DOC 21/04/2012 – P. 18

COMUNICADO 1/2012 – SUTEM/SF

ASSUNTO: Procedimento para liberação de despesas por meio do Regime de Adiantamento.

DIRIGIDO: A todas as Unidades Responsáveis pela Execução Orçamentária e Financeira dos Órgãos da Administração Direta.

O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICA:

1 – Por razões contratuais os pagamentos referentes ao regime de adiantamento só poderão ser realizados em contas abertas no Banco do Brasil. Em face do disposto, alertamos que só será permitido adiantamento a servidor que tenha conta aberta no referido banco.

2 – Em caso de dúvida encaminhar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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