PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP

 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, DO QUADRO DE APOIO À EDUCAÇÃO, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

 

EDITAL Nº 03/2019 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, da Lei Municipal nº 11.229, de 26 de junho de 1992, da Lei Municipal nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da Lei Municipal nº 12.396, de 02 de julho de 1997, da Lei Municipal nº 13.168, de 06 de julho de 2001, da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 13.757, de 16 de janeiro de 2004, da Lei Municipal nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, da Lei Municipal nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, da Lei Municipal nº 14.715, de 08 de abril de 2008, da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, torna pública a realização do Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo SEI nº 6016.2017/0041152-0, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O Concurso destina-se ao provimento efetivo, pelo Regime Estatutário, de 1.109 (um mil, cento e nove) cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação, padrão QPE 3 A, a serem lotados nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, em qualquer localidade do Município de São Paulo.

O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame a critério da Administração da Secretaria Municipal de Educação.

1.2.1. Do total de cargos vagos serão reservados, 56 (cinquenta e seis) às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, e 222 (duzentos e vinte e dois) aos negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013.

1.2.1.1. Não havendo candidatos com deficiência inscritos nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, ou classificados no Concurso ou no exame médico específico, os cargos reservados serão revertidos para os de ampla concorrência e preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.2.1.2. Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes inscritos nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013, ou aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.3. O valor da taxa de inscrição, o cargo, o número total de cargos vagos e os reservados, a remuneração inicial do cargo, a carga horária semanal e a Escolaridade/Pré-Requisitos (a serem comprovados no ato da posse) são os estabelecidos na Tabela I, especificada abaixo:

TABELA I

Escolaridade – Nível Médio ou Médio Técnico Completo

Valor da taxa de inscrição – R$ 41,80

anexo i edital ate 2019

Legenda

(1) Total de Cargos Vagos (incluindo-se a reserva para Pessoas com Deficiência e para NNA)

(2) Reserva de Cargos Vagos para Candidatos, que se declararem pessoas com deficiência em atendimento à Lei Municipal nº 13.398/2002.

(3) NNA - Reserva de Cargos Vagos para Candidatos Negros, Negras ou Afrodescendentes, em atendimento à Lei Municipal nº 15.939/2013.

1.4. A remuneração mensal do padrão QPE 3 A, para os ingressantes ao cargo é de R$ 1.541,14 e demais vantagens.

1.5. Os ocupantes do cargo de Auxiliar Técnico de Educação ficarão sujeitos à jornada básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, sendo 8 horas diárias de trabalho.

1.6. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelo profissional é a constante do ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital.

1.7. O candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

1.7.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813, de 28.01.2003;

1.7.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.7.4. apresentar Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou Diploma do Curso expedido por Entidade Oficial ou oficializada, que atenda ao previsto na Tabela I deste Edital;

1.7.5. apresentar os documentos exigidos no Capítulo 15 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE constantes deste Edital;

1.7.6. atender os requisitos do Decreto Municipal nº 53.177, de 04/06/2012;

1.7.7. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das respectivas funções do cargo para o qual se inscreveu;

1.7.8. conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei; e ter boa conduta.

1.8. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos subitens 1.7.1. até 1.7.8. deste Edital, perderá o direito à investidura no cargo.

1.9. Os candidatos, ao ingressarem no cargo de Auxiliar Técnico de Educação, ficarão em período de estágio probatório durante 3 (três) anos, podendo ser exonerados a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos:

a) inassiduidade;

b) ineficiência;

c) indisciplina;

d) insubordinação;

e) falta de dedicação ao serviço;

f) má conduta.

1.10 A Prefeitura do Município de São Paulo reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso, em especial da síntese das atribuições do cargo constante do ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital.

2.3. As inscrições para este Concurso Público deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, durante o período das 10 horas de 04.06.2019 às 23h59min de 05.07.2019 (horário de Brasília), de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o link correlato ao presente Concurso Público;

c) ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital de Abertura de Inscrições;

d) clicar em “Inscreva-se”;

e) informar o e-mail ou o CPF;

f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho/situação. São de inteira responsabilidade do candidato, manter o sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada;

g) preencher, total e corretamente os dados solicitados na ficha de inscrição, atentando para a veracidade da informação;

h) clicar em “Confirmar a Inscrição”’;

i) imprimir comprovante/protocolo de inscrição;

j) imprimir o boleto bancário; e

k) efetuar o pagamento de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos) correspondente ao valor da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária até a data-limite estabelecida no boleto bancário.

2.5. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a sua não efetivação.

2.6. Para o correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data-limite.

2.6.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.7. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

2.7.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

2.7.2. Se, por qualquer razão, o cheque utilizado para o pagamento da inscrição for devolvido ou efetuado pagamento com valor a menor, a inscrição será automaticamente cancelada, não sendo permitida sua complementação em hipótese alguma.

2.7.3. Não haverá recebimento de recurso sobre o previsto nos itens 2.7.1. e 2.7.2. deste Edital.

2.7.4. O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição somente efetivará a inscrição se comprovado o pagamento até a data limite estabelecida no boleto bancário.

2.7.5. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

2.7.6. Salvo o disposto no item subsequente, em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição. A hipótese de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, é apenas aquela prevista no item 3.1. deste Edital, em observância ao Decreto Municipal nº 51.446, de 28.04.2010.

2.7.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.8. O candidato poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso à internet.

2.9. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a informação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente ao valor da taxa de inscrição.

2.9.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato”, 3 (três) dias úteis após o pagamento da taxa de inscrição.

2.9.2. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, ou no link “Área do Candidato” – FALE CONOSCO no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , para verificar o ocorrido.

2.10. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser transferido para terceiro e nem para outros concursos.

2.11. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade para a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP nem para a Fundação VUNESP.

2.11.1. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes nos subitens 1.7.1. a 1.7.8. deste Edital, sendo obrigatória a sua apresentação quando da posse do candidato.

2.12. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, responsável pela realização do Concurso, e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.13. É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, na ficha de inscrição: o nome completo, o número de seu Registro Geral (RG), o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, no caso de servidor ou ex-servidor da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Administração Direta o seu número do Registro Funcional (RF) com 7 (sete) dígitos e o número do Vínculo com 2 (dois) dígitos.

2.13.1. O candidato servidor ou ex-servidor da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, poderá confirmar o número de seu Registro Funcional constante no último holerite na Unidade de Recursos Humanos à qual pertence ou pertenceu ou na Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Eventos Funcionais - DEF da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, situada na Galeria Prestes Maia – Viaduto do Chá - Centro - São Paulo - SP.

2.14. Após às 23h59min (horário de Brasília), do último dia do período de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

2.14.1. Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até às 23h59min do último dia de inscrição, quando este recurso será retirado do site, para pagamento no dia seguinte.

