SILVIA REGINA GRECCO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

ANEXOS AO EDITAL

 

ANEXO I

(MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA CELEBRAR QUALQUER MODALIDADE DE PARCERIA

(nome da entidade), por intermédio de seu representante legal (nome do representante), portador da cédula de identidade RG nº XXX e inscrito no CPF sob o nº XXX, DECLARA, que todos os dirigentes desta entidade não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Nesse sentido, a citada entidade declara que:

I. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

II. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III. Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV. Não teve suas contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Federal nº 13.204/2014;

V. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com a Administração Pública;

VI. Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

VII. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos, nem tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação, ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.

São Paulo, dia de mês de 2024.

Responsável pela entidade

(Nome Completo e CPF)

 

ANEXO II

(MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

(nome da entidade), por intermédio de seu representante legal (nome do representante), portador da cédula de identidade RG nº XXX e inscrito no CPF sob o nº XXX, DECLARA, sob as penas da lei, para os efeitos do art. 7º do Decreto Municipal nº 53.177, de 4 de junho de 2012, que não incide nas vedações constantes do art. 1º do referido Decreto.

São Paulo, dia de mês de 2024.

Responsável pela entidade

(Nome Completo e CPF)

Vice-presidente pela entidade

(Nome Completo e CPF)

Diretor pela entidade

(Nome Completo e CPF)

Diretor pela entidade

(Nome Completo e CPF)

Diretor pela entidade

(Nome Completo e CPF)

Diretor pela entidade

(Nome Completo e CPF)

 

ANEXO III

(MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES

(nome da entidade), por intermédio de seu representante legal (nome do representante), portador da cédula de identidade RG nº XXX e inscrito no CPF sob o nº XXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso VII do art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.

São Paulo, dia de mês de 2024.

Responsável pela entidade

(Nome Completo e CPF)

 

ANEXO IV

(MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

declaração de compromisso de que não será contratada empresa pertencente a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

(nome da entidade), por intermédio de seu representante legal (nome do representante), portador da cédula de identidade RG nº XXX e inscrito no CPF sob o nº XXX, DECLARA que, para a execução do objeto da presente parceria, não contratará empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges companheiros ou parentes até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;.

São Paulo, dia de mês de 2024.

Responsável pela entidade

(Nome Completo e CPF)

 

ANEXO V

(MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

CURRÍCULO PROFISSIONAL

Os currículos profissionais da equipe de trabalho apresentados devem conter os seguintes elementos especificados e comprovados:

I. Dados Pessoais, com número do registro profissional se houver;

II. Formação Acadêmica/Titulação e cursos relevantes ao projeto;

III. Experiência profissional diretamente associada ao campo de estudo ou atividade a ser desenvolvida no projeto, devidamente comprovada;

IV. Outras Experiências Profissionais Relevantes;

V. Cargo a ser exercido no projeto;

VI. Habilidades e Competências relevantes para o projeto.

 

ANEXO VI

(MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA ENTIDADE)

PLANO DE TRABALHO

QUADRO 01 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

Nome da OSC: 

CNPJ: 

Endereço: 

Complemento: 

Bairro: 

CEP: 

Celular: (DDD) 

Telefone: (DDD) 

 

E-mail: 

Site: 

 

Dirigente da OSC: 

   

CPF: 

RG: 

Órgão Expedidor: 

Endereço do Dirigente: 

   

E-mail do dirigente:  

   

QUADRO 02 - DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto: 

Local de realização: 

Período de realização: 

Horários de realização: 

Nome do responsável técnico do projeto: 

Nº do registro profissional: 

Valor a ser repassado pela SMPED: R$ (extenso) 

Valor de contrapartida (se houver): R$ (extenso) 

Valor total do projeto: R$ (extenso) 

QUADRO 03 - HISTÓRICO DO PROPONENTE

Descrever ações, atividades e projetos executados pela OSC semelhantes ao proposto, com data de início e fim e alcance.  

 

QUADRO 04 - DESCRIÇÃO DO OBJETO

Descrever a ação principal a ser desenvolvida para solucionar o problema detectado pela OSC. 

