PORTARIA SMT.GAB Nº 056, de 08 de dezembro de 2021

 

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, a Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008 e a Lei 16.813, de 1º de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, com as alterações do Decreto nº 58.604, de 17 de janeiro de 2019, que regulamenta as Leis aplicáveis ao “Rodízio Municipal” no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o baixo fluxo de veículos nos últimos dias do mês de dezembro e início do mês de janeiro, em razão das férias escolares, conforme informações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

CONSIDERANDO o esperado aumento do fluxo de veículos a partir de 17 de janeiro, conforme informações da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender, a partir do dia 20 de dezembro de 2021, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

 

Art. 2º Restabelecer, a partir de 17 de janeiro de 2022, inclusive, a execução do “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores”, autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997.

 

Art. 3º O “Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão”, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, está mantido.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publicado no DOC de 15/12/2021 – p. 31

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