2.15. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição ou por solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.16. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada, exceto o candidato amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que deverá observar total e atentamente as disposições do Capítulo 3 – DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO deste Edital.

2.17. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou intempestivas ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

2.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que deixarem de atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

2.19. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

2.20 DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL

2.20.1. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018, o candidato travesti ou mulheres transexuais e homens trans poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, devendo:

2.20.2. informar na ficha de inscrição a utilização do nome social;

2.20.3. preencher, total e corretamente, imprimir e assinar o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme ANEXO II - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link “Editais e Documentos”.

2.20.4. Para envio do requerimento de uso do nome social o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social, por meio digital (upload);

c) o requerimento do uso do nome social deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.20.4.1. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

2.20.4.2. Não será considerado o requerimento do uso do nome social enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

2.20.4.3. O candidato que não fizer a solicitação do uso do nome social durante o período de inscrição, para que possa ser providenciado o atendimento, e conforme o estabelecido no subitem 2.20.5., não terá o tratamento desejado, seja qual for o motivo alegado.

2.20.6. Em atendimento ao artigo 5º e paragrafo único do Decreto Municipal nº 58.228/2018, quando das publicações no Diário Oficial da Cidade - DOC de São Paulo o nome civil será substituído por número de documento oficial, acompanhado do nome social.

2.21. DA CONDIÇÃO DE JURADO

2.21.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

2.21.2. O candidato, para fazer jus ao previsto no subitem 2.21. deste Capítulo deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.

2.21.3. Para fins de critério de desempate, o candidato deverá, no período das inscrições, encaminhar certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (cópia simples ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

2.21.4. Para o envio da documentação referida no item 2.21.2. deste Edital, o candidato deverá durante o período das inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio de documento previsto no subitem 2.21.2., que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);

c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.21.4.1. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

2.21.4.2. Não será considerado o documento enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital.

2.21.5. O candidato que, dentro do período das inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 2.21.3, deste Capítulo, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate, neste Certame.

2.21.6. A divulgação da relação da condição de jurado deferida e indeferida, para uso como critério de desempate, neste Certame, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC na data prevista de 25.07.2019, e divulgada, como subsídio, no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br.

2.21.6.1. Os candidatos que tiverem indeferimento da condição de jurado poderão interpor recurso no período provável de 26 e 29.07.2019, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato – RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.

2.21.6.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado, no subitem anterior, será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.21.6.3. A análise de recurso contra o indeferimento da condição de jurado tem data prevista para sua divulgação em 12.08.2019. Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato nessa condição.

2.22. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S):

2.22.1. Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes para realização das provas, poderão requerê-las, no ato da inscrição, informando as condições especiais de que necessitam, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc.), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.

2.22.2. O candidato que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização da(s) prova(s), deverá no período das inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Acessibilidade”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.22.3. A solicitação da condição especial para prestar a(s) prova(s) deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID, da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

2.22.3.1. A não observância, de quaisquer das disposições estabelecidas neste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento à condição especial.

2.22.4. Para o envio do laudo médico o candidato deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);

c) o laudo médico deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.22.4.1. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

2.22.4.2. Não serão considerados os documentos contendo solicitação de condição especial enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital. O candidato que não fizer a solicitação de condição especial durante o período de inscrição bem como conforme o estabelecido nos itens 2.22.4. deste Edital, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.22.5. As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da(s) prova(s) serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC com data prevista de 25.07.2019, e divulgada, como subsídio, no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br.

2.22.6. Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da(s) prova(s) caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, no período provável de 26 e 29.07.2019 no site www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato” - RECURSOS, e seguir as instruções ali contidas.

2.22.7. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento do pedido de condição especial para realização da(s) prova(s) será divulgado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e, como subsídio, no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link “Editais e Documentos”, na data prevista de 12.08.2019.

2.22.8. Qualquer solicitação, após o período de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, para cientificar-se dos detalhes para o atendimento especial.

2.22.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

2.23. DA RESERVA DE VAGAS

2.23.1 O candidato com deficiência deverá observar e cumprir integralmente, quando de sua inscrição, o disposto no Capítulo 4 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA deste Edital.

2.23.2 O candidato que se declarar negro negra ou afrodescendente deverá observar e cumprir integralmente, quando de sua inscrição, o disposto no Capítulo 5 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS NEGRAS OU AFRODESCENDENTESA deste Edital.

2.24. DA CANDIDATA LACTANTE:

2.24.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da(s) prova(s), a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

2.24.2. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador deste Certame, quanto à sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

2.24.3. A candidata que não levar 1 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da(s) prova(s).

2.24.4. A Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.

2.24.5. Para tanto, a candidata deverá, até a semana que anteceder à data de realização da(s) prova(s), entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial ou no link “Área do Candidato – FALE CONOSCO” no site www.vunesp.com.br , em que fará a solicitação.

2.24.6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança, e sem o material da(s) prova(s).

2.24.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da(s) prova(s).

2.25. Excetuada a situação prevista no subitem 2.24. deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste Concurso Público.

2.26. O candidato que prestar declaração falsa, agir com má fé, ou ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.27. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

2.27.1. Na data provável de 25.07.2019, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e divulgada, como subsídio, no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br , a relação provisória dos candidatos inscritos e dos candidatos que tiveram a sua inscrição indeferida.

2.27.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição disporá de dois dias para fazê-lo, utilizando o campo próprio para interposição de recurso, no site www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato – RECURSOS”, no período provável de 26 e 29.07.2019, seguindo as instruções ali contidas.

2.27.3. O resultado do referido recurso será publicado na data prevista de 12.08.2019, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de São Paulo, e divulgado no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br na Área do Candidato - no link “Editais e Documentos”.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto aos candidatos amparados pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprovem possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, revalorizada pela Lei Estadual nº 15.624, de 19 de dezembro de 2014.

3.2. O candidato amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, poderá solicitar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

3.2.1. acessar, das 10 horas de 04.06.2019 às 23h59min de 05.06.2019, o link próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

3.2.2. preencher total e corretamente o requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição com os dados solicitados;

3.2.3. transmitir os dados e imprimir o requerimento até às 23h59min de 05.06.2019.

3.2.4. encaminhar os seguintes documentos comprobatórios:

a) requerimento de isenção do valor da taxa de inscrição, pré-identificado, gerado no momento da inscrição;

b) declaração de Comprovação de Renda Familiar, conforme ANEXO III - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR.

c) A “Declaração de Comprovação de Renda Familiar” deverá conter, obrigatoriamente: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, além dos dados solicitados de todos os membros da família residentes sob o mesmo teto.