 

QUADRO 05 - JUSTIFICATIVA DO PROJETO

Descrever de forma clara e objetiva a importância do projeto para solucionar os problemas detectados pela OSC. 

 

QUADRO 06 - PÚBLICO-ALVO E PREVISÃO DE ATENDIMENTOS

Descrever as características do público que será atendido, sua faixa etária e a previsão total de atendimentos/beneficiários do projeto. 

Público-alvo

 

Previsão de atendimentos

 

QUADRO 07 - OBJETIVOS

Objetivo Geral: demonstrar o resultado principal que se pretende alcançar com a realização do projeto. 

Objetivos Específicos: são as etapas fundamentais para se alcançar o objetivo geral. 

Objetivo Geral

 

Objetivos Específicos

 
 
 

QUADRO 08 - METAS E MEIOS DE AFERIÇÃO

Metas: são os resultados parciais a serem atingidos, demonstrando quantidades e qualidades. 

Atividades: ações necessárias para chegar aos resultados previstos nas metas. (Incluir quantas metas e atividades forem necessárias) 

Meios de aferição: valor referencial para facilitar a comprovação, ela pode ser quantitativa (número e ou valor) e qualitativa (satisfação) para acompanhar a execução das metas e atividades do projeto. 

METAS

Meta 01

Atividade 1.1

Atividade 1.2

Meta 02

Atividade 2.1 

Atividade 2.2

MEIOS DE AFERIÇÃO

Meta 01

Atividade 1.1

Atividade 1.2

Meta 02

Atividade 2.1

Atividade 2.2

QUADRO 09 - METODOLOGIA

Explicar passo a passo como será realizado o projeto, com indicação de quais ações (aulas, atendimentos, estratégias) que serão realizadas pela OSC para o atendimento dos objetivos, metas e atividades para o cumprimento do objeto.

 

QUADRO 10 - PLANO DE DIVULGAÇÃO

Descrever como o projeto será divulgado, locais de divulgação e frequência. Incluir o endereço eletrônico das redes sociais da entidade em que o projeto será citado. 

 

QUADRO 11 - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROJETO

Execução do projeto por meio de entrega e de cumprimento de metas. Detalhar quando serão realizadas as metas e atividades durante o projeto. 

Metas

Especificação

Unidade

Quantidade

Mês Início

Mês Término

Meta 01

         

Atividade 1.1

         

Atividade 1.2

         

Meta 02

         

Atividade 2.1 

         

Atividade 2.2

         

QUADRO 12 - CRONOGRAMA DE RECEITAS E DESPESAS

Informar as o cronograma das receitas e das despesas durante o período de realização do projeto, com o repasse da SMPED e a contrapartida.  

Periodicidade (semanal, mensal, anual)

Receitas (descrição)

Valor (R$)

Despesas (descrição)

Valor (R$)

         
         
         
         

TOTAL

 

TOTAL

   

QUADRO 13 - CONTRAPARTIDA

(Preencher o quadro APENAS se houver contrapartida da entidade)

Contrapartida: atividades que a proponente pode oferecer em complementação a parceria, para auxiliar na realização do projeto. Exemplos: recursos humanos, espaço físico, equipamentos ou outros. 

Especificação

Descrição detalhada do item

Unidade medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Material

         
           
           

Subtotal de materiais

         

Serviços

         
           
           

Subtotal de serviços

         

Total Geral

         

QUADRO 14 - RECURSOS HUMANOS

Colocar a relação de cargos de todos os profissionais que farão parte do projeto e que devem ser adequados com as informações enviadas nos currículos anexados.

Cargo

Qtd profissionais

Carga horária mensal

Remuneração mensal

INSS

mensal

FGTS

mensal

Outro imposto

Qtd meses

Custo total do projeto

                 
                 

Total Geral

               

QUADRO 15 - MATERIAIS E SERVIÇOS

Material: São equipamentos como materiais de escritório, aquisição de equipamentos de tecnologia entre outros. 

Serviço: São atividades ligadas a serviços de contabilidade, serviços de terceirizados, entre outros. 

