“Os novos pactos políticos e suas implicações no ambiente educacional”

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A atividade sindical do SINESP é pautada em princípios consolidados em votações ao longo de vários Congressos da categoria em quatro campos: Riqueza da Diversidade, Valorização do Trabalhador, Gestão Educacional e Repensando o Currículo. Com base neles são debatidas e definidas pelos participantes do Congresso lutas e ações Sindicais para o próximo período.

Riqueza da Diversidade - Princípios

● Ética, independência política e solidariedade nos planos individual, familiar, social, sindical, profissional e governamental, como norteadoras da atuação dos que fazem a Educação e das relações entre nações e governos.

● Priorização das áreas educacionais e sociais nos orçamentos públicos, para garantir direitos humanos universais, já que investir nelas significa reconhecer a supremacia do ser humano sobre o mercado para a diminuição da violência.

● Preservação e recuperação do meio-ambiente, com o objetivo de garantir a vida, com apoio a ações de: coleta seletiva, investimento no transporte coletivo, defesa das Áreas de Proteção Ambiental, áreas de mananciais e áreas verdes, proteção aos animais, bem como a formação dos cidadãos acerca das ações afirmativas para a melhoria da qualidade de vida em nossa cidade.

● Busca incessante de meios para combater o preconceito, a discriminação, o racismo, a xenofobia, a homofobia, a misoginia e a intolerância correlata, visando a valorização e o respeito à diversidade.

● Valorização da diversidade cultural, incentivando-a como instrumento da paz e da justiça social.

● Inexistência de qualquer tipo de foro privilegiado.

● Fim do voto secreto em todas as esferas do Poder Legislativo.

● Reconhecimento da importância social do trabalho da mulher, remunerando-a de forma igualitária, sem discriminação de gênero.

● Políticas para diminuir o desemprego, enfrentar a informalidade do trabalho e as piores formas de exploração - trabalho escravo e trabalho infantil - e garantir os direitos e valorização dos trabalhadores.

● Política econômica que garanta crescimento constante, com sustentabilidade, melhor distribuição de renda e diminuição das desigualdades sociais.

● Tolerância zero para com a corrupção. Ressarcimento aos cofres públicos com as devidas correções e punição dos envolvidos.

● Otimização e racionalização dos recursos humanos, materiais, financeiros e físicos voltados ao atendimento de todos os educandos, inclusive daqueles com quadro de deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, provendo adaptações discutidas coletivamente no âmbito da própria Unidade Educacional.

● Manutenção do posicionamento firme do SINESP, com divulgação ampla de investidas contra a Educação, com nomes, fotos e partidos de quem vota contra a Educação.

Riqueza da Diversidade - Lutamos por:

1.Manutenção e fortalecimento pelo SINESP de formação, núcleos de discussão, campanhas e ações afirmativas contra todos os tipos de discriminação e preconceitos com referência a afrodescendentes, indígenas, migrantes, opção política, gênero e sexualidade, misoginia, idade e diferentes quadros de deficiência – intelectuais, físicas, auditivas e visuais. Contato com outras entidades que comunguem os mesmos princípios expressos no nosso movimento de luta, contribuindo para a implementação de ações que respaldem as políticas públicas.

2.Articulação do SINESP, em todas as esferas de poder, com órgãos nacionais e internacionais ligados à criança, adolescente, jovem e adulto e à educação, buscando acordos de cooperação e parcerias que ampliem nossa visão e nossas fronteiras na busca da educação de qualidade para a Escola Pública.

3.Participação do SINESP em eventos que proponham uma nova visão da globalização, baseada em princípios éticos, e não na exploração econômica, dominação política e exclusão social.

4.Participação nas mobilizações da sociedade contra a pobreza e todas as formas de exclusão social e demais formas de opressão, sem ferir os direitos humanos universais, em busca incessante de justiça, de políticas de distribuição de renda e de bem-estar social.

5.Acordos internacionais em favor do meio-ambiente e participação nas mobilizações sociais – locais e mundiais – de denúncia e pressão, desde que não firam a soberania nacional.

6. Implementação efetiva das disposições das Leis Federais 10.639/2003 e 11.645/2008 – História e Cultura Afrodescendente e Indígena – no currículo oficial da Rede de Ensino, e a inclusão dos demais grupos étnicos e migrantes.

7.Garantir a implementação dos dispostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana.

8.Redução definitiva de 40% no número de alunos na composição das turmas compostas por alunos com dificuldades de mobilidade e cadeirantes a fim de buscar garantir possibilidades amplas de participação e integração desses alunos com outros participantes e com as atividades desenvolvidas.

9.Implantação real do Estatuto do Idoso, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto da Igualdade Racial, Estatuto da Juventude, bem como do Plano Municipal de Educação e do Plano Nacional de Educação, fazendo valer na prática seus princípios, metas e estratégias fundamentais.

10.Conscientização da população sobre o valor do voto e da democracia participativa, ressaltando que o mandato dos políticos é outorgado para que promovam para a população a educação, a saúde, a justiça, a alimentação, os salários dignos, o emprego, a habitação, o transporte, a segurança e a vida digna para todos.

11.Revisão da Lei de Responsabilidade Fiscal com a participação ativa da sociedade civil organizada, de modo que ao lado do equilíbrio macroeconômico e da responsabilidade fiscal, contemple também a responsabilidade social, com dignidade humana para cada pessoa, cada família, cada comunidade do país, de maneira a estabelecer um pacto social com o compromisso de gerar emprego, renda, com dignidade humana e melhores condições de convivência social.

12. Revisão dos dispositivos fiscais, para a arrecadação e aplicação mais equitativa dos recursos financeiros.

13. Ampliação da fiscalização e aplicação de sanções de fato àqueles que violarem as leis de proteção à biodiversidade brasileira, para exercer o controle sobre as organizações internacionais e evitar o patenteamento dos produtos da biodiversidade e o desmatamento, gerenciando o seu uso de forma sustentável.

14. Apresentação pelas Diretorias Regionais de Educação e Secretaria Municipal de Educação de planos de ações que sensibilizem e qualifiquem os profissionais de educação para lidar com as diferenças e conflitos étnico-sociais e questões de gênero e sexualidades nas Unidades Educacionais.

15. Amplo debate, com implementação de parcerias das Unidades Educacionais com Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social – CRAS –, Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS –, Conselhos Tutelares, universidades públicas e demais instituições públicas, com relação à concepção de rede de proteção social e cidade educadora.

16. Articulação com os servidores das Redes de Educação, de Assistência Social e Saúde a respeito dos órgãos envolvidos na rede de proteção à criança e ao adolescente, como forma de entender e divulgar a finalidade e o modo de funcionamento de cada órgão. Investir na manutenção e fortalecimento de cada órgão no que diz respeito aos recursos humanos, físicos e no que for necessário para uma real efetivação dos mesmos.