3.2.5. Para o envio da documentação referida no item 3.2.4. deste Edital, o candidato deverá, até 06.06.2019:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos comprabatórios descritos no item 3.2.4 deste Edital, por meio digital (upload);

c) os Documentos deverão ser enviados digitalizados com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

3.2.6. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

3.2.7. Não será considerado o documento enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital.

3.2.8. A divulgação da relação do deferimento e indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC na data prevista de 19.06.2019, e divulgada, como subsídio, no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br.

3.2.9. Os candidatos que tiverem indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição poderão interpor recurso no prazo de 21 e 24.06.2019.

3.2.10. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado, no item anterior, será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.2.11. A análise de recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição tem data prevista para sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e divulgação, como subsídio, no site da Vunesp www.vunesp.com.br em 04.07.2019.

3.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação encaminhada é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, civil e criminalmente, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979 e na Lei Municipal nº 8.989 de 29 de outubro de 1979.

3.4 Não serão considerados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não o estabelecido no item 3.2.5. deste Edital.

3.5. O candidato que tiver a solicitação deferida terá automaticamente sua inscrição efetivada.

3.6. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o link, na “Área do Canidato”, no site www.vunesp.com.br , imprimir o boleto bancário e pagar o valor da taxa de inscrição, até o dia estabelecido no boleto bancário.

3.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) não atender ao disposto nos itens 3.2. e seus subitens, deste Edital.

3.8. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, esta será cancelada.

4. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, fica reservado aos candidatos com deficiência, o equivalente a 5% das vagas ofertadas neste Concurso, conforme discriminado na Tabela I deste Edital.

4.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 2002.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo, constante do ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO deste Edital, bem como do teor da Lei Municipal nº 13.398/2002 e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos candidatos com deficiência.

4.2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas, previstas no parágrafo único, do Artigo 5º, da Lei Municipal nº 13.398/2002, e no Decreto Municipal nº 23.269/1987, deverá ser realizada durante o período das inscrições.

4.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido por parte da Fundação Vunesp.

4.5. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, o candidato com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente e declarar se deseja concorrer às vagas reservadas nesta condição, bem como encaminhar:

a) requerimento, gerado na inscrição;

b) laudo médico (cópia simples ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome completo do candidato (sem abreviatura), bem como a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que emitiu esse laudo;

c) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme Laudo Médico encaminhado;

d) o tempo para a realização das provas para o candidato deficiente poderá ser diferente, desde que requerido no laudo médico, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, não podendo, entretanto, este tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização da prova.

4.6. Ao deficiente visual:

4.6.1. cego: será preparada prova no sistema braile, desde que solicitada dentro do período das inscrições. Nas provas, suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban;

4.6.2. com baixa visão: será preparada prova ampliada, desde que solicitada dentro do período das inscrições que será confeccionada no tamanho de fonte a ser informado na ficha de inscrição, que poderá ser 16 ou 20 ou 24 ou 28.

4.7. Ao candidato com deficiência visual (cego ou baixa visão) que solicitar no periodo das inscrições e nos moldes deste Capítulo, prova especial por meio da utilização de software, será disponibilizado o NVDA.

4.8. Ao candidato com deficiência auditiva, desde que solicitado dentro do período das inscrições, e nos moldes deste Capítulo, será disponibilizado um fiscal intérprete de LIBRAS.

4.8.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar a utilização no requerimento e juntado parecer de médico especialista.

4.9. Para o envio da documentação referida no item 4.5. deste Edital, o candidato deverá, durante o período das inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos comprabatórios descritos no item 4.5. deste Edital, por meio digital (upload);

c) os Documentos deverão ser enviados digitalizados com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.9.1. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

4.9.2. Não será considerado o documento enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital.

4.10. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrer como pessoa com deficiência será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na data prevista de 25.07.2019.

4.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá interpor recurso no período provável de 26 e 29.07.2019, por meio de link específico no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato – RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.

4.11.1. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência será divulgado oficialmente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na data prevista 12.08.2019.

4.12. O candidato que não declarar, no ato de inscrição, possuir deficiência e/ou não enviar documentação, conforme previsto nos itens 4.5. até 4.9. deste Capítulo, não será considerado como tal, bem como não poderá interpor recurso em favor de sua situação, assim como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

4.13. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam pelo recebimento dos documentos diferentes do estabelecido neste Edital.

4.14. O candidato aprovado e constante da Lista Especial, sujeitar-se-á, por ocasião da divulgação do resultado da lista de classificação definitiva, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) informada (s) com as atividades a serem desempenhadas nos termos da Lei nº 13.398/2002.

4.15. A avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) declarada(s) com a atribuição do cargo será realizada pela Coordenção de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, de acordo com os art. 9º e 10 da Lei nº 13.398/2002.

4.15.1 A perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência será realizada pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS da Cidade de São Paulo/SP.

4.15.2 O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

4.16. No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e permanecendo dúvidas, quanto à compatibilidade da deficiência declarada com as atividades inerentes ao respectivo cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

4.16.1. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

4.16.2. Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e ou avaliação com especialistas nos casos em que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório médico.

4.17. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.

4.18. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o candidato figurará, salvo nos casos de comprovada má-fé, apenas na Lista Geral de candidatos, observando-se a ordem de classificação desta.

4.19. A não observância, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de constar da Lista Especial reservada a pessoas com deficiência.

4.20. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

5. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

5.1. Nos termos da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013 e do Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, e alterações, fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes o percentual de 20% das vagas ofertadas neste Concurso, conforme discriminado no item 1.2.1. deste Edital.

5.2 É considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se autodeclare, no momento da inscrição, na forma do item 5.3 deste Edital.

5.3. Para concorrer às vagas referidas no item 5.1. deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição:

a) indicar, em sua ficha de inscrição, essa condição;

b) preencher, assinar e encaminhar a autodeclaração constante do ANEXO IV - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE QUE É NEGRO OU NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA E PARDA deste Edital;

c) enviar foto 5X7 colorida datada há 30 dias no máximo, em conformidade com o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, para avaliação das características de fenotipagem com a autodeclaração conforme item 5.3. deste Edital;

d) para enviar a documentação referida no item 5.3. alínea “b e c”, deste Edital, o candidato deverá, durante o período das inscrições, cumprir as seguintes instruções:

d)1. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da autodeclaração e da foto, por meio digital (upload);

d)2. o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

5.4. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

5.5. Não será considerado o documento enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital.

5.6. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

5.7. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas às cotas raciais, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.

5.8. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros, negras ou afrodescendentes.

5.8.1 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.9. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

5.9.1. O não preenchimento das vagas reservadas à cota racial fará com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.

5.10. O candidato que se declarar negro, negra ou afrodescendente e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 4 – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA deste Edital.