Especificação

Descrição detalhada do item

Unidade medida

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

Material

         
           
           
           

Subtotal de materiais

         

Serviços

         
           
           

Subtotal de serviços

         

Total Geral

         

QUADRO 16 - TABELA ORÇAMENTÁRIA

Neste quadro deve-se apresentar 03 cotações de todos os materiais e serviços que serão utilizados no projeto. 

Descrição detalhada do item (material e serviço)

Unidade medida

Qtd

Empresa 01

Valor Unitário

Empresa 02

Valor Unitário

Empresa 03

Valor Unitário

                 
                 
                 
                 
                 
                 
                 

QUADRO 17 - RESUMO DE DESEMBOLSO

Apresentar as despesas por rubrica, por valor unitário/por entrega e valor total a ser gasto no projeto.  

RUBRICAS

TOTAL

Recursos Humanos 

 

Materiais 

 

Serviços 

 

TOTAL GERAL

 

Contrapartida (se houver) 

 

TOTAL GERAL

 

São Paulo, dia de mês de 2024.

Responsável pela entidade

(Nome Completo e CPF)

Responsável técnico do projeto

(Nome Completo e CPF)

 

ANEXO VII

(MODELO)

(PAPEL TIMBRADO DA SMPED)

MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

TERMO DE FOMENTO Nº XX/2024/SMPED

SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.082.743/0001-60, com sede na Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar, Centro, São Paulo/SP, representada pela Senhora Secretária Municipal, Silvia Regina Grecco, doravante denominada SMPED, e a (Nome da Entidade), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXX, situada no endereço (endereço completo), neste ato representado por seu(sua) presidente, (nome do representante da OSC), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº XXX e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº XXX, doravante designado(a) simplesmente PARCEIRARESOLVEM firmar o presente TERMO DE FOMENTO com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023 e no Edital de Chamamento Público SMPED nº 001/2024, o qual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com os termos pactuados e a legislação vigente, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a execução do projeto (nome do projeto), a ser realizado em parceria entre a SMPED e (Nome da Instituição).

1.2 A PARCEIRA desenvolverá o projeto consoante o documento sei nº XXX - Plano de Trabalho constante do Processo Eletrônico/SEI nº 6065.2024/0000XXX-X e que constitui parte integrante do presente instrumento.

1.3 São objetivos específicos desta parceria (descrever os objetivos específicos), de acordo com o Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO RECURSO FINANCEIRO

2.1 A presente Parceria conta com recurso no valor total de R$ XXX (XXX), sendo R$ XXX (XXX) do Edital de Chamamento Público SMPED nº 001/2024 e R$ XXX (XXX) de contrapartida, devendo a sua aplicabilidade observar a planilha de despesas apresentada pela PARCEIRA.

2.2 O repasse onerará a dotação orçamentária 36.10.14.242.3006.7.110.4450.39.00.00.2.500.9001.1.

2.3 O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho anexo.

2.4 O valor repassado deverá ser depositado em moeda corrente, por meio de crédito bancário no Banco do Brasil, e será operado por meio de conta específica, Agência XX, Conta Corrente XX, para atender a presente Parceria, conforme o art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, observando-se as regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010, vedada à PARCEIRA a utilização desta conta para quaisquer outros movimentos bancários estranhos à Parceria.

2.5 Após o recebimento em conta específica, os recursos deverão ser aplicados em caderneta de poupança do Banco do Brasil, conforme o §2º do art. 55 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

2.6 A PARCEIRA deverá apresentar relatório trimestral, semestral e final de despesas, conforme definido na legislação correlata.

2.7 Os rendimentos de ativos financeiros podem ser aplicados no objeto da parceria, desde que respeitem o constante no item 3.3.11.

2.8 É vedada a utilização dos recursos repassados pela SMPED em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.

2.9 Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

2.9.1 Excepcionalmente poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade de pagamento mediante transferência bancária.

2.10 Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da PARCEIRA, observadas as disposições do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

2.11 Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços à PARCEIRA.

2.12 O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela PARCEIRA no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

2.13 Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios e prazos definidos nos arts. 65 e 66 da Portaria nº 41/SMPED- GAB/2023, desde que não altere o valor total da parceria e o Gestor aprove tal mudança.

