DOC 29/06/2017 – P. 52

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

COMUNICADO Nº 118 / Julho 2017 / Terceirizadas(PRM)

A Secretaria Municipal de Educação - SME por meio daCoordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), COMUNICAaos Senhores Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino(EMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, incluindo-se as unidade comatendimento a EJA e CEU GESTÃO), os cardápios que deverãoser cumpridos nas unidades educacionais com serviço contratadopara o preparo e fornecimento de alimentação escolar(TERCEIRIZADAS), cadastradas no programa Recreio nas Férias,atendidas pela empresa: P.R.M. SERVIÇOS E MÃO DE OBRAESPECIALIZADA EIRELI no período de 10/07 a 14/07/2017.

Esclarece, ainda que:

1) Para atender a Lei Municipal nº 14.404/07, de 22/05/07,o cardápio deve ser afixado no refeitório, em local de fácil acessoà comunidade escolar.

2) Em conformidade com a legislação vigente, o Diretor deEscola é fiscal responsável por:

a) Acompanhar e controlar diariamente as atividades relativasà execução dos serviços na unidade, especialmente no quese refere à medição inicial:

- apontamento da quantidade de alunos atendimentos pordia e faixa etária.

b) Avaliar os serviços prestados;

c) Apontar eventuais ocorrências que possam sujeitar acontratada a penalidades;

d) Observar todos os demais procedimentos que lhe sãoatribuídos no Contrato;

e) Caberá também ao Diretor informar à empresa prestadorade serviços, com antecedência; mínima de 48 (quarenta eoito) horas, quanto à dispensa das aulas, que implique no cancelamentodo fornecimento da alimentação ou na significativadiminuição de sua quantidade.

3) A Direção da unidade escolar comunicará a mediçãodos serviços, mensalmente, à respectiva Diretoria Regional deEducação – DRE, que deverá conferir os dados e encaminhá-losa Coordenadoria de Alimentação Escolar – CODAE, nos termosestabelecidos em Contrato.

4) Os cardápios publicados no Diário Oficial da Cidadepoderão, eventualmente, sofrer alteração, desde que autorizadapreviamente por nutricionista da CODAE/Planejamento de Cardápio,sendo certo que à empresa contratada caberá a responsabilidadede transmitir à unidade educacional a autorizaçãorecebida da CODAE;

5) As unidades que receberem de algum responsável peloaluno, a comprovação médica de patologia que necessiteadaptação ou controle alimentar, deverão contatar o Cogestorda Alimentação Escolar/DRE para receber as orientações pertinentes.

6) A supervisão de toda a equipe de trabalho das empresasé realizada por nutricionista, responsável técnico pela adequadaprestação dos serviços contratados.

7) Os cardápios foram elaborados por nutricionistas daCODAE e acordados com o nutricionista Responsável Técnico daempresa, abaixo identificado:

-Vanilza Martins Ferreira Luna – CRN3 nº 3826 – P.R.M.Serviços e Mão de Obra Especializada EIRELI.

DESJEJUM - LANCHE DE 5 A 6 HORAS

SEMANA DE 10/07 a 14/07/2017

Segunda-feira: Leite Integral com Café e Pão Hot Dog comMargarina.

Terça-feira: Leite Integral, Cereal (Flocos de Milho) e BananaNanica.

Quarta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Bolo Individualsabor Chocolate.

Quinta-feira: Suco de Laranja Integral Pasteurizado e Pãode Forma Integral com Queijo.

Sexta-feira: Leite Integral com Café e Biscoito Salgado.

ALMOÇO

SEMANA DE 10/07 a 14/07/2017

Segunda-feira: Arroz, Feijão Carioca, Ovo Mexido Colorido(Cenoura e Ervilha) e Bananada Individual.

Terça-feira: Macarrão ao Sugo, Carne Bovina Cozida, VerduraCrua (Salada de Alface) e Melão.

Quarta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Escondidinho de PTS eAbacaxi.

Quinta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Peixe ao Molho de Tomate,Legume Refogado (Abobrinha) e Mamão.

Sexta-feira: Arroz, Feijão Carioca, Frango ao Creme, VerduraRefogada (Acelga) e Melancia.

LANCHE DA TARDE - LANCHE DE 4 HORAS

SEMANA DE 10/07 a 14/07/2017

Segunda-feira: Leite Integral com Achocolatado, BiscoitoSalgado e Maçã.

Terça-feira: Leite Integral com Café e Pão de Forma Integralcom Requeijão.

Quarta-feira: Leite Integral, Cereal (Flocos de Milho) eBanana Prata.

Quinta-feira: Leite Integral com Achocolatado e Bolo Individualsabor Chocolate.

Sexta-feira: Suco de Laranja Integral Pasteurizado e PãoHot Dog com PTS.

KIT LANCHE PASSEIO

Finalidade: Os kits lanches têm a finalidade de viabilizar oatendimento de alunos da EMEI, EMEF, EMEFM, CEU GESTÃO eEJA que saem da unidade para participarem de eventos externos(eventos culturais, esportivos, musicais ou de lazer).

Pode ser fornecido ao aluno, conforme a duração do evento:

Quantidade Por Aluno:

Até 4 hs = 1 lanche/aluno; 5 a 7 hs = 2 lanches/aluno; 8horas ou mais = 3 lanches/aluno.

Tipos de Kits: (poderão ser fornecidos, a critério da Coordenadoriade Alimentação Escolar / Gestão de Terceirizadas):

Modelo de Kit nº1: Bebida Láctea UHT sabor Chocolate +Pão tipo Hot Dog com Queijo + Fruta.

Modelo de Kit nº2: Bebida Láctea UHT sabor Chocolate +Biscoito Salgado Integral + Fruta.

Modelo de Kit nº3: Suco Tropical ou Néctar de fruta + PãoTipo Bisnaguinha + Barra de Cereal.

Porcionamentos:

Bebida Láctea Sabor Chocolate/ Suco Tropical/ Néctar defrutas = 200 ml em embalagem individual longa vida.

Biscoito Salgado Integral = mínimo de 25 gramas em embalagemindividual.

Pão tipo Bisnaguinha = 2 unidades (40 gramas).

Barra de Cereal = 20 a 25 gramas em embalagem individual.

Fruta = 1 unidade.

Pão tipo hot dog = 1 unidade (50 gramas).

Queijo = 40 gramas (2 fatias).

Prazo para Solicitação: Os Kits devem ser solicitados comantecedência mínima de 05 dias úteis anteriores ao evento,observando as instruções constantes no Edital de Pregão nº78/2016

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