5.10.1. Ao candidato que concorrer concomitantemente às vagas reservadas aos deficientes e às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes, que tiver sido classificado neste Concurso, na lista especial de deficientes, mas que não tiver comprovada sua deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada aos negros, negras ou afrodescendentes, salvo comprovada má fé.

5.11. O candidato constante da lista de negros, negras ou afrodescendentes, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, conforme art. 15, § 1º, do Decreto nº 57.557/2016 após a última etapa do Concurso, a procedimento de análise pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas-CAPPC à vista da autodeclaração e da foto enviada pelo candidato, nos termos do que dispõe o item 5.3. deste Edital.

5.11.1. Após avaliação documental, havendo dúvida quanto a fenotipia, o candidato será convocado para comparecer pessoalmente na Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial ou perante a Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas-CAPPC, em local, data e horário que será divulgado oportunamente pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Comunicado que será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, constituindo parte obrigatória do concurso.

5.12. A relação de candidatos que tiverem a inscrição deferida e indeferida para concorrer às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e, com subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na data prevista de 25.07.2019.

5.13. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá interpor recurso no período provável de 26 e 29.07.2019, por meio de link específico no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato – RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.

5.13.1. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da inscrição como Negros, Negras ou Afrodescendente será divulgado oficialmente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na data prevista de 12.08.2019.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso constará de:

a) uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) uma prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;

c) uma prova de títulos, de caráter classificatório.

6.1.1. A convocação para realização das provas será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e, disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link “Locais de Prova”.

6.1.2. A prova objetiva e a prova dissertativa serão aplicadas no mesmo período e terão duração de 5 (cinco) horas.

No tempo de duração está incluído a transcrição das respostas para a folha de respostas (da prova objetiva) e para a parte definitiva da resposta da questão dissertativa.

6.1.3. A prova de títulos será aplicada na data prevista de 08.09.2019, para todos candidatos inscritos.

6.2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

6.2.1. A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, versando sobre os conteúdos programáticos constantes do ANEXO VI – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA, parte integrante deste Edital, conforme segue:

Provas                                                            Nº de questões

Prova Objetiva

Português                                                      15

Matemática                                                    15

Noções de Informática                                  10

Publicações Institucionais e Legislação       20

Prova Dissertativa

Estudo de Caso                                             01

Prova de Títulos

6.3. A prova dissertativa visa avaliar os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo cargo, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.

6.3.1. A prova dissertativa será composta de 01 (um) estudo de caso relacionado ao conteúdo programático, com estreita correlação à atribuição do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, constante deste Edital.

6.3.2. Na prova dissertativa, o candidato deverá redigir texto de acordo com a proposta enunciada no estudo de caso.

6.4. A prova de títulos é facultativa e visa valorizar a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.

6.4.1. Os títulos serão avaliados de acordo com o disposto neste Edital.

6.4.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva e na prova dissertativa.

6.4.3. A entrega de títulos será realizada de acordo com o estabelecido no item 7.31. deste Edital.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas na cidade de São Paulo/SP.

7.2. DAS PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA

7.2.1. As provas objetiva e dissertativa têm como data prevista para aplicação o dia 01.09.2019.

7.2.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

7.2.2. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

7.3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e, divulgado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link “Locais de Prova”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.3.1. O candidato deverá ainda consultar, o site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link “Locais de Prova” e pelo Disque Vunesp, a informação a respeito da consulta do local de prova no site.

7.3.2. O candidato receberá e-mail com a informação da disponibilização do local de prova no site da Fundação Vunesp no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua manutenção, atualização e correção. Para tanto é fundamental que o endereço eletrônico indicado na ficha de inscrição esteja completo e correto.

7.3.2.1. Não será encaminhado e-mail ao candidato cujo endereço eletrônico informado na ficha de inscrição estiver incompleto ou incorreto.

7.3.2.2. A Fundação Vunesp e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico incorreto, incompleto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamento ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Vunesp, na Área do Candidato, para verificar as informações que lhe são pertinentes.

7.3.2.3. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , a publicação do Edital de Convocação para as provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, caso não a receba.

7.3.2.4. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para as provas, que será divulgada no DOC.

7.4. Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do candidato não constar no Edital de Convocação para as provas, esse deverá acessar o link “Área do Candidato – FALE CONOSCO” no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br ou contatar o Disque VUNESP, no telefone 11 3874-6300, de segunda-feira a sábado, 8 horas às 18 horas (horário de Brasília) para verificar o ocorrido.

7.4.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso Público mediante o preenchimento e assinatura de formulário específico (inclusão), no dia das provas, desde que proceda à entrega do original do comprovante de pagamento da correspondente taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital.

7.4.2. A inclusão de que trata o item 7.4.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

7.4.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada. Contra o ato de cancelamento não caberá recurso, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, no Edital de Convocação disponibilizado na Área do Candidato no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.

7.6. O não comparecimento às provas objetiva e/ou dissertativa, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

A ausência ou atraso do candidato acarretará em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

7.8. Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço residencial e eletrônico, etc. deverão ser corrigidos acessando a “Área do Candidato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , clicando no link deste Concurso Público, digitando o CPF, senha e efetuando a correção necessária, até dois dias úteis após a realização das provas objetiva e dissertativa, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato essa(s) atualização(ões).

7.8.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização das provas objetiva e dissertativa, conforme estabelecido no item 7.8. deste Edital.

7.8.2. O candidato que não realizar as correções dos dados citados nos termos do item 7.8. deste Edital arcará com as consequências advindas de sua omissão.

7.9. A Fundação Vunesp sugere que o candidato compareça ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido no Edital de Convocação, devendo estar munido de:

7.9.1. um dos seguintes documentos de identificação, em original, com foto e que bem o identifique:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;

c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, tem validade como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CREA, CRM, CRC etc.;

d) Certificado de Reservista;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia nos termos da Lei Federal n.º 9.503/1997;

g) Passaporte.

7.9.2. original do comprovante de pagamento do correspondente ao valor da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital (caso seu nome não conste do cadastro geral de candidatos); e

7.9.3. caneta esferográfica de tinta de cor preta.

7.10. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.9.1. deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.11. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

7.11.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.11.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato em que o documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.12. Não será admitida a entrada, no local de aplicação de prova, do candidato que se apresentar após o horário do fechamento dos portões.

7.13. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de códigos, livros, manuais, impressos ou anotações, equipamentos eletrônicos ou de comunicação, tais como: bip, telefone celular, smartphone, notebook, palmtop, tablet ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol, relógio de qualquer espécie e protetores auriculares.

7.13.1. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá, antes do início das provas:

a) desligá-lo;

b) retirar sua bateria (se possível);

c) acondicioná-lo em embalagem específica, que será fornecida pela Fundação Vunesp, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo ou ao lado de sua da carteira (mesa), durante todo o período de realização da prova;

d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer espécie e protetor auricular);

e) esse material deverá ficar durante todo o período de permanência do candidato no local de provas, dentro da embalagem, que deverá também, permanecer lacrada;

f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação das provas.