2.13.1 A PARCEIRA poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários, desde que devidamente justificado e que não altere o orçamento total.

2.14 Os recursos da parceria geridos pela PARCEIRA não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

2.14.1 Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES

3.1 São deveres comuns a ambos os partícipes do presente Termo:

3.1.1 Pautar-se nas diretrizes e nos objetivos da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 57.575/2016;

3.1.2 Pautar-se em sua conduta sempre com base no Interesse Público, que rege a presente parceria;

3.1.3 Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, mais especificamente os da isonomia, legalidade, moralidade, qualidade, sustentabilidade, eficiência, custo-benefício e impessoalidade, de forma que o objeto da parceria não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos;

3.2 Compete à SMPED:

3.2.1 Repassar os recursos financeiros em conformidade com a cláusula segunda para fins de parceria e apoio à execução das atividades do projeto, no valor de R$ () do Edital de Chamamento Público SMPED nº 001/2024.

3.2.2 Fiscalizar a execução da presente parceria, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho estipulado, do cronograma de execução previsto e das ações finais fixadas.

3.2.3 Examinar e manifestar-se sobre as prestações de contas em conformidade com a CLÁUSULA SÉTIMA.

3.2.4 Aprovar a alteração da programação da execução desta parceria, por proposta da PARCEIRA, devidamente fundamentada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, desde que preservadas a conveniência e oportunidade administrativas.

3.2.5 Monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria, na forma deste Termo, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

3.2.6 Fiscalizar a execução das metas e resultados, bem como a regularidade financeira para fins de repasse.

3.2.7 Publicar os extratos da parceria e de seus aditamentos nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

3.2.8 Manter em sítio oficial na internet a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho até 180 (cento e oitenta) dias após o seu respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no art. 6º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

3.3 Compete à PARCEIRA:

3.3.1 Prestar a contrapartida em conformidade com a cláusula segunda, quando houver.

3.3.2 Informar e orientar os beneficiários da forma de participação no projeto.

3.3.3 Garantir que a participação seja totalmente gratuita, vedada a cobrança de qualquer montante dos beneficiários, seja a que título for.

3.3.4 Executar satisfatória e regularmente o objeto pactuado neste TERMO DE FOMENTO, em observância ao Plano de Trabalho.

3.3.5 Iniciar as atividades necessárias à implementação do projeto imediatamente após o início da vigência desta parceria.

3.3.6 Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência da parceria.

3.3.7 Manter arquivada toda a documentação comprobatória da execução física do objeto da Parceria e da aplicação dos valores transferidos, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final.

3.3.7.1 Durante esse prazo, a documentação ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo.

3.3.8 Realizar a prestação de contas parcial e final, nos moldes da CLÁUSULA SÉTIMA, com demonstrativos, em especial, dos resultados alcançados e das metas atingidas.

3.3.9 Gerir o valor repassado de forma compatível com o Plano de Trabalho e o interesse público, respeitando sempre os princípios da Administração Pública.

3.3.10 Devolver os recursos recebidos, acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, observados os prazos e procedimentos constantes na legislação e pactuação deste TERMO DE FOMENTO.

3.3.11 Recolher à conta da parceria os valores correspondentes a rendimentos de ativos financeiros referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso da parceria e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto.

3.3.12 Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados e permitir e assegurar as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização, avaliação e monitoramento da execução e dos resultados desta parceria pela SMPED.

3.3.13 Prestar os esclarecimentos solicitados pelos órgãos de controle e pela SMPED no que for atinente à execução física, realização e pagamento das despesas do objeto da presente parceria.

3.3.14 Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições e demais encargos de natureza trabalhista, social e previdenciária de toda equipe de trabalho do projeto, seja qual for a forma de contratação.

3.3.14.1 Caso a SMPED, por qualquer circunstância, venha a ser acionada por responsabilidades da PARCEIRA, fica, desde logo, autorizada a proceder-lhe à denunciação da lide, a qual se obriga a assumir o polo passivo da relação processual.

