INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

6016.2021/0133229-0

 

MANTÉM AS NORMAS PREVISTAS NAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS NºS 49 E 57, DE 2020, CONCERNENTES AOS PROGRAMAS AUXÍLIOS UNIFORME ESCOLAR E MATERIAL ESCOLAR PARA O ANO DE 2022

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 13.371/02, dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos da rede municipal de ensino.

- a Lei nº 17.437/20, estabelece medidas para a organização das unidades educacionais no Município de São Paulo; prorroga os mandatos do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho de Habitação.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam mantidas as normas previstas nas Instruções Normativas nºs 49 e 57, de 2020, concernentes aos Programas Auxílios Uniforme Escolar e Material Escolar para o ano de 2022.

 

Art. 2º O responsável legal terá anualmente até o dia 31 de outubro para adquirir os itens de uniforme escolar e material escolar.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 30/12/2021 – p. 16

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