7.13.2. É reservado à Fundação Vunesp, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais. Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do Concurso Público.

7.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

7.15. O horário de início das provas (objetiva e dissertativa) será definido em cada sala de aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.

7.16. Quando da realização das provas objetiva e dissertativa, o candidato receberá a folha de respostas, o caderno da prova objetiva e o caderno da prova dissertativa.

7.16.1. Será de responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes da folha de respostas e dos respectivos cadernos de provas, principalmente quanto aos seus dados pessoais e o cargo.

7.16.2. O candidato lerá o caderno da prova, resolverá as questões propostas, e transcreverá as respostas para a folha de respostas personalizada (prova objetiva) e ou para as partes definitivas do caderno da prova dissertativa, assinando sua respectiva folha e seu caderno da prova dissertativa somente no campo apropriado.

7.16.3. A folha de respostas personalizada da prova objetiva, de preenchimento e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue ao final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno da prova objetiva.

7.16.3.1. O candidato deverá proceder ao preenchimento da folha de respostas da prova objetiva em conformidade com as instruções específicas contidas na própria folha e na capa do caderno de questões personalizado.

7.16.3.2. Na folha de respostas personalizada:

a) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;

b) não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

c) em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas personalizada ou dos respectivos cadernos de prova por erro do candidato.

7.17. Na prova dissertativa, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado à essa finalidade, na capa do caderno. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, informações pessoais, assinatura ou nome, feito pelo candidato, nas folhas do caderno destinadas à resposta definitiva, que poderia permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova dissertativa e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.

7.17.1. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à prova dissertativa e a consequente eliminação do candidato do Concurso Público.

7.18. A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta.

7.18.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização.

7.18.2. Na prova dissertativa, o candidato deverá transcrever a resposta no respectivo campo reservado para a resposta definitiva. Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

7.18.3. Não será admitido, na prova dissertativa, o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os respectivos espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

7.19. Não será permitida a interferência ou a participação de outras pessoas para a realização das provas e/ou transcrição das respostas, salvo o caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Vunesp devidamente treinado, ao qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

7.20. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas nas capas dos cadernos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.21. O candidato, ao término da prova, somente levará consigo o material fornecido para conferência da prova objetiva (identificação de carteira/rascunho de gabarito).

7.21.1. A saída da sala de prova somente será permitida depois de decorrido 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração, a contar do efetivo início (apontado na sala) e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal da sala:

a) a sua folha de respostas personalizada;

b) o seu caderno da prova objetiva; e

c) o seu caderno da prova dissertativa.

7.21.2. Deverão permanecer em cada uma das salas de aplicação da prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando o respectivo termo.

7.21.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

7.22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão (objetiva ou dissertativa) ou proceder à transcrição para a folha definitiva de respostas personalizada (prova objetiva) e/ou para a parte definitiva do caderno da prova dissertativa.

7.23. Será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital na lista de presença das provas, a assinatura em campo específico e a transcrição da frase de segurança.

7.23.1. A coleta da impressão digital e a transcrição da frase de segurança será realizada durante a aplicação da prova.

7.23.2. A autenticação digital e a assinatura do candidato visa a atender o disposto no item 15.13. do capítulo 15 – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE, deste Edital.

7.24. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.25. No primeiro dia útil subsequente à data da aplicação das provas, a partir das 10 horas, a Fundação Vunesp disponibilizará no site Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), na Área do Candidato – no link “PROVA”, um exemplar dos cadernos de provas.

7.25.1. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e divulgação no site da Fundação Vunesp – www.vunesp.com.br – na página do Concurso Público – a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.26. Em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.27. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.28. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum dos aparelhos indicados no item 7.13.. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados no momento da identificação, em embalagens específicas a ser fornecida pela Fundação Vunesp, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira, durante toda a aplicação das provas.

7.29. Os demais pertences pessoais dos candidatos tais como bolsas e sacolas deverão ser acomodadas, no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio candidato, em que deverão permanecer até o término das provas.

7.29.1. A Fundação Vunesp e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.30. Será excluído do Concurso Público o candidato que, no dia da realização das provas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas (objetiva e dissertativa), seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) retirar-se do local das provas antes de decorrido o tempo mínimo permitido;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Vunesp;

h) ausentar-se da sala das provas levando a folha de respostas e/ou os cadernos de provas ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido;

m) estiver fazendo uso ou portando qualquer tipo de aparelhos eletrônicos ou de comunicação em desacordo com o disposto no subitem 7.13.1, deste Edital, durante o período de realização das provas;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o) estiver, nas provas, fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol, bem como protetores auriculares;

p) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

7.31. DA PROVA DE TÍTULOS:

7.31.1. A entrega de títulos será aplicada na data prevista de 08.09.2019, para todos candidatos inscritos.

7.31.2. A entrega de títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar títulos não será eliminado deste Concurso Público.

7.31.3. A convocação para a prova de títulos, contendo a data prevista, horário/turma, sala e local, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e divulgada como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na página do Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.31.4. Após o fechamento dos portões do local de prova, não será permitida a saída do candidato, do prédio, para a busca dos títulos, nem a entrega desses por terceiros no portão do prédio.

7.31.5. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, da data e do horário preestabelecido no edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

7.32. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

7.33. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos do subitem 8.3.5 deste Edital.

7.34. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas, autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor, sendo que:

7.34.1. não serão aceitos protocolos de documentos, fac-símile ou documentos extraídos da internet;

7.34.2. não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas e da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

7.34.3. poderão ser entregues, no original, somente, certidões, atestados e declarações;

7.34.4. as cópias reprográficas dos diplomas deverão conter a frente e o verso do documento original;

7.34.5. da Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverão ser entregues cópias das folhas de identificação, de qualificação e das folhas de registros de emprego que o candidato queira apresentar, além das folhas que contenham informações/observações complementares sobre os registros apresentados.

7.35. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham todas as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

7.35.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá juntar o comprovante de alteração do nome.

7.36. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável, data do documento e,

7.36.1. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso, deverá constar a data de sua conclusão;

7.36.2. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno.

7.37. Para a comprovação do tempo de efetivo exercício, o candidato deverá observar, conforme o caso:

7.37.1. Para exercício de atividade em instituição pública, devem-se entregar um documento:

a) declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas, conforme modelo do ANEXO V.

7.37.2. Para exercício de atividade em empresa/instituição privada, devem entregar dois documentos:

a) cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas de identificação (que contém a fotografia do candidato), de qualificação civil, de cada um dos registros de emprego que o candidato queira comprovar e de qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa;

b) declaração do empregador com o período (dia, mês e ano) inicial e final, se for o caso, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas, conforme modelo do ANEXO V e, na declaração, deve constar a data do Ato de Reconhecimento/Autorização da instituição no Diário Oficial.