3.3.15 Manter o quadro técnico sob sua inteira responsabilidade nos termos da CLÁUSULA QUARTA.

3.3.16 Observar, em todas as atividades decorrentes do presente instrumento, os ditames da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais dispositivos legais que regem a matéria.

3.3.17 Divulgar o projeto de forma a possibilitar o maior acesso possível aos interessados.

3.3.18 Agir sempre de forma que o objeto da presente parceria não seja utilizado para finalidades que não as definidas neste instrumento, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos.

3.3.19 Divulgar em seu sítio na internet, em suas redes sociais e em locais visíveis de sua sede e dos estabelecimentos que exerça suas ações as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no art. 6º do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

3.4 Ao final da execução da parceria, a PARCEIRA deverá disponibilizar à SMPED o conteúdo do projeto em Word e PDF, sendo garantido que o documento digital em PDF seja em formato aberto e os vídeos com qualidade HD;

3.4.1 O conteúdo eventualmente ofertado via streaming deverá ser transmitido por meio de plataforma que permita o acesso exclusivo dos cursistas, sendo necessariamente gravado;

3.4.2 As ações relacionadas ao objeto da parceria poderão ser eventualmente ofertadas por meio de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da PARCEIRA;

3.4.3 No caso de atividades remotas, a PARCEIRA deverá oferecer canais de interação com os participantes, visando solucionar dúvidas ou problemas técnicos de acesso;

3.5 A fiscalização referida no item 3.2.5 não impede o uso por parte da PARCEIRA de sistemas próprios de auditoria, sendo-lhe facultada a realização de fiscalização interna, paralelamente à realizada pelo Poder Público.

3.5.1 A fiscalização interna a que se refere o item 3.5 em hipótese alguma vinculará a Administração Pública, que permanecerá absolutamente livre nas suas análises e considerações.

3.6 Para a celebração das parcerias, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste TERMO DE FOMENTO, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;

CLÁUSULA QUARTA - DO QUADRO TÉCNICO

4.1 A PARCEIRA fica obrigada a manter em seu quadro profissionais aptos a exercer as funções designadas no projeto, ficando sob sua inteira responsabilidade as eventuais contribuições e demais encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.

4.1.1 Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à PARCEIRA, não se estabelecendo qualquer vínculo com a SMPED.

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO

5.1 A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho aprovado, conforme o documento anexo.

5.2 As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a PARCEIRA certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das partes com quem contratar.

5.2.1 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado previamente à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de 03 (três) fornecedores.

CLÁUSULA SEXTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

6.1 A execução do projeto será monitorada e submetida a avaliações, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e a Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, baseadas em relatórios de cumprimento de atividades e metas e demais documentos apresentados pela PARCEIRA.

6.1.1 Os documentos referidos no item 5.1 deverão ser entregues ao Gestor da parceria pela PARCEIRA conforme definido na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

6.2 Para a avaliação, a Administração Pública poderá convocar reuniões e solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais para fins de verificar a perfeita realização do objeto e o cumprimento do Plano de Trabalho.

6.3 O monitoramento e a avaliação serão realizados pela SMPED por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, com competências determinadas na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

6.4 O Gestor da Parceria terá livre acesso, a qualquer tempo, a todos os locais, documentos, atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a parceria, devendo, entre outras atribuições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016, elaborar relatório contendo o registro da avaliação, exarar o ateste quanto à execução física e emitir parecer técnico sobre a prestação de contas, tudo devidamente documentado e embasado.

6.5 O Gestor da Parceria poderá efetuar visita in loco para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, sempre que julgada necessária, registrando o ato em relatório próprio, que deverá ser juntado ao respectivo processo administrativo, na forma dos atos normativos em vigor.

6.6 O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração, tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, sendo de responsabilidade da PARCEIRA a intermediação e/ou facilitação do processo de preenchimento pelo público-alvo de formulários a serem definidos pela SMPED.

6.7 A Comissão de Monitoramento e Avaliação está prevista na Portaria nº 04/SMPED-GAB/2024.

6.8 O Gestor da Parceria deverá emitir relatório de monitoramento e avaliação ao final da parceria.

6.8.1 O relatório de monitoramento e avaliação será homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme previsto no art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014.