17.Maior investimento de recursos financeiros e humanos nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão – CEFAI –, Salas de Recursos Multifuncionais – SRM –, Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem – NAAPA –, com ampliação de seu módulo de pessoal, de acordo com a necessidade de cada DRE, bem como dos serviços de Educação Especial da RME, visando a real implantação do Decreto 57.379/2016, que institui a política paulistana de Educação Especial, regulamentado pela Portaria 8.764/2016, para atendimento de qualidade a todos os níveis e modalidades de educação.

18.Aplicação efetiva dos recursos previstos na “Política Paulistana de Educação Especial” nas Unidades Educacionais que tenham crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, a critério da equipe gestora da Unidade, da supervisão e do CEFAI, quando necessário, oferecendo formação qualificada aos profissionais de educação.

19. Obrigatoriedade de adequação e reforma dos prédios escolares existentes e obrigatoriedade em novas construções quanto à acessibilidade e sustentabilidade de uso de água, energia elétrica e outras alternativas por parte do poder público, com a participação efetiva dos Gestores Educacionais, de acordo com a legislação em vigor e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em regime de urgência.

20.Rejeição da proposta da Organização Mundial do Comércio - OMC, que transformou a Educação em mercadoria a ser negociada pelos signatários do Acordo Geral Sobre Comércio e Serviços – GATS.

21.Ampliação das ações dos supervisores do programa “Política Paulistana de Educação Especial” junto às crianças dentro das U.E, com maior quantidade de visitas mensais para orientação dos AVE e para acompanhamento das crianças.

22. Amplo debate com o Ministério Público, Conselho Tutelar e com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a garantia de uma educação de qualidade e ampliação e fortalecimento da oferta de vagas e atendimento também na rede de apoio para os adolescentes e crianças em situação de risco, com destaque para os Centros para Crianças e Adolescentes - CCAs.

23. Ampliar o conceito de escola inclusiva, de forma a atender as necessidades educacionais além das deficiências já previstas na legislação. Realizar o atendimento das necessidades do educando e sua participação nos programas de inclusão e políticas educacionais da SME, independente do laudo médico.

24. Estabelecimento de convênios/parcerias e divulgação por parte da SME dos nomes e endereços de grupos, associações e ONGs que desenvolvam trabalhos e atividades sobre questões relativas às crianças com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, transtornos e distúrbios.

25.Realização de censo pela SME, com mapeamento e divulgação de dados em todas as instâncias, incluindo nas análises o número de pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, transtornos e distúrbios visando eficiência de política pública de atendimento a estes educandos.

26.Realização de censo pela SME, e divulgação de dados em todas as instâncias incluindo em suas análises a identificação dos afrodescendentes, indígenas e migrantes em todas as funções pertinentes, com o objetivo de elaborar políticas afirmativas.

27.Pela criação na SME e nas DREs de núcleo de Educação, Gênero e Sexualidade, com número suficiente de educadores (as) e assessoria que dê conta do necessário processo de formação para as equipes escolares.

28.Política permanente de combate à xenofobia, com formação dos profissionais da educação para lidar com as questões referentes aos movimentos migratórios.

29.Por políticas públicas efetivas na defesa e proteção da população LGBTQI+ e garantindo direitos de reconhecimento de gênero e uso de nome social aos transgêneros, que representam o maior número de vítimas fatais da violência contra LGBTQI+ no nosso país.

30.Promoção de cultura de mediação de conflitos na escola, educação em direitos humanos e continuidade do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, conforme legislação vigente.

31.Revisão dos dispositivos fiscais, com imposto progressivo, auditoria cidadã da dívida pública e eventual revisão para aplicação e arrecadação mais justa e equitativa dos recursos financeiros, cobrança efetiva, da parte de todas as esferas de governo, das empresas que devem ao Tesouro e à Previdência desses governos e que o prefeito cobre a dívida ativa de banqueiros e empresários ricos.

32.Política permanente de formação dos educadores da RME para lidar com a multiplicidade dos educandos no que se refere a práticas religiosas, políticas e culturais, bem como no combate a quaisquer formas de preconceito e/ou discriminação.

33.Por políticas públicas de atendimento educacional à juventude negra e às mulheres com filhos (as) vítimas de múltiplas exclusões e alta vulnerabilidade social, com garantia de acesso e permanência.

34.Discutir e realizar formações sobre as questões das diferenças linguísticas e culturais, considerando as especificidades dos alunos surdos matriculados nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos.

35.Discutir e realizar formações sobre as questões das diferenças linguísticas e culturais, considerando as especificidades dos alunos migrantes matriculados na RME.

Valorização do Trabalhador - Princípios:

● Provimento de todos os cargos através de Concurso Público eliminando todas as formas de terceirização do serviço público.

● Manutenção pelo SINESP de campanha em defesa dos Servidores Públicos ativos, aposentados e pensionistas, em especial dos profissionais de educação e particularmente dos Gestores Educacionais.

● Reajustes reais de salários para todos os Servidores, que deverão incidir no salário-base de cada referência, com reposição de perdas aos Servidores Públicos ativos, aposentados e pensionistas, na sua data-base e respeitando os índices de referência como o do DIEESE.

● Fim das políticas de arrocho salarial e de abono/gratificação que têm feito os trabalhadores reféns do sistema financeiro.

● Valorização da hora-relógio de trabalho dos Gestores Educacionais, ativos, aposentados e pensionistas, de modo que nunca seja inferior ao valor da hora-relógio de trabalho de outros profissionais da Carreira do Magistério.

● Equiparação dos vencimentos dos cargos de chefia, coordenação e supervisão da carreira do Magistério com os mesmos cargos de outras Secretarias, extensivo aos ativos, aposentados e pensionistas.

● Cumprimento imediato das atualizações salariais decorrentes de ações ganhas.

● Pagamento imediato dos precatórios alimentares.

● Recuperação do HSPM para atendimento pleno e qualificado dos Servidores Municipais, seus dependentes, ascendentes, cônjuges ou companheiros, independente de orientação sexual.

● Contra a ampliação dos valores cobrados para a seguridade social (previdência e pensão), na cidade de São Paulo.

● Cuidados pela Administração Municipal com a saúde do Servidor, estabelecendo melhores condições de salário e de trabalho, para eliminação do alto índice de doenças profissionais e que se ocupe do tratamento dos dependentes químicos, dos portadores da síndrome de “burnout” e atendimento preventivo à saúde, principalmente no caso de doenças profissionais.

● Política pública municipal de atendimento e acompanhamento a Servidores com deficiência. Garantia de condições de trabalho adequadas a esses profissionais, próprias de uma educação para todos; oferta de estagiário ou outro profissional especializado para os docentes, de acordo com a sua deficiência e equipamentos/programas de tecnologia assistiva.

● Garantia dos efeitos dos ganhos das decisões judiciais em todos os cargos dos Servidores.

● Fim das políticas salariais que discriminam aposentados e readaptados ou qualquer outro segmento.

● Participação do SINESP na discussão de todas as minutas de portarias da SME e conjuntas.