7.37.3. A apuração dos pontos referentes ao tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, alínea “B” da tabela de títulos (item 8.3.5 deste Edital), será feita pela SME em conjunto com o DRH/SG, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional/RF com 07 (sete) dígitos, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser pontuado.

7.37.4. A declaração/certidão, conforme modelo do ANEXO V, deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

7.37.5 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.

7.37.6. Não serão computados tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz.

7.38. Os títulos de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

7.39. Não serão aceitos como títulos, atestados e declarações emitidos por pessoas físicas.

7.40. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e apresentação de documento original de identificação com foto do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida.

7.41. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

7.42. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento).

7.42.1. O candidato deverá solicitar a devolução à Fundação Vunesp, por meio de requerimento contendo todos os dados cadastrais do candidato e a especificação deste Concurso Público.

7.43. Serão avaliados apenas os títulos de todos os candidatos habilitados na prova dissertativa.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1. OBJETIVA:

8.1.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

8.1.2. A prova objetiva será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

8.1.3. Considera-se gupo o total de candidatos presentes à Prova Objetiva.

8.1.4. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

8.1.5. Na avaliação da prova:

a) será contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) serão calculadas a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) será transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (), divide-se essa diferença pelo desvio-padrão (S) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

NP = A – x 10 + 50

S

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

= Média de acertos do grupo

S = Desvio-padrão

8.1.6. Será considerado habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, respeitada a proporção de 5 (cinco) vezes o número de vagas em Concurso, mais os empatados, em cada uma das 3 listas de classificação.

8.1.7. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso Público.

8.2. DISSERTATIVA:

8.2.1. Será avaliada a prova dissertativa dos candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitada a proporção de 5 (cinco) vezes o número de vagas em Concurso, mais os empatados, em cada uma das 3 listas de classificação.

8.2.2. A prova dissertativa constará de 1 (um) estudo de caso relacionado à atribuição do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, constante do ANEXO I deste Edital.

8.2.3. Na correção da prova dissertativa, serão analisados o conhecimento do conteúdo, a capacidade de o candidato desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade, a organização do texto, a técnica de redação, o domínio do léxico e a correção gramatical.

8.2.4. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) nas folhas destinadas a resposta definitiva, apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca, informação pessoal ou informação não pertinente ao solicitado no estudo de caso que poderia permitir a identificação do candidato;

b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto, nas folhas destinadas a resposta definitiva;

c) estiver faltando ou sobrando folhas;

d) fugir ao tema e/ou gênero proposto;

e) estiver em branco;

f) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

h) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

i) apresentar menos de 7 (sete) linhas escritas;

j) for composta integralmente por cópia de trechos da coletânea ou de quaisquer outras partes da proposta ou de textos da prova objetiva.

8.2.5. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for escrito em língua diferente da portuguesa;

d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

8.2.6. Serão consideradas as normas ortográficas vigentes no país.

8.2.7. Na prova dissertativa, em hipótese alguma, o título será considerado na avaliação do texto.

8.2.8. Na prova dissertativa, textos que apresentarem trechos de cópia em meio a trechos autorais poderão ser penalizados.

8.2.9. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)pontos.

8.2.10 Será considerado habilitado, na prova dissertativa, o candidato que obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos na prova.

8.2.11. O candidato não habilitado na prova dissertativa será eliminado deste Concurso Público.

8.3. TÍTULOS:

8.3.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.3.2. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na prova dissertativa.

8.3.3. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos, observando-se o limite de 4,0 (quatro) pontos para o item “A”e de 6,0 (seis) pontos para a soma dos pontos dos itens “B e C”, sendo desconsiderados os demais.

8.3.3.1. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, a quantidade máxima e os valores unitário e máximo de cada título.

8.3.3.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada parte da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.

8.3.4. Somente serão avaliados os títulos obtidos:

a) até a data de entrega dos títulos, no caso da graduação;

b) até 31/12/2018, no caso de tempo de efetivo exercício.

8.3.5. Tabela de títulos:

anexo ii edital ate 2019

8.3.6. A apuração dos pontos referentes ao item “B”, tempo de serviço na Administração Direta da PMSP, será feita pela SME em conjunto com o DRH/SG, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional/RF com 07 (sete) dígitos, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser pontuado.

8.3.7. Para efeito de pontuação referente ao tempo de efetivo exercício, não serão consideradas fração de mês nem sobreposição de tempo.

8.3.8. Em cada comprovante, será considerado o tempo bruto (da data inicial à final, sem interrupções), exceto quando o comprovante atestar o efetivo exercício em tempo diferente ao do tempo bruto, situação em que será considerado, para efeito de pontuação, o menor deles.

8.3.9. O tempo total, para efeito de pontuação, será a soma dos tempos de cada comprovante, excluídos o tempo que se configurar concomitante com outro.

8.3.10. Comprovada, em qualquer tempo a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a má fé, será eliminado do Concurso.

9. DA PONTUAÇÃO FINAL

9.1. A pontuação final dos candidatos habilitados corresponderá à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, dissertativa e de títulos.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Havendo igualdade na pontuação final, terá preferência, após observância do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2013 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Publicações Institucionais e Legislação da Prova Objetiva;

d) tiver maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, em atendimento ao artigo 440 da Lei Federal nº 11.689/2008.

10.2. O desempate será efetuado pela Fundação Vunesp, seguindo os critérios estabelecidos no item 10.1. deste Edital

10.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será realizada em três listas distintas, que serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a saber:

11.1.1. a primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência, negros, negras ou afrodescendentes no ato de inscrição;

11.1.2. a segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas aos candidatos que se declararam pessoa com deficiência;

11.1.3. a terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorram às vagas reservadas a negros, negras ou afrodescendentes.

11.2. O resultado final deste Concurso Público será publicado, na íntegra, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e disponibilizado, como subsídio, no site www.vunesp.com.br.

11.3. A certidão de aprovação no concurso será enviada por correspondência para o endereço residencial informado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

11.4. O candidato não aprovado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

12. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – DOC

12.1. A Secretaria Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, oportunamente:

a) edital de abertura de inscrições;

b) resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição;

c) lista das inscrições deferidas e indeferidas (ampla concorrência);

d) lista das inscrições de candidatos como deficiente e da condição especial de realização das provas;

e) lista das inscrições de candidatos como participante das cotas raciais;

f) lista das inscrições de candidatos que solicitaram o nome social;

g) lista das inscrições de candidatos como jurado;

h) convocados para a prestação das provas (local e horário);

i) divulgação do gabarito da prova objetiva;

j) divulgação da nota das provas (objetiva, dissertativa e títulos);

k) divulgação da classificação prévia;

l) resultados dos recursos, conforme item 13.5 deste edital;

i) comunicados que se fizerem necessários;

j) divulgação da classificação definitiva;

k) da homologação do Concurso Público.