6.8.2 Da decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão, conforme §1º do art. 76 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

6.8.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência para decidir.

6.9 O Gestor da parceria e a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão valer-se de apoio técnico nos termos do § 1º do art. 58 da Lei Federal nº 13.019/2014.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1 A PARCEIRA está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos trimestralmente, semestralmente e ao término da execução da parceria.

7.1.1 O prazo para prestação de contas poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério da Administração Pública, desde que devidamente justificado, conforme §1º do art. 58 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.2 A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, combinado com a Lei Federal nº 13.019/2014, bem como suas alterações feitas através da Lei Federal nº 13.204/2015, e com a Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, competindo à Administração Pública decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos à PARCEIRA.

7.3 A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

7.3.1 Na falta da plataforma eletrônica, ao tempo de prestá-las, adotar-se-á a previsão do art. 81-A, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

7.4 A prestação de contas apresentada pela PARCEIRA deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.

7.4.1 A análise da prestação de contas final considerará o cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado.

7.4.2 A análise financeira consiste na verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias executados pela PARCEIRA, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.

7.4.3 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada e a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

7.4.4 Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

7.5 A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos elencados no subitem 6.5 e os pareceres e relatórios dos subitens 6.8, 7.4.1, 7.4.2 e 7.6.

7.6 A PARCEIRA, para fins de prestação de contas parciais e final, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.6.1 Ofício de Entrega, que conterá em seu cabeçalho os dados da Organização da Sociedade Civil e da parceria firmada e no seu corpo a relação de documentos entregues em cada período;

7.6.2 Demonstrativo de Conciliação Bancária Mensal, que será espelhado no extrato bancário e preenchido conforme créditos e débitos da conta utilizada para execução de despesas do projeto, observado o regime de caixa.

7.6.2.1 A apresentação do extrato se faz indispensável, uma vez que o objetivo principal é a convergência entre o extrato e o demonstrativo;

7.6.3 Demonstrativo Consolidado de Movimentação Financeira Trimestral, que deverá ser preenchido conforme gastos efetuados dentro do trimestre de referência, somando ao final os gastos trimestrais.

7.6.3.1 Visa-se a possibilitar a visualização parcial dos gastos efetuados a menor ou a maior que o previsto, dando à própria Organização da Sociedade Civil uma maneira de ter controle de gastos, observado que os meses devem ser preenchidos conforme sua competência, não conforme saída de caixa;

7.6.4 Demonstrativo de Memória de Cálculo Mensal de Rateio de Despesas, caracterizando-se como rateio toda e qualquer despesa que for maior em valor do que o previsto no Plano de Trabalho e Orçamento Anual;

7.6.4.1 Este documento deve ser preenchido conforme a sua competência, de modo que todas as despesas sejam inseridas com base na data de execução e não na data de pagamento;

7.6.5 Demonstrativo Consolidado de Execução de Contrapartidas, o qual, quando houver previsão no termo firmado, deverá ser preenchido em regime de competência, não sendo dispensados os comprovantes de pagamento, bem como apresentação de notas quando a contrapartida for bens ou serviços e de holerites quando forem recursos humanos;

7.6.6 Demonstrativo Mensal de Despesas com Remuneração de Equipe de Trabalho, conforme competência do regime de contratação, bem como pagamento de impostos, contribuições e demais encargos trabalhistas e sociais, contendo todos os proventos e descontos do holerite, estando eles previstos ou não;

7.6.7 Relatórios Parciais e Final de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto, devendo ser preenchidos conforme execução das metas propostas e aprovadas do Plano de Trabalho, acompanhados de fotos, listas de presença, entre outros documentos para comprovação das metas aferidas em conformidade com o Plano de Trabalho;

7.6.8 Comprovante de saldo da conta bancária, consistente no extrato com a demonstração do saldo zerado ao final do projeto, acompanhado da carta de encerramento da conta específica;