Valorização do Trabalhador - Lutamos por:

36.Observação rigorosa dos órgãos intermediários e centrais quanto à Instrução Normativa da SME que autoriza a dispensa de ponto para filiados participarem de reuniões eventos sindicais do SINESP.

37.Assegurar na negociação com o Secretário da Educação o estabelecimento da dispensa de ponto para votação na eleição sindical. Garantir uma urna em cada uma das 13 DREs, como forma de ampliar a participação dos filiados nos processos eleitorais para a diretoria do SINESP.

38.Acompanhar, em nome da categoria, na Câmara Municipal e em outras instâncias, as questões pertinentes à Educação e ao funcionalismo ativo e inativo.

39.Ações permanentes para aumento do número de sindicalizados por meio de campanhas de sindicalização.

40.Ampliação do número de convênios firmados pelo SINESP, contemplando todas as regiões da cidade e região metropolitana e sua total extensão aos dependentes, ascendentes e descendentes.

41.Criação imediata de tabela específica que valorize a função do Gestor Educacional, ampliando as referências com enquadramento imediato de ativos, aposentados e pensionistas.

42.Fim dos descontos do auxílio-refeição e verba de locomoção, em quaisquer situações em que o servidor se encontrar em efetivo exercício.

43.Redução das alíquotas sobre os salários no Imposto de Renda e correção imediata e anual das tabelas, cujo congelamento causa perdas contínuas aos trabalhadores.

44.Possibilidade de uma nova lotação em caráter precário aos titulares de todos os cargos de Gestores Educacionais interessados. Que os cargos vagos ou disponibilizados sejam oferecidos aos titulares de cargo, ao longo do ano, respeitando-se as respectivas classificações.

45.Informatização, automatização e agilização da promoção, quinquênio e pagamento imediato de todos os direitos/benefícios da carreira, de modo que não haja necessidade de solicitação expressa do Servidor e permitindo que ele tenha acesso a todos os dados referentes à sua vida funcional, no sistema on-line.

46.Mobilização e intervenção com consequente gestão participativa efetiva no HSPM, IPREM, órgãos públicos para os quais o servidor contribui e Fundos arrecadados com a sua contribuição – PIS, PASEP e FGTS.

47.Fim das Reformas Previdenciárias que tragam prejuízos aos trabalhadores.

48.Pelo reconhecimento das dívidas de 62% e de 81% da Administração para com a totalidade do funcionalismo público, com o seu pagamento imediato para correção das distorções salariais que ocorrem em decorrência de julgamentos díspares sobre processos que reivindicam os mesmos direitos para a categoria.

49.Valor do auxílio-refeição correspondente a 1% do QPE 15A, J40, para todos os servidores municipais, com reajustes pautados no poder de compra e pagamento, em caso de acúmulo, nos dois cargos, imediatamente.

50.Revogação da atual Lei Salarial municipal e a elaboração de outra que contemple os preceitos constitucionais, com a participação dos sindicatos municipais.

51.Contra a transformação de direitos conquistados ao longo das carreiras do Município de São Paulo em subsídios.

52.Participação do SINESP nas lutas contra privatizações – nas esferas municipal, estadual e federal – que prejudiquem os servidores.

53.Pagamento imediato do reajuste quadrimestral de março a junho de 1997, para ativos, aposentados e pensionistas.

54.Política específica e viável para que o Servidor, da ativa e aposentado, possa adquirir casa própria atrelando o pagamento à equivalência salarial.

55.Garantia de atendimento à saúde do Servidor ativo, inativo e seus dependentes, com construção de novos hospitais, clínicas especializadas e convênios em todo território nacional para atendimento da demanda, com no mínimo um por região na cidade de São Paulo.

56.Contra o fechamento das UBSs, AMAs, CAPs e hospitais municipais e pela entrega imediata das obras dos hospitais da Brasilândia e Carrão.

57.Continuidade da cobrança pelo SINESP, junto à SME,  para a conclusão das obras dos 14 CEUs até 2020.

58.Garantia do atendimento de excelência do HSPM com ampliação do quadro médico concursado em todas as especialidades e imediata construção de um Pronto Socorro nesse hospital, para uso exclusivo dos Servidores Municipais e seus dependentes.

59.Proposta de um fórum pelo governo para discussão sobre o HSPM e a sua utilização exclusiva pelos Servidores Municipais e seus dependentes.

60.Mobilização e pressão do SINESP para definição do índice de reajuste linear, para ativos, aposentados e pensionistas, com definição na Lei Orçamentária – LO, Plano Plurianual – PPA –, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e Lei Orçamentária Anual – LOA.

61.Consideração para Evolução Funcional, inclusive como tempo de magistério, do tempo que os profissionais tiveram no exercício dos cargos de Professor de Educação Infantil de Creche, de Diretor de Equipamento Social, de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, de Diretor de Creche e Pedagogo.

62.Consideração como tempo de magistério para fins de aposentadoria especial o tempo que os profissionais ingressantes entraram no exercício dos cargos de profissionais da educação infantil, de creche, de diretor de equipamento social, de auxiliar de desenvolvimento infantil, de diretor de creche e pedagogo.

63.Garantia imediata de professores regentes e módulo durante todo o ano letivo para todas as UEs, sobretudo nos casos de aposentadoria, licenças e readaptações.

64.Criação do módulo de saúde de técnicos de enfermagem nas Unidades de Educação Infantil que atendam todo o seu período de funcionamento, tendo seus direitos e vantagens garantidos pela Secretaria de Saúde, em respeito à especificidade da faixa etária e à concepção de que as instituições de Educação Infantil devem cuidar e educar.

65.Fim de quaisquer descontos em casos de licenças médicas e demais afastamentos com dispensa de ponto, inclusive para contagem de tempo.

66.Fim de descontos no PDE em caso de licenças: médica para tratamento da saúde do próprio servidor, nojo, maternidade, gala, doação de sangue, TRE, para terceiros, índices de ocupação e retenção – Decreto 58.282/18.

67.Cumprimento da Lei Federal 11.301/06, que garante aposentadoria especial a todos os Gestores Educacionais da Carreira do Magistério. Considerar como tempo de magistério aquele prestado em cargo em comissão, nos órgãos centrais, intermediários, nos CEUs e demais Unidades Educacionais, serviços técnicos educacionais, Assistente Técnico de Educação – ATE e/ou readaptação funcional pelos Gestores Educacionais, para a contagem de tempo visando aposentadoria especial.

68.Revisão e imediata ampliação da organização territorial das Diretorias Regionais de Educação, com vistas a uma divisão equitativa do número de Unidades Educacionais e alunos, bem como a distância destas Unidades e DRE, em respeito aos Planos Regionais de Educação.

69.Pela imediata regulamentação da Gratificação em Local de Trabalho, artigo 60 da Lei 14.660/2017, para que haja uma proporcionalidade, melhor definição dos critérios, assim como aumento pecuniário do difícil acesso em todas as Unidades Educacionais da SME.