12.2. Para cada listagem de classificação prévia e de classificação definitiva haverá:

a) uma relação contendo todos os candidatos aprovados (Lista Geral);

b) uma relação contendo apenas os candidatos aprovados e inscritos em conformidade com a Lei Municipal nº 13.398/2002 (Lista Específica - candidatos com deficiência);

c) uma relação contendo somente os candidatos aprovados e inscritos em conformidade com a Lei Municipal nº 15.939/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.986/2017 (Lista Específica - candidatos à cota racial).

13 - DOS RECURSOS

13.1. Caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente seguinte ao da data da divulgação/publicação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, ou do fato que lhe deu origem, tais como:

a) contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) contra o resultado das inscrições indeferidas (ampla concorrência);

c) contra o resultado das inscrições de candidato como deficiente ou contra o resultado da condição especial para realização das provas;

d) contra o resultado das inscrições de candidato como participante das cotas raciais;

e) contra o resultado da solicitação de uso de nome social;

f) contra o resultado da inscrição com a condição de jurado;

g) contra a aplicação das provas (objetiva, dissertativa e títulos) – apenas 1 (um) dia de recurso;

h) contra a divulgação do gabarito da prova objetiva;

i) contra as notas das provas (objetiva, dissertativa e títulos);

j) contra a classificação prévia.

13.1.1 Os recursos serão recebidos a partir da 0hora do dia inicial de seu prazo até às 23h59min do dia final, devendo ser utilizado somente o campo próprio para interposição de recursos, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato – RECURSOS”, e seguindo as instruções ali contidas.

13.2. Os recursos especificados no item 13.1. deste Edital não serão aceitos por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Edital.

13.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada e admitir-se-á um único recurso para cada questão dessa prova, desde que devidamente fundamentado, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

13.4. Quando o recurso se referir à prova dissertativa deverá ser feito um recurso para o estudo de caso.

13.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra os resultados das diversas etapas do Concurso Público será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e divulgada, como subsídio, no site da Fundação Vunesp - www.vunesp.com.br – na Área do Candidato – no link

“Editais e Documentos”, na página do Concurso Público.

13.6. O resultado da análise do recurso contra a solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição será divulgado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.

13.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) objetiva(s) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes nessa prova.

13.9. No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, da habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.

13.10. Quando da publicação do resultado das provas objetiva e dissertativa, serão disponibilizados os espelhos da folha definitiva de respostas da prova objetiva, e das respostas às questões dissertativas, juntamente com as respostas esperadas e a grade de correção.

13.11. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

13.12. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

13.13. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

13.15. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

13.16. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

13.17. Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) em que o teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

c) em que a fundamentação não corresponda à questão impugnada;

d) sem fundamentação e/ou inconsistente ou incoerente;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

13.18. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

14. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

14.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo Diário Oficial Cidade de São Paulo – DOC para procederem à escolha das vagas.

14.2. A escolha do local de exercício respeitará o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 57.557/2016, alterado pelo Decreto nº 57.986/2017.

14.3. O dia, local e horário da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, bem como serão divulgadas as unidades em que existem vagas.

14.4. O candidato convocado que não comparecer para escolha de local de exercício não será nomeado, ficando eliminado do concurso, nos termos do disposto no § 4º, do artigo 123, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.

14.5. Processada a escolha de vagas, pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

14.6. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

15. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

15.1. A nomeação obedecerá, os critérios estabelecidos nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 57.557/2016, alterado pelo Decreto nº 57.986/2017.

15.2. A nomeação será comunicada por correspondência eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico informado pelo candidato na Ficha de Inscrição e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado para a posse, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

15.2.1 Após homologação do Concurso Público a atualização dos dados cadastrais, deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação/SME, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP/DICAR, sita à Avenida Angélica, 2606 – Consolação - 3º andar, sala 31, não cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP informá-lo da convocação, por falta da citada atualização.

15.3. Os candidatos serão avaliados por peritos, nos termos do Decreto Municipal nº 58.225 de 10/05/2018, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS - da Secretaria Municipal de Gestão – SG, que fará publicar Laudo Médico Pericial de “APTO” ou “INAPTO”, considerando os critérios técnicos e as diretrizes definidos Conforme Protocolos Técnicos publicados no portal da Prefeitura pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor para exames médicos periciais de Ingresso–Revisão, vigente na data do exame médico do candidato.

15.4. Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e/ou avaliações com especialistas nos casos em que considerarem necessário, às expensas do candidato, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório do especialista, independente dos exames associados aos riscos ocupacionais relacionados aos cargos a serem ocupados.

15.5. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, após a publicação do Laudo Médico Pericial considerado “APTO”, deverão entregar o(s) documento(s) que comprovem o(s) pré-requisito(s) para o cargo, conforme especificado no item 1.7. deste Edital, bem como apresentar os seguintes documentos:

15.5.1. Cédula de Identidade-RG;

15.5.2. Carta de Igualdade de Direitos (se português);

15.5.3. Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

15.5.4. Ter completado 18 anos até o ato da posse;

15.5.5. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

15.5.6. Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

15.5.7. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;

15.5.8. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

15.5.9. Duas fotos 3x4;

15.5.10. Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico / Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

15.5.11. Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980.

15.6. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.

15.7. Todos os documentos relacionados nos subitens do item 15.5. deste Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhadas dos originais para serem vistadas, no ato da posse, ou em cópias reprográficas autenticadas.

15.7.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

15.8. Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

15.9. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

15.10. O candidato que se apresentar para a posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

15.10.1. Apontada a existência de antecedentes criminais, a Unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a entrega das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

15.10.2. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação com trânsito em julgado, nos seguintes casos:

15.10.2.1. crimes contra a Administração Pública;

15.10.2.2. crimes contra a Fé Pública;

15.10.2.3. crimes contra o Patrimônio;

15.10.2.4. crimes previstos pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990;

15.10.2.5. crimes contra a Ordem Tributária;

15.10.2.6. crimes contra a Segurança Nacional.

15.10.3. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não especificados nos itens 15.10.2.1 até 15.10.2.6 deste Edital, os documentos entregues pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício do cargo público em geral e, particularmente, com as atribuições especificadas do cargo a ser provido.

15.10.4. Apurada a incompatibilidade, a posse será negada.

15.11. Ao candidato servidor municipal, que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na ON 01/1991 e ON 01/1993, ambas de SMA.

15.12. Na data da posse, o candidato deverá obrigatoriamente preencher formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 53.929, de 21.05.2013.

