PORTARIA 03/2018/SMC-G
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei;
Considerando o disposto no artigo 3º, do Decreto 57.792/2017, que trata da regulamentação do artigo 7º da Lei nº 16.333/2015, onde institui-se o Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca,
DECIDE:
I - Divulgar a lista dos membros indicados pelos Titulares de Secretaria Municipal de Cultura e Secretaria Municipal de Educação, para composição do Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB), conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Titulares:
Alonso Alvarez - Presidente RF: 839709.1
Lindsay Stella Oliveira de Castro Lima RF: 837.837.1
Roseli Pires dos Santos Destre RF: 601.793.2
Suplentes:
Sueli Nemen Rocha RF: 625.120.0
Joeli Espirito Santo da Rocha RF: 778.717.1
Claudio Roberto da Silva RF: 691.747
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titulares:
Maria Selma Oliveira Maia - Vice-Presidente RF: 655.344.3
Adriana Carvalho da Silva RF: 692.675.4
Suplentes:
Cristina Aparecida Reis Figueira RF: 638.528.1
Samir Ahmad dos Santos Mustapha RF 794.913.6
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1. EDITORES
Titular: Hubert Alqueres CPF: 013.148.428-11
Suplente: Fernanda Gomes Garcia CPF: 271.571.708-33
2. LIVREIROS
Titular: Bernardo Jorge Israel Gurbanov CPF: 042.409.258-19
Suplente: Vitor Tavares CPF: 041.434.018-35
3. LIVRO DIGITAL / E-BOOK
Titular: Susanna Florissi CPF: 167.962.504-78
Suplente: Silvia Abolafio CPF: 083.630.478-05
4. REDES SOCIAIS DE LEITORES
Titular: Isabella Lubrano Paes Manso CPF: 372.007.488-97
Suplente: Bruno Lopez Molinero Gomes CPF: 409540578-30
5. BIBLIOTECA COMUNITÁRIA
Titular: Claudemir Alexandre Cabral CPF: 281.104.508-22
Suplente: Wesley Felipe Bento Cabral CPF: 357.133.348-99
6. ESCRITORES
Titular: Paula Fábrio CPF: 149015478-79
Suplente: Felipe Franco Munhoz CPF: 07198502903
7. LEITORES
Titular: Camilla Wootton Villela CPF: 395.510.078-24
Suplente: Celina Bodenmüller CPF: 056.707.388-29
II - A Secretaria Municipal de Cultura incluirá e divulgará o nome dos representantes da Câmara Municipal tão logo receba suas indicações, conforme determina o artigo 3º, § 2º, do referido decreto.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 06/01/2018 – p. 08