7.6.9 Comprovantes do recolhimento de impostos, contribuições e demais encargos sociais e trabalhistas;

7.6.9.1 Serão aceitos extratos ou comprovantes de pagamentos, além das guias de encargos, para convergência com os dados inseridos no demonstrativo de recursos humanos;

7.6.10 Cópia dos contratos de prestação de serviços, celebrados com pessoas Físicas e Jurídicas, pagos com recursos da parceria;

7.6.11 Demonstrativo de cálculo de rescisões, consistente em documento legal que comprove os cálculos dos valores da rescisão da prestação de serviços;

7.6.11.1 No caso de rescisão da Organização da Sociedade Civil com a equipe de trabalho, o valor pago será proporcional ao previsto no Plano de Trabalho;

7.6.12 Relatório de execução financeira, o qual, quando solicitado pela Administração Pública, deverá ser preenchido relacionando as metas com a execução financeira em conjunto com todas as notas e comprovantes de pagamento de cada despesa executada durante todo o período do projeto.

7.6.12.1 Em caso de descumprimento parcial ou total de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar o relatório de execução financeira., conforme o §3º do art. 54 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.6.2 A guia de recolhimento de devolução de saldo remanescente deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas final.

7.7 A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação de contas final, na forma de:

a) Aprovação da prestação de contas;

b) Aprovação da prestação de contas com ressalvas (quando forem identificados erros considerados formais);

c) Rejeição da prestação de contas, com a determinação dos procedimentos administrativos sancionatórios e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

7.7.1 São consideradas falhas formais, sem prejuízo de outras, as elencadas no §1º do art. 59 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.7.2 As contas serão rejeitadas conforme a legislação vigente, quando constatadas irregularidades, tais como:

a) Omissão no dever de prestar contas;

b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

e) Não execução do objeto da parceria;

f) Aplicação dos recursos em finalidades diversas das previstas na parceria.

7.8 A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

7.8.1 O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas;

7.8.2 O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, de acordo com a Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.096/2006, por meio de despacho da autoridade competente.

7.8.3 Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.

7.9 Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a PARCEIRA notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos.

7.9.1 Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

7.10 Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.

7.11 Se constatadas pela Administração Pública irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de envio da notificação.

7.12 A Administração Pública apreciará a prestação de contas final apresentada no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

7.12.1 O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

7.12.2 Nos casos em que não for constatado dolo da PARCEIRA ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, fica impedida a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 7.12 e a data em que foi ultimada a apreciação pela Administração Pública.

7.13 Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão sobre as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão, conforme o §4º do art. 59 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7.13.1 Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a PARCEIRA poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da entidade, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

7.14 Os bens remanescentes da presente parceria que tenham sido adquiridos com recursos públicos serão incorporados ao patrimônio do Município de São Paulo ao término do presente ajuste ou no caso de extinção da parceria, podendo, a critério exclusivo da SMPED, ser doados à PARCEIRA ou a terceiro que preste serviço similar, com vistas a atender interesse social, ou ser mantidos na titularidade da Administração Pública, permanecendo os bens sob a custódia da PARCEIRA até tomada das medidas efetivas para sua destinação, conforme o art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR

8.1 A gestão da parceria será exercida por intermédio da servidora Renata Belluzzo Borba, RF: 779.759-1, designada por despacho da Titular da Pasta, a quem competirá:

a) Acompanhar, monitorar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria;

b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

c) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

d) Atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas;

e) Dar ciência aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada;

f) Emitir relatório de monitoramento e avaliação, conforme o art. 59 da Lei Federal nº13.019/2014.

g) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas na CLÁUSULA SÉTIMA, bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 6.8;

8.2 Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar, conforme o §4º do art. 67 da Lei Federal nº13.019/2014:

a) Os resultados já alcançados e seus benefícios;

b) Os impactos econômicos ou sociais;

c) O grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do Plano de Trabalho;

d) A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO, DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

9.1 A critério da Administração Pública, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do Plano de Trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.

9.1.1 Poderá haver redução ou majoração dos valores indicados como contrapartida inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificado.