15.13. A Diretoria Regional de Educação no momento do recebimento dos documentos para posse, coletará a impressão digital na Folha de Identificação Digital - FIC, para confirmação da digital, coletadas no dia de realização das provas, após a convocação para posterior envio à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Educação, para retorno a Fundação Vunesp para realização de Laudo Pericial.

15.14. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso Público.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.3.1. Comprovadas a inexatidão ou irregularidades, descritas no item 16.3. deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16.4. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao resultado das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

16.5. Caberá ao Senhor Secretário Municipal de Educação a homologação do resultado deste Concurso Público.

16.6. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da homologação do Concurso, prorrogável por uma única vez, e por igual período, a critério da Administração.

16.7. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seus endereços, residencial e eletrônico:

a) desde a inscrição até a classificação definitiva do Concurso Público na Fundação Vunesp mediante acesso pessoal no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no “Meu Cadastro”;

b) após esse período, desde que aprovado, pessoalmente na Divisão de Gestão de Carreiras-DICAR, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas-COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, sita à Avenida Angélica, 2606 – 3º andar – Consolação - São Paulo - SP (para atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 11.606/94).

16.7.1. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT/Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de atualização dos dados pessoais na forma prevista neste Edital.

16.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento aos quais digam respeito ou circunstância que será mencionada por meio de Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

16.9. A Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação Vunesp se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

16.10. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso Público.

16.11. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

16.12. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC os Editais, Comunicados, Convocações, inclusive para os exames médicos e demais publicações referente a este Concurso Público.

16.13. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por meio da Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação Vunesp, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente Concurso Público.

 

ANEXO I – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO –

DECRETO Nº 54.453, de 10 de Outubro de 2013

O Auxiliar Técnico de Educação pode atuar em duas áreas:

Inspeção Escolar ou Serviços de Secretaria. Cabe ao Diretor de Escola atribuir atividades, conforme as necessidades da Unidade Educacional e habilidades do servidor.

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA: INSPEÇÃO ESCOLAR

I – dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;

II – comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem como outras ocorrências graves;

III – participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos;

IV – auxiliar os professores quanto a providências de assistência diária aos alunos;

V – colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de qualquer natureza;

VI – colaborar nos programas de recenseamento e controle de frequência diária dos alunos, inclusive para fins de fornecimento de alimentação escolar;

VII – acompanhar os alunos à sua residência, quando necessário;

VIII – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;

IX – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;

X – auxiliar no atendimento aos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

XI – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.

ATRIBUIÇÕES DA ÁREA: SERVIÇOS DE SECRETARIA

I – executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em especial:

a) receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola, garantindo sua atualização;

b) controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;

c) digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica;

II – executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos alunos;

III - fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com cronograma estabelecido no projeto político-pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores;

IV – responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas pela direção da escola ou secretário de escola, respeitada a legislação;

V – atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;

VI – prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações;

VII – executar atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade educacional;

VIII – realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos;

IX – colaborar para a manutenção da disciplina e participar, em conjunto com a equipe escolar, da implementação das normas de convívio.

 

anexo iii edital ate 2019

 

anexo iv edital ate 2019

 

anexo v edital ate 2019

 

anexo vi edital ate 2019

 

anexo vii edital ate 2019

 

ANEXO VI – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

A legislação, para todos os cargos, deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação com entrada em vigor após a publicação do edital poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo.

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Relações entre textos: verbais e não verbais. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras – emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem: substantivo, adjetivo, numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Voz Ativa e Passiva. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Resolução de situações-problema envolvendo os seguintes conteúdos:

1. Sistema de numeração decimal, problemas do campo aditivo (adição e subtração) e multiplicativo (multiplicação e divisão), números racionais e regra de três simples.

2. Localização e deslocamento. Formas espaciais e planas.

3. Medidas de tempo, massa e temperatura; perímetro, área; transformações de unidades de medida, sistema monetário.

4. Leitura de gráficos de barras ou colunas e tabelas simples.

5. Funções polinomiais do 1º e 2º graus.

Noções de Informática

1. Noções de hardware.

2. Noções de sistema operacional (ambiente Windows).

3. Edição de textos, planilhas e apresentações (Office 365).

4. Uso de Internet: navegador; recursos do navegador; busca na Internet; uso de ferramenta de mensagem eletrônica (e-mail, antispam e listas).

5. Noções de segurança (senhas, prevenção de vírus e outros códigos maliciosos, antivírus, SPAM e antispam, cópias de segurança).

 

Legislações e Publicações Institucionais

LEGISLAÇÃO FEDERAL

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Artigos 53 a 59; 136 a 137.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. (redação atualizada)

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. Cap. I e Cap. IV.

BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF, 2010.

BRASIL. Resolução CEB/ CNE nº 5 de 17 de dezembro de 2009.

Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=112015

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

SÃO PAULO (Município). Lei Orgânica do Município de São Paulo. Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211. São Paulo, 1990.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo. São Paulo, 1979.

SÃO PAULO (Município). Instrução Normativa SME nº 22, de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos centros educacionais unificados da rede municipal de ensino para o ano de 2019. São Paulo, 2018.

SÃO PAULO (Município). Republicação - Instrução Normativa SME nº 13, de 11 de setembro de 2018. Reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBS e nos CEUs da RME. São Paulo, 2018.

SÃO PAULO (Município). Retificação - Instrução Normativa SME nº 13, de 11 de setembro de 2018. Reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBS e nos CEUs da RME. São Paulo, 2018.

SÃO PAULO (Município). Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016. Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. São Paulo, 2016.

SÃO PAULO (Município). Portaria nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016. Regulamenta o Decreto nº 57.379/2016 que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. São Paulo, 2016.

SÃO PAULO (Município). Portaria nº 8.824, de 30 de dezembro de 2016. Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o “Projeto Rede”, integrando os serviços de Apoio para educandos e educandas, público-alvo da Educação Especial, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13/10/16, e dá outras providências.

SÃO PAULO (Município). Decreto nº 58.526, de 23 de novembro de 2018. Institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMPIR. São Paulo, 2018.

 

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Infantil. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 11 – 62.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51031.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 12-60.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50628.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Língua Portuguesa. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 38-48.

Disponível em http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51183.pdf

SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Especial: Língua Brasileira de Sinais. – São Paulo: SME/ COPED, 2019. 168 p.: il, p. 65-72.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51127.pdf.

SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Especial: Língua Portuguesa para Surdos. – São Paulo: SME / COPED, 2019. 184p.: il, p. 65-72.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51128.pdf.

UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem. Brasília: UNESCO, 2017.

Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000252197

 

anexo viii edital ate 2019

anexo viiia edital ate 2019

anexo viiib edital ate 2019

 

Publicado no DOC de 28/05/2019 – pp. 48 a 53

 

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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