DOC 23/08/2016 – P. 31

COMUNICADO Nº 940, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suasatribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadorada COPED/NTC/Sala e Espaço de Leitura COMUNICA que:

I- No período de 29/agosto a 02/setembro/16, a 24ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, estará aberta à visitaçãoescolar (EMEF, EMEBS e EMEFEM), no Parque do Anhembi, Av.Olavo Fontoura, 1209 – Santana;

II- Todas as EMEF, EMEBS e EMEFM da Rede Municipal deEnsino receberão, durante o período de realização da 24ª BienalInternacional do Livro da cidade de São Paulo, um CardLivro novalor de R$500,00 (Quinhentos reais) para compra de livros quecomporão o acervo das Salas e Espaços de Leitura.

III- O CardLivro deverá ser retirado pelo Professor Orientadorde Sala de Leitura – POSL da Unidade Escolar, e na faltadeste, pelo Coordenador Pedagógico, no estande da PrefeituraMunicipal da Cidade de São Paulo, na 24ª Bienal Internacionaldo Livro da Cidade de São Paulo, a partir das 09h00 do dia 29de Agosto até as 22h00 do dia 02 de Setembro.

IV - Para a retirada do CardLivro, o Professor Orientadorde Sala de Leitura – POSL da Unidade Escolar, e na falta deste,o Coordenador Pedagógico deverá apresentar holerite e documentocom foto

V- Os créditos do CardLivro deverão, impreterivelmente, serutilizados até as 22h00 do dia 03 de Setembro, exclusivamentena 24ª Bienal Internacional do Livro da Cidade de SãoPaulo, nos estandes credenciados para a ação.

VI- Efetuadas as aquisições, o responsável pelo CardLivrodeverá apresentar os comprovantes de compra para a equipegestora da sua unidade que, por sua vez, deverá atestar acompra dos livros, listar os títulos e quantidades adquiridos eencaminhar as informações, via e-mail, para a DIPED de sua DiretoriaRegional de Ensino – DRE, aos cuidados do responsávelpelas Salas e Espaços de Leitura.

VII- O responsável pelas Salas e Espaços de Leitura dasDIPEDs de cada Diretoria Regional de Ensino – DRE deverá encaminharas listas, com o ateste, referentes a todas as UnidadesEscolares da região, para o COPED/NTC/Sala e Espaço de Leitura,em até 30 (trinta) dias após o termino do evento.

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