9.2 Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:

a) Interesse público na alteração proposta;

b) A proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se for o caso;

c) A capacidade técnico-operacional da PARCEIRA para cumprir o projeto;

d) A existência de recursos para execução do projeto.

9.2.1 Após a manifestação dos setores técnicos, a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.

9.3 Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente, atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando a mudança no início da execução.

9.4 Este TERMO DE FOMENTO poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, observada a obrigatoriedade do cumprimento dos compromissos até então assumidos, bem como rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou superveniência de norma legal ou de fato que o torne impraticável ou inexecutável ou, ainda, por consenso dos partícipes.

9.4.1 Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.

9.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SMPED, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais contra a PARCEIRA e seus dirigentes.

9.6 Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada irregularidades à:

a) Administração dos valores recebidos;

b) Execução do plano de trabalho aprovado;

c) Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a regulamentação;

d) Falta de apresentação das prestações de contas nos prazos estabelecidos;

e) Não manutenção da regularidade fiscal.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ENCONTRO DE CONTAS

10.1 Na hipótese de denúncia antecipada, responderá o partícipe pela falta, promovendo-se, para tanto, o devido Encontro de Contas, em que será apurada a necessidade de eventual devolução da verba repassada ou responsabilização por má gestão da verba pública, sem prejuízo da aplicação das demais disposições constantes deste TERMO DE FOMENTO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES

11.1 O não cumprimento das cláusulas da parceria, bem como a inexecução total ou parcial do Plano de Trabalho aprovado, configuram irregularidades passíveis das seguintes penalidades, além de outras previstas na legislação vigente:

a) Advertência;

b) Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

11.1.1 A sanção estabelecida na letra “a” do item 11.1 é de competência do Gestor da Parceria, devendo a PARCEIRA ser notificada do prazo para a apresentação de defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis.

11.1.2 As sanções estabelecidas nas letras “b” e “c” do item 11.1 são de competência exclusiva da Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, devendo a PARCEIRA ser notificada do prazo para a apresentação de defesa prévia de 10 (dez) dias úteis.

11.1.3 Poderá a Administração Pública, conforme o caso, determinar a suspensão do pagamento e rescisão do TERMO DE FOMENTO.

11.2 A PARCEIRA deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.

11.2.1 As notificações e intimações de que trata o item 11.2 serão encaminhadas à PARCEIRA preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e a ampla defesa.

11.3 Em até 10 (dez) dias úteis da publicação da decisão caberá um único recurso à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade.

11.3.1 Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a assessoria jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nas letras “b” e “c” do item 11.1.

11.4 Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

11.4.1 A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE

12.1 Toda e qualquer divulgação será feita com respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou dos dirigentes da Parceira.

12.1.1 Fica vedada a qualquer dos partícipes a divulgação das ações relativas à presente parceria com finalidade egoística ou incompatível com a vislumbrada neste TERMO DE FOMENTO.

12.2 Toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência ao projeto deverá trazer obrigatoriamente e de forma clara e visível a ação de FOMENTO desempenhada pela Prefeitura do Município de São Paulo.

12.3 Tanto a SMPED como a PARCEIRA estão autorizadas a apresentar o projeto em congressos, seminários e eventos públicos de interesse social e educacional, divulgar textos e imagens em material impresso ou na web, sempre citando a parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, desde que obtenham autorização prévia da SMPED.

12.4 O extrato do TERMO DE FOMENTO e de seus termos aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no site da SMPED, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

13.1 O presente TERMO DE FOMENTO vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua celebração, que se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13.2 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da PARCEIRA devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à Administração Pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da data inicialmente prevista para seu encerramento, conforme o §5º do art. 63 da Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023.

13.3 A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela Administração Pública quando esta der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução da presente parceria.

E, assim, por estarem plenamente de acordo, os participes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelas participes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou fora dele.

São Paulo, dia de mês de 2024.

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

NOME DO RESPONSÁVEL

Presidente da Organização da Sociedade Civil - OSC

1ª Testemunha

(Nome Completo e CPF)

2ª Testemunha

(Nome Completo e CPF)

 

Publicado no DOC de 01/03/2024 – pp. 318 a 326

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