70.Imediata regulamentação da Gratificação de Local de Trabalho, independente da Gratificação de Difícil Acesso – GDA.

71.Resolução imediata dos problemas referentes à implantação e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA –, da Comissão de Mediação de Conflitos – CMC –, do Grupo de Defesa Civil e Escolar – CDCE.

72.Garantia da Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP –, sem condicionamento, a todos os Servidores.

73.Fomentar e apoiar políticas públicas que previnam a violência, tais como parcerias, trabalho conjunto entre Secretarias e programas de cultura, saúde e lazer.

74.Garantia da Guarda Civil Metropolitana no entorno das Unidades Educacionais.

75.Garantir vigias nas Unidades Educacionais, em tempo integral, em todos os níveis, visando a proteção e a defesa do Servidor Público Municipal, quando no exercício de suas funções – integridade física e moral – e apoio jurídico.

76.Ações efetivas da SME em casos de ameaças à integridade física, psicológica e moral dos Servidores, com apoio e acompanhamento de sua saúde e ressarcimento de prejuízos materiais quando em exercício de suas funções.

77.Garantir assistência jurídica em casos de crimes cibernéticos contra servidores no exercício profissional e Unidades Educacionais.

78.Implementação de políticas públicas que visem a reinserção e formação dos profissionais readaptados.

79.Alteração da Portaria sobre os readaptados com a possibilidade de flexibilização dos turnos atendidos, de acordo com as necessidades das Unidades Educacionais.

80.Criação de um programa de atendimento, lotação e atribuições dos Servidores readaptados, avaliação de sua capacidade laborativa e criação de um programa efetivo de acompanhamento, para uma melhor inserção em funções de trabalho em unidades da SME, ou aposentadoria, caso não seja possível uma real inserção no mundo do trabalho.

81.Possibilitar ao Gestor Educacional readaptado o exercício em Unidade Educacional diferente da de sua lotação, na mesma DRE ou outra de sua opção, dentro do módulo de no mínimo um por UE.

82.Criação imediata de cargos concursados da classe de gestores para os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos – CIEJAs –, Centros Municipais de Capacitação e Treinamento – CMCTs –, e Centros Educacionais Unificados – CEUs –, no Município de São Paulo.

83.Pelo pagamento total e imediato da dívida dos precatórios alimentares.

84.Pela incorporação aos vencimentos do Prêmio de Desenvolvimento Educacional – PDE.

85.Direito a segunda aposentadoria decorrente do acúmulo com proventos para os Especialistas de Educação do concurso de 1995.

86.Revisão e proposição de uma divisão territorial das diversas áreas de atuação do poder público, que garanta a unificação territorial entre Secretarias, de forma a contemplar o conceito de poder local, buscando viabilizar ações conjuntas nas áreas das Políticas Públicas Sociais e favorecer a instalação de redes de proteção locais.

87.Acompanhamento sistemático da aplicação da Convenção 151 e da Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho, que asseguram proteção aos trabalhadores do Serviço Público.

88.Garantia de formação em serviço, considerando como horário individual para estudo e pesquisa, 10% (dez por cento) do total de horas da jornada de trabalho semanal – total de 40 horas - para a classe dos Gestores Educacionais e Assistentes de Diretor de Escola, podendo cumprir quatro delas em local de livre escolha – PL 187/2016.

89.Garantir aos Gestores Educacionais – Supervisores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Diretor – que façam jus ao recesso em julho, para além dos 30 dias de férias.

90.Assegurar aos Supervisores Escolares e Gestores readaptados o recesso de final de ano, conforme calendário escolar publicado em portaria anual.

91.Assegurar a formação permanente para a ação sindical aos associados do SINESP, com dispensa de ponto.

92.Não divulgação pela administração de dados pessoais e proibição de assédio aos Servidores Municipais em seus locais de trabalho, via telefone e outros meios, por instituições financeiras que ofereçam empréstimos consignados e/ou outros serviços.

93.Que a PMSP tenha programa específico de atendimento para Servidores com dependência química e outras doenças que causem sofrimento físico e/ou psíquico.

94.Revisão imediata da tabela de evolução funcional com equiparação da pontuação de cursos realizados pelos Sindicatos com os dos promovidos por SME e consideração dos cursos realizados por instituições reconhecidas pelo MEC, de notório saber com reconhecimento da comunidade acadêmica, em especial às referências 23 e 24.

95.Considerar para fins de Evolução Funcional a todas as referências, inclusive para QPE 23 e 24, o tempo de magistério nas três esferas de governo – Municipal, Estadual e Federal – desde que vinculado à Educação Pública, considerando as 3 tabelas: tempo, título, e tempo e título, mesmo que haja interrupção no exercício do cargo e consequente mudança de CL.

96.Revisão da Portaria de Evolução Funcional 4.291/2014 considerando os cursos de formação efetuados pelos Servidores por órgãos anteriormente reconhecidos pela SME.

97.Garantia de três opções de Evolução Funcional – títulos, tempo e tempo e títulos – em todas as referências.

98.Utilização dos títulos obtidos conforme Decreto 50.069/2008 para todas as referências, com validade garantida para a Evolução Funcional subsequente.

99.Eliminação do limite de cursos na tabela de Evolução Funcional para todos os QPE e cargos de Gestor Educacional.

100.Assegurar formação inicial pela SME aos Gestores Educacionais acessantes, garantindo apropriação das especificidades inerentes aos respectivos cargos da Rede Municipal de Educação.

101.Garantia do benefício pecuniário do difícil acesso aos Supervisores Escolares com setores atribuídos cujas Unidades Educacionais se encontrem em áreas alcançadas pelos critérios do benefício.

102.Pelo cumprimento imediato da Lei Orgânica do Município, concedendo aposentadoria em 60 dias.

103.Disponibilização de vaga de Supervisor Escolar em readaptação definitiva para a escolha e/ou renovação do quadro efetivo de Supervisor.

104. Que o rodízio dos trabalhadores em exercício nas DREs, no recesso de final de ano, não seja mais objeto de compensação de ausências.

105.Instituir um Projeto Especial de Ação – PEA – para os Supervisores Escolares, a ser executado nas DREs, com garantia do espaço para realização do mesmo de forma integrada à jornada existente do Supervisor Escolar, nos moldes adotados pela Portaria 901/14 para as U.Es, com garantia de pontuação aos participantes que por ele optarem.

106.Obrigatoriedade imediata da SME em providenciar o  Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB – a todas as Unidades Educacionais, órgãos intermediários e centrais, de acordo com legislação vigente, responsabilizando-se também pelas despesas decorrentes das adequações necessárias.

107.Garantia de participação do SINESP em eventos nacionais para fazer defesa do concurso público dos Gestores Educacionais.

108.Garantia de participação do SINESP no Congresso Nacional em ações para defesa de pautas referentes a ativos e aposentados.

109.Que os Servidores participantes da Comissão de Mediação de Conflitos, do Grupo de Defesa Civil e Escolar e na função de Cipeiro sejam incluídos nas tabelas de pontuação para Evolução Funcional imediatamente.

