DOC 12/04/2015 – P. 15
PORTARIA Nº 2.946, DE 11 DE ABRIL DE 2005
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto nº 45.787, de 23 de março de 2005;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, especialmente de seu artigo 40;
CONSIDERANDO a orientação traçada por SEMPLA/AGO em consulta efetuada por esta Pasta;
CONSIDERANDO ainda o princípio de descentralização administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO por fim a importância de garantir a racionalização e a eficácia dos serviços afetos a esta Secretaria,
RESOLVE:
1. Delegar competência aos titulares das Coordenadorias de Educação para responderem pela titularidade das unidades orçamentárias, conforme quadro abaixo, no corrente exercício:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA RESPONSÁVEL PELA TITULARIDADE DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
41.20 Coordenadoria de Educação Perus Coordenador da CE/Pirituba
44.20 Coordenadoria de Educação Casa Verde/Cachoeirinha Coordenador da CE/Freguesia/Brasilândia
45.20 Coordenadoria de Educação Santana/Tucuruvi Coordenador da CE/Jaçanã-Tremembé
47.20 Coordenadoria de Educação Vila Maria/Vila Guilherme Coordenador da CE/Jaçanã-Tremembé
48.20 Coordenadoria de Educação Lapa Coordenador da CE/Pirituba
49.20 Coordenadoria de Educação Sé Coordenador da CE/Ipiranga
51.20 Coordenadoria de Educação Pinheiros Coordenador da CE/Butantã
52.20 Coordenadoria de Educação Vila Mariana Coordenador da CE/Ipiranga
55.20 Coordenadoria de Educação Jabaquara Coordenador da CE/Santo Amaro
56.20 Coordenadoria de Educação Cidade Ademar Coordenador da CE/Santo Amaro
58.20 Coordenadoria de Educação M´Boi Mirim Coordenador da CE/Campo Limpo
60.20 Coordenadoria de Educação Parelheiros Coordenador da CE/Capela do Socorro
62.20 Coordenadoria de Educação Ermelino Matarazzo Coordenador da CE/Penha
64.20 Coordenadoria de Educação Itaim Paulista Coordenador da CE/São Miguel
65.20 Coordenadoria de Educação Mooca Coordenador da CE/Penha
66.20 Coordenadoria de Educação Aricanduva/Formosa/Carrão Coordenador da CE/Itaquera
69.20 Coordenadoria de Educação Vila Prudente /Sapopemba Coordenador da CE/São Mateus
71.20 Coordenadoria de Educação Cidade Tiradentes Coordenador da CE/Guaianases
2. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2005.