RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 05/06/2021 - PÁGS. 14 E 15.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 18, DE 04 DE JUNHO DE 2021

6016.2021/0020933-8

 

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

 

Dos Deveres dos Pais/Responsáveis

Art. 41. São deveres dos pais e/ou responsáveis:

I - zelar pelo bom nome da Unidade Educacional;

II - acompanhar a frequência dos bebês e crianças nas atividades educacionais;

III - justificar as ausências;

IV - colaborar, sempre que possível, com a organização da Unidade Educacional, quando solicitado pela Equipe Gestora;

V - tratar com urbanidade os Gestores, os Professores e demais Funcionários da Unidade Educacional;

VI - encaminhar as crianças, preferencialmente uniformizadas, quando esses uniformes forem disponibilizados para a faixa etária de atendimento (CEMEI / EMEI);

VII - observar as normas estabelecidas referentes à entrada e saída das turmas.

Parágrafo único. É dever dos pais e/ou responsáveis conhecer, fazer conhecer e cumprir as normas de convívio estabelecidas no Regimento Educacional.

 

Publicado no DOC de 14/08/2021 – p. 13

 

 

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