110.Inclusão do critério lotação e exercício para fins de classificação e desempate dentre os previstos na Portaria 5.076/2008 que dispõe sobre critérios e procedimentos de classificação dos Supervisores Escolares efetivos para escolha/atribuição de setores de supervisão nas Diretorias Regionais de Educação.

111.Incentivar a formação dos Gestores Educacionais em nível de pós-graduação stritu-sensu efetivando política de bolsas de estudo e horários flexíveis para participação das aulas.

112.Pela revogação da Portaria 7.779/2017 – que impactou as U.Es com a redução do módulo docente – causando imensos prejuízos aos educadores, alunos e toda a comunidade escolar da RME.

Gestão Educacional - Princípios:

● Contra a indicação e a eleição para o cargo de Diretor de Escola.

● Respeito às decisões do Conselho de Escola/CEI e da APM dentro das suas esferas de competência.

● Módulos de Coordenadores Pedagógicos, Professores, Assistentes Técnicos e Educacionais, Agentes Escolares, do quadro de apoio, com provimento através de Concurso Público, que sejam compatíveis com o número de classes e demandas atuais, modalidades de ensino, complexidade e especificidade do trabalho. Previsão de substituição imediata nos impedimentos legais, para o bom funcionamento da Unidade Educacional.

● Legitimação pelo Sindicato de eventuais alterações de cargos, integração de carreiras de todas as modalidades da Educação Básica, funções, nomenclaturas e terminologias provenientes da compatibilização com novas ordenações legais, garantida a rejeição a propostas de alteração fragmentada do Estatuto do Magistério, que excluam os Gestores Educacionais ativos e aposentados.

● Isonomia salarial ao fim da carreira da classe dos Gestores Educacionais. Qualquer alteração no teto salarial da categoria deverá ser extensiva a todos os cargos da classe dos Gestores Educacionais e incluir inativos e pensionistas.

● Trabalhadores habilitados e da Carreira do Magistério para ocupar cargos e funções na Educação Municipal, contra o inchaço da máquina através da transformação de cargos de carreira em cargos de confiança.

● Condições efetivas de funcionamento e acompanhamento dos Conselhos existentes na cidade de São Paulo.

● Transparência e diálogo no relacionamento com a Administração e combate a posturas autoritárias.

● Negociação prévia entre o SINESP e a Administração sobre Projetos de Lei, Decretos e Portarias, relativos à Educação e ao Servidor ativo, aposentado e pensionista, assegurando ampla divulgação aos filiados.

● Política de qualidade para a infância na cidade de São Paulo, com ampla participação da RME e da sociedade civil.

● Compartilhamento constante pela família e pela Unidade Educacional na formação da criança e do adolescente.

● Fortalecimento da organização da sociedade civil na cobrança e fiscalização, para fazer valer reformas estruturais no campo político, jurídico, tributário, fiscal, político-econômico, em prol do bem comum.

Gestão Educacional - Lutamos por:

113.Manutenção do Concurso Público para provimento de todos os cargos de Gestores Educacionais.

114.Aplicação imediata de 10% do PIB na Educação Pública.

115.Pelo uso das verbas da Educação unicamente para o fim a que se destinam. Contra a utilização das verbas da Educação para o custeio dos serviços e Servidores de outras Secretarias.

116.Ampliar para 31% das receitas o percentual a ser gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino no Município de São Paulo, com desvinculação integral, inclusive financeira, dos programas sociais/assistenciais da SME.

117.Revisão e cumprimento da Lei Orgânica do Município, quanto ao percentual de gastos com a verba de manutenção e desenvolvimento do ensino, garantindo a aplicação dos 31% exclusivamente para fins educacionais, não permitindo que se caracterizem programas sociais e de segurança urbana como educacionais, com cumprimento rigoroso das disposições da LDB. Não contingenciamento dessas verbas a qualquer justificativa, considerando-se a essencialidade dos serviços educacionais.

118.Ampliação para 20% do percentual da verba de locomoção para os Diretores de Escola, Coordenadores Pedagógicos e Assistentes de Diretor de Escola e de 30% para os Supervisores Escolares.

119.Ampliação dos módulos de Supervisores Escolares nas Diretorias, levando-se em conta todas as Unidades Educacionais públicas, particulares, conveniadas e MOVA, bem como as instituições de Educação Especial sob sua jurisdição.

120.Garantia de afastamento para os Gestores Educacionais, sem cessação de designação para períodos de licenças médicas iguais ou superiores a trinta dias.

121.Criação dos cargos de Secretário para as EMEIs, os CEMEIs e CEIs, levando-se em conta a obrigatoriedade da Educação Infantil e, consequentemente, ampliação da documentação nas Unidades que atendem esse segmento.

122.Aumento de vagas no módulo sem regência em todas as modalidades de ensino – CEIs, CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBSs.

123.Pela garantia do número de professores do módulo sem regência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, atendendo as reais necessidades da U.E.

124.Ampliação dos módulos de Assistente de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico para CEIs, EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBSs, tendo como critério o número de educandos/classes, tempo de permanência e projetos existentes na UE.

125.Ampliação dos módulos de ATE para as Unidades Educacionais, considerando a estrutura física dos prédios, número de salas e alunos por turma turnos de funcionamento (parcial/integral) e dos projetos/programas existentes, bem como o número de crianças com deficiência, transtorno global do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação.

126.Garantia de módulo de ATE nas UEs – em atuação com alunos – quando há readaptação desses profissionais na Unidade e/ou com licença acima de trinta dias.

127.Criação de um cadastro regional de ATE para substituição no caso de afastamento.

128.Ampliação do módulo de ATE das UEs e Gestão, no caso dos Centros Educacionais Unificados -, considerando a estrutura física e complexidade deste equipamento social e o seu princípio fundante de integração, de forma a garantir o direito, a segurança e a efetiva participação dos alunos e comunidade nos projetos, programas e utilização dos diferentes espaços do CEU.

129.Garantia de substituição imediata de todo funcionário, independente do cargo ou função, quando em situação de afastamento da Unidade Educacional, num período superior a quinze dias, bem como a garantia do preenchimento completo de todos os módulos, a bem da continuidade dos serviços prestados à população.

130.Agilização das perícias médicas pela Coordenadoria Geral de Saúde do Servidor – COGESS – de modo a não prejudicar a vida funcional do Servidor Público, o atendimento aos educandos e a organização da UE.

131.Constituição de Conselho com caráter deliberativo e eleito por seus pares representando as categorias e segmentos em todas as Diretorias Regionais de Educação, com atribuições de elaborar plano de ação (que defina a execução orçamentária e critérios para a socialização dos benefícios), fiscalizar sua execução e eleger o Diretor Regional de Educação, dentre os Gestores da carreira da RME.

132.Garantir condições de cumprimento da Lei 14.978/2009 e Decreto 51.285/2010, que dispõem sobre a instituição de Conselhos Regionais de Gestão Participativa no âmbito da SME.

133.Planejamento conjunto entre Gestores Educacionais e DREs para aplicação dos recursos financeiros, de acordo com o número de U.Es atendidas, bem como o número de educandos e classes/turmas.

134.Ampliação do módulo e garantia de estagiários do CEFAI, Auxiliar da Vida Escolar e outros profissionais especializados, durante todo o período de atividade escolar, em todos os níveis e modalidades de ensino que realizam atendimento a educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação vinculando seu módulo ao direito constituído do aluno à educação de qualidade, conforme sua especificidade.

135.Transformação das funções administrativas dos órgãos intermediários e central da SME para cargos providos por meio de Concurso Público.

136.Revisão das Portarias referentes à organização do Laboratório de Informática Educativa e das Salas de Leitura, garantindo o direito dos educandos às aulas com Professor de Informática Educativa e Professor Orientador de Sala de Leitura em cada turno de funcionamento das Unidades de EMEI, EMEF, EMEBS, CIEJA, EMEFM e CEMEI.

137.Criação, implementação, garantia e manutenção das salas de leitura, informática – com equipamentos frequentemente atualizados e help-desk acessível à Unidade Educacional – e outros ambientes como espaços diferenciados de aprendizagem, independente da demanda, em todas as modalidades de educação e em todas as U.Es.

138. Criação da função de Professor Orientador de Sala de Leitura e retomada das designações do POIE nas EMEI.

139. Pelo fim da transformação em salas de aula, dos espaços utilizados para fins específicos.

140. Garantia de um serviço de transmissão de dados com velocidade e capacidade crescente, de acordo com a ampliação de dados transmitidos e assistência técnica, com agilidade, para todos os equipamentos de informática das UEs.

141. Garantia que nas EMEFs a frequência lançada no Sistema de Gestão Pedagógica sirva também para o Bolsa Família e Leve Leite.

142.Pela consolidação da legislação funcional e educacional, aplicável a todas as Unidades Educacionais (inclusive CEIs e CEUs), com atualização a cada cinco anos.

143.Apresentação e discussão com a RME do projeto político educacional da SME e seu plano de trabalho, com definição de metas e cronograma de ações pedagógicas, rotinas administrativas, etc., e com o estabelecimento de instrumentos permanentes de avaliação por parte da comunidade educacional.

144.Amplo debate, com implementação de parceria com a Rede Estadual de Educação com vistas ao atendimento da demanda, garantindo critérios de compartilhamento, em especial de desligamento e transferência dentro de um mesmo setor, observada a garantia dos direitos fundamentais dos educandos.

145.Desburocratização da sistemática de matrícula, com melhoria do parque de informática responsável pela logística deste evento, garantindo a autonomia das Unidades Educacionais e o direito da população.

146.Garantia de matrícula a todos os educandos em Unidades Educacionais próximas de suas residências.

147.Descentralização da gestão através do processo de democratização do poder, com o fortalecimento do Conselho de Escola/CEI/CIEJA, ultrapassando a visão de “desconcentração de tarefas”, que representa apenas a distribuição da responsabilidade executiva de atividades, programas e projetos sem transferência da autoridade e da autonomia decisória.

148.Valorização do CRECE como mais uma instância de participação democrática no âmbito da RME, com perspectiva de formação de seus membros e retirada da limitação de dois anos consecutivos para participação ativa dos Representantes dos Conselhos de Escola no CRECE.

149.Promoção pela SME de cursos de formação para as Unidades Educacionais e membros dos Conselhos de Escola/CEI/CIEJA e Gestão do CEU, visando seu fortalecimento e a democratização da gestão.

150.Revisão da política de atendimento do Transporte Escolar Gratuito, buscando a correção das distorções existentes e ampliando o atendimento para os CEIs.

151.Construção, ampliação, adequação e garantia de Unidades Educacionais,dentro de um prazo pré-estabelecido, contemplando as necessidades existentes na rede: refeitório para servidores e educandos, brinquedoteca, sala de música, pátio, ginásio de esportes, parque infantil nas EMEFs, ateliês, sala de professores nos CEIs, EMEIs e CEMEIs, anfiteatro, salas de leitura, de horário coletivo, de vídeo, de informática e salas destinadas a projetos alternativos, com mobiliários e equipamentos adequados ao projeto pedagógico e aos usuários (após discussão envolvendo técnicos, equipe gestora, docentes, comunidade e sindicatos), com modelos favoráveis às novas concepções pedagógicas, e garantindo a diminuição do número de turnos.

152.Reformas aprovadas por SME a serem executadas preferencialmente nos períodos de recesso e férias, ouvido o Conselho de Escola.

153.Transparência na política de convênios e parcerias existentes, com revisão de critérios e restrição a entidades que não comprovem condições adequadas de funcionamento e que utilizam verbas da Educação: MOVA, Educação Especial e Educação Infantil.

154.Retorno dos CEIs indiretos para a rede direta e criação de novos CEIs, EMEIs e CEMEIs apenas na rede direta e mantidos na sua integralidade pelo Município, com o fim dos convênios e Parcerias Públicas e Privadas – PPP, garantindo o atendimento à Educação Infantil exclusivamente na rede direta.

155.Informe do número de escolas públicas, de CEI diretos e CEU a serem construídos até 2020, no Plano de Metas 2017-2020.

156.Garantia, por parte da SME, de ações de prevenção das doenças ocupacionais e promoção da saúde do trabalhador da Educação Municipal de São Paulo.

157.Cumprimento imediato da Portaria 562/2004 que regulamentou a Lei 13.780/2004 e que responsabiliza as Unidades Básicas de Saúde, pelo atendimento dos usuários das U.Es, inclusive de funcionários no pronto atendimento, com construção de UBSs e modernização das já existentes, com clínicas especializadas garantindo e ampliando os módulos de profissionais, atendendo o disposto no Plano Diretor da Cidade.

158.Garantia de condições de acompanhamento da aplicação das verbas do FUNDEB para melhor controle.

159.Manutenção inquestionável do CEI no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização de seus Profissionais – FUNDEB.

160.Garantia de condições para atuação efetiva do Conselho de Alimentação Escolar – CAE – quanto à qualidade, quantidade e diversidade da merenda enviada às Unidades Educacionais.

161.Rigor do Tribunal de Contas do Município, na fiscalização e controle da receita e da despesa no Município de São Paulo.

162.Garantia de assessoria contábil permanente e consistente da SME e DRE, específica para atendimento das Unidades Educacionais na prestação de contas das verbas e no gerenciamento da APM.

163.Ampliação de valores e ampla autonomia na utilização da verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros pela APM, fim da ingerência das DREs e de SME, e simplificação da prestação de contas. Facilitar o acesso às planilhas do PTRF, com no mínimo 30 dias de antecedência ao final do período de utilização do repasse.

164.Maiores investimentos financeiros e ações das DREs para atendimento às necessidades de manutenção das U.Es da rede direta.

165.Garantia do repasse mensal referente à verba de adiantamento bancário, que a prestação de contas seja cumulativa e sejam ampliadas as possibilidades de sua utilização.

166.Uso do cartão eletrônico para pagamentos efetivados no uso das verbas do PTRF, PDDE e Adiantamento Bancário e recursos próprios. Acesso através da internet aos extratos e saldos destas contas, sem custos de tarifas e taxas bancárias para as APM das U.E.

167.Promoção pelo SINESP de apresentação das propostas dos candidatos nos anos de eleição, com ampla divulgação prévia.

168.Promoção pelo SINESP de cursos de formação que destaquem a responsabilidade social do educador.

169.Garantia do início imediato de Assistente de Diretor, Coordenador Pedagógico, Diretor, Professores Orientador de Sala de Leitura, Orientador de Informática Educativa, da sala de recursos multifuncionais, de apoio pedagógico e Secretário de Escola, tendo o ato formal efeito retroativo.

170.Revisão da Portaria que trata da recuperação paralela possibilitando que tanto o Professor de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I como o Professor de Ensino Fundamental II e Médio (Português e Matemática) – prioritariamente com habilitação em Pedagogia – possam ser designados como Professor de Apoio Pedagógico – PAP.

171.Garantia de continuidade da substituição de todos os cargos, em caso de prorrogação do afastamento do titular do cargo, sem necessidade de cessação da portaria anterior.

172.Abertura de vagas para remoção com base na projeção de turnos, classes e aulas para o ano subsequente e não no ano corrente.

173.Garantir que a portaria anual de matrícula tenha um cronograma de execução que privilegie o ritmo pedagógico dos alunos em continuidade de estudos, implicando a previsão de turmas no último bimestre, amparada nos avanços e conquistas dos educandos.

174.Divulgação pela SME da matriz curricular no ano letivo subsequente, com as vagas iniciais que atenderão as classes reais, com tempo hábil para indicação no concurso de remoção.

175.Publicação da Portaria de calendário/organização impreterivelmente para a primeira quinzena de outubro, antes da escala de férias para todas as U.Es, conforme o Decreto 54.453/2013, art.5º, inciso 13.

176. Definir as atribuições do Supervisor Técnico, com participação efetiva do SINESP, atentando para os princípios democráticos e a não descaracterização das atribuições do Supervisor Escolar.

177.Estabelecer junto a SME as atribuições da Supervisão Escolar, precedida de ampla discussão com o conjunto dos Supervisores Escolares.

178.Exclusão do Supervisor Escolar como presidente da Comissão de Análise de Acúmulo de Cargos das Diretorias Regionais de Educação,por descaracterizar suas atribuições.

179.Limitar a 1 (um) Supervisor Escolar a participação em comissão de apuração preliminar.

180.Extinção e/ou fechamento por SME das Associações Comunidade Creches com CNPJ inativas.

181.Garantia dos direitos do Assistente de Diretor de Escola em relação ao plano de carreira e piso salarial do Gestor Educacional.

182.Que os polos de atendimento dos CEIs diretos e da rede parceira sejam definidos em sistema de rodízio, estabelecendo critérios de atendimento, de chamada de profissionais e compartilhamento de responsabilidades, considerando as demandas locais, em benefício do atendimento à criança e à organização adequada das UEs.

183.Garantia de maior flexibilidade de alteração de dados no sistema EOL, no fim do ano letivo.

184.Garantir que a Unidade Educacional tenha autonomia para efetuar as correções no SGP ao longo dos bimestres, sem depender dos períodos exclusivos de fechamento de bimestre, abertos pela SME.

185.Liberação por SME do uso da verba do PDDE, assim que depositada.

186.Ampliação de 50% dos repasses do PTRF, e a consideração em dobro dos educandos atendidos em período integral no CEI, EMEI, CEMEI, EMEF, EMEFM e EMEBS.

187.Garantia de no mínimo três repasses do PTRF a todas as Associações de Pais e Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – sem o desconto do montante que permanecer na conta bancária após o encerramento da prestação de contas de cada repasse.

188.Ampliação dos limites de valores gastos na compra e execução de um único serviço, com as verbas do PTRF e PDDE.

189.Permissão de instalação na RME de impressoras e outros equipamentos adquiridos pelas U.E e permissão de acesso desses equipamentos à rede Wifi.

190.Retirada do PL 222/2017 da Câmara Municipal – Escola sem partido. Ampla divulgação do dia da votação, caso continue em pauta.

191.Que a SME se manifeste quanto às intimidações que as UEs vêm sofrendo por parte do Movimento Escola Sem Partido, através de parlamentares, notificações extrajudiciais e vídeos postados e veiculados nas redes sociais.

192.Continuidade da ampla divulgação e destaque pelo SINESP, no portal, jornal e boletins, dos nomes dos políticos e partidos que votaram a favor e contra a Reforma Trabalhista, a Terceirização, a Lei do Teto de Gastos, e propostas da Reforma da Previdência, em todas as manifestações sobre esses temas.

193.Continuidade da divulgação pelo SINESP dos nomes dos Vereadores de São Paulo que votaram a favor e contra a Lei 16.703/2017, referente a concessões, privatizações e venda do patrimônio municipal, e Lei 17.020/2018 – SAMPAPREV – em todas as manifestações sobre esses temas.

194.Pela revogação da Emenda Constitucional 95/2016 – teto de gastos inclusive para educação, saúde e programas sociais.

195. Imediata revogação do art. 9º do Decreto 48.743/2007, a fim de possibilitar aos Servidores Públicos Municipais afastamento para cursar pós-graduação “stritu-sensu” quando houver incompatibilidade do cumprimento normal da jornada e da frequência ao curso, sem nenhum prejuízo aos Servidores, não sendo vinculado ao tempo de aposentadoria.

196.Retirada do PL 68/2017 da Câmara Municipal, que discorre sobre o tempo destinado à formação e alteração da denominação do cargo de PEI – Professor de Educação Infantil – e criação de uma comissão pelo SINESP, com ampla representatividade dos Gestores Educacionais, para estudo, acompanhamento e ampla divulgação de sua tramitação, dialogando com os Vereadores sobre as implicações do mesmo na conjuntura atual da RME.

197.Por transparência aos critérios utilizados nas decisões da Comissão de Análise de compatibilização com a Política de Cotas – CAPC – visando fortalecer essa ação afirmativa, conquista histórica no acesso e ingresso nos concursos públicos.

198.Total liberdade de expressão dos Gestores Educacionais e demais Educadores da RME, em seus contextos de vida pessoal e particular, sem qualquer tipo de cerceamento das mesmas por órgãos municipais, estaduais ou federais.

Repensando o Currículo - Princípios

● Capacitação inicial regionalizada e formação continuada para os Gestores Educacionais e demais Servidores Municipais.

● Enfatizar no currículo a História da África e da América, de forma a valorizar seus povos, garantindo subsídios adequados para elaboração dos Projetos Pedagógicos.

● Respeito aos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais e às metas e processos definidos pelas mesmas nos diferentes anos/ciclos/módulos/etapas/estágios, levando em consideração a complexidade de cada comunidade educacional.

● Divulgação de experiências positivas da RME nos informativos do SINESP, criação de Grupos de Trabalho para elaboração de propostas e empenho na sua divulgação nos meios de comunicação.

● Atendimento à Educação de Jovens e Adultos somente com profissionais de educação habilitados, garantindo-lhes os mesmos direitos dos educandos do curso regular.

● Política de atendimento de qualidade que cumpra o disposto no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/14), ofereça Salas de Recursos Multifuncionais e demais recursos, garanta adaptação e manutenção de todos os prédios e equipamentos escolares, equipe de suporte para atendimento, formação e acompanhamento técnico dos profissionais da educação, da família e de centros especializados (em casos específicos), e assegure a diminuição do número de educandos por classe.

Repensando o Currículo - Lutamos por:

199.Garantia de autonomia de cada Unidade Educacional na construção e execução do seu Projeto Pedagógico para o progressivo aumento da carga horária do educando na RME, sem alterar a jornada de trabalho do professor.

200.Política de Educação Continuada baseada na autonomia da U.E. e nos princípios democráticos que respeitem a sua trajetória, especificamente quanto a decisões do Conselho de Escola/CEI, objetivando a construção da Escola Pública Cidadã, observada a legislação em vigor.

201.Garantia, nas políticas educacionais, de estruturas adequadas para atender os preceitos éticos e legais, bem como respeito aos ciclos de aprendizagem, recuperação contínua e paralela, em atendimento às necessidades dos educandos.

202.Possibilidade de Servidores na Carreira do Magistério Municipal participarem e desenvolverem programas de formação continuada, mediante apresentação de projetos e seleção pública.

203.Promoção e participação de um percentual dos profissionais da Educação, inclusive daqueles em exercício nas Unidades Educacionais, em eventos e congressos diversos, com ajuda financeira, com ampla divulgação dos critérios da SME.

204.Viabilização de horário para participação em cursos de Pós-Graduação, lato-sensu, ou stricto-sensu com garantia da SME para que não haja prejuízo no funcionamento da Unidade Educacional.

205.Formação universitária oferecida pela Administração para todos os profissionais da Educação, da rede direta, nos termos da LDB, assim como pós-graduação, mestrado, doutorado, pós-doutorado para os profissionais interessados com nível universitário, inclusive em regime de acúmulo de cargo, em horário de trabalho, desde que comprometidos com a qualidade da escola pública municipal e a regulamentação da Lei 16.415/2016 que institui a bolsa mestrado/doutorado aos educadores da RME.

206.Escola como o lócus privilegiado de formação, para que todos dela façam parte, possibilitando a participação remunerada no Projeto Especial de Ação – PEA –, de professores em Complementação de Jornada, de módulo sem regência, contratados e professores readaptados, respeitada a história de construção pedagógica vivenciada pela Unidade Educacional e seu Projeto Político Pedagógico.

207.Ampla discussão e aprofundamento das questões curriculares, nos CEIs, EMEIs, CEMEIs, EMEFs, EMEBSs, EMEFMs, CIEJAs, CECIs e CEUs visando processos de formação dos profissionais de educação, compatibilizando as formações com os calendários das U.E.

208.Pela garantia da manutenção do núcleo de educação étnico racial da SME, com ampliação do número de educadores (as) e contratação de assessoria que garanta continuidade e ampliação das ações em curso e divulgação pela RME dos nomes e endereços de grupos, associações e ONGs que desenvolvam trabalhos e atividades sobre questões relativas aos afrodescendentes, indígenas e migrantes, com parcerias pelas DREs e SME com as instituições, para qualificar os educadores viabilizando, assim, projetos de inclusão nas Unidades Educacionais.

209.Garantia da autonomia e análise crítica das Unidades Educacionais na escolha de seu material didático de acordo com os princípios estabelecidos em seu projeto político pedagógico, escolhendo-se os que apresentem imagens positivas, condizentes com uma educação em direitos humanos considerando a diversidade e pluralidade cultural e a identidade de gênero.

210.Integração entre CEI, EMEI, CEMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS, CIEJA, CECI e CEU para a discussão das propostas pedagógicas visando à formação educacional dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos, consolidando o proposto no currículo integrador.

211.Acompanhamento e sistematização pela SME do trabalho com os três ciclos do Ensino Fundamental, adequando-os ao desenvolvimento cognitivo e de formação humana, estabelecendo, conjuntamente com os profissionais da educação, os critérios para organização da Unidade Educacional e dos Projetos Políticos Pedagógicos.

212.Avaliação da política educacional para Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, com ampla discussão pelos profissionais da rede. Garantia de devolutiva dos encaminhamentos e desdobramentos das demandas externas geradas pela aplicação dos indicadores de qualidade da Educação Infantil paulistana e de seu plano de ação constituído pelas Unidades Educacionais.

213.Garantia pela Administração Municipal de condições reais para o cumprimento efetivo dos 200 dias de efetivo trabalho escolar, que pressupõe provimento dos módulos e profissionais habilitados.

214.Número máximo de alunos por turma/agrupamento: berçário I – cinco; berçário II – sete; minigrupo I e II – dez; classe/agrupamento: infantil I, infantil II – dezoito; fundamental 1º ao 5º ano – vinte; fundamental 6º ao 9º ano – vinte e cinco; ensino médio – trinta; EMEBS – Educação Infantil – seis; Ensino Fundamental – 8 e EJA vinte e cinco alunos, limitando-se no máximo dois agrupamentos por sala.

215.Atendida a demanda inicial da Educação Infantil e Ensino Fundamental, garantia de funcionamento e continuidade dos cursos de Ensino Médio e Técnico, já existentes nas UEs do Município de São Paulo, suprindo a necessidade de recursos humanos, materiais e formação continuada dos profissionais, considerando o direito constitucional à formação de todo cidadão para a vida produtiva.

216.Exigir da Administração dotação e explicitação de verba específica para o atendimento do Ensino Médio já existente na RME.

217.Garantia de continuidade de atendimento das escolas de Ensino Médio – diurno e noturno – existentes na RME respeitando-se as deliberações do Conselho de Escola e do projeto político pedagógico das Unidades Educacionais.

218.Garantia de criação e preservação de espaços de informática nos CEIs, EMEIs e CEMEIs.

219.Envio de equipamentos novos de informática para os CEIs, EMEIs, CEMEIs e DRE para uso pedagógico e administrativo dos profissionais de educação, garantindo-se a sua manutenção ou reposição quando necessário.

220.Garantir que as instalações físicas e equipamentos das U.Es deem possibilidade de atendimento com segurança à criança em período integral com currículo e recursos humanos adequados.

221.Implantação e implementação de uma política pública voltada para a constituição de uma rede de proteção que assegure direitos de aprendizagem à criança em