RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 05/06/2021 - PÁGS. 14 E 15.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 18, DE 04 DE JUNHO DE 2021
6016.2021/0020933-8
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Dos Deveres dos Pais/Responsáveis
Art. 41. São deveres dos pais e/ou responsáveis:
I - zelar pelo bom nome da Unidade Educacional;
II - acompanhar a frequência dos bebês e crianças nas atividades educacionais;
III - justificar as ausências;
IV - colaborar, sempre que possível, com a organização da Unidade Educacional, quando solicitado pela Equipe Gestora;
V - tratar com urbanidade os Gestores, os Professores e demais Funcionários da Unidade Educacional;
VI - encaminhar as crianças, preferencialmente uniformizadas, quando esses uniformes forem disponibilizados para a faixa etária de atendimento (CEMEI / EMEI);
VII - observar as normas estabelecidas referentes à entrada e saída das turmas.
Parágrafo único. É dever dos pais e/ou responsáveis conhecer, fazer conhecer e cumprir as normas de convívio estabelecidas no Regimento Educacional.
Publicado no DOC de 14/08/2021 – p. 13