INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
6016.2019/0080082-2
Dispõe sobre diretrizes e períodos para a realização de matrículas do Ensino Médio e do Curso Normal em nível médio/ 2020 na Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 13.415/17;
- a Resolução CNE/CEB nº 2/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;
- a Resolução CNE/CEB nº 4/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;
- a Resolução CNE/CEB nº 3/18, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
- a Resolução CNE/CP nº 4/18, institui a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na etapa do Ensino Médio;
- a Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;
- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;
- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio e o Curso Normal em nível médio.
RESOLVE:
Art. 1º A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio e no Curso Normal em nível médio, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2020, observarão aos dispositivos contidos na presente Instrução Normativa.
Art. 2º Terão prioridade de matrícula, os estudantes concluintes do Ensino Fundamental da Unidade Educacional onde são ofertados os cursos de Ensino Médio e do Curso Normal em nível Médio.
Art. 3º O período de matrícula será realizado de acordo com cronograma específico definido pela Unidade Educacional com anuência da Diretoria Regional de Educação.
Art. 4º As vagas remanescentes serão oferecidas aos estudantes interessados mediante inscrição na Unidade Educacional pretendida em ação conjunta com a Diretoria Regional de Educação, no período de 21/11/19 a 04/12/19
§ 1º As inscrições para a EMEFM Professor Derville Allegretti e EMEFM Vereador Antônio Sampaio serão realizadas por meio dos seguintes formulários on-line:
a) EMEFM Professor Derville Allegretti: https://forms.gle/ERz8tcdAK71qAXt9A
b) EMEFM Vereador Antônio Sampaio: https://forms.gle/26GpfhVvULkHTwKt8
§ 2º Na demais EMEFMs as inscrições deverão ser realizadas na Unidade pretendida.
Art. 5º Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar ao de vagas disponíveis serão sorteadas, com a participação conjunta da UE e da DRE.
Parágrafo único. O sorteio mencionado no caput realizar-se-á no dia 06/12/19, em local e horário a ser amplamente divulgado pela UE e DRE.
Art. 6º A efetivação e digitação das matrículas no Sistema Informatizado – EOL deverá ser providenciada pela Unidade Educacional até 17/12/2019.
Art. 7º No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no art. 1º desta Instrução Normativa, os candidatos deverão apresentar:
I - documento de identidade (Certidão de nascimento e RG);
II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.
Parágrafo único. Para o Ensino Médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
Art. 8º Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.
Art. 9º Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.
Art. 10. As matrículas por transferência para o Curso Normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do Curso.
Art. 11. Compete às Diretorias Regionais de Educação:
I - articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;
II - acompanhar e orientar, por intermédio da Divisão de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.
III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.
Art. 12. Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Instrução Normativa.
Art. 13. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME / COGED / DIDEM.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, em especial, a Portaria SME nº 19, de 31/10/2018.
Publicado no DOC de 19/11/2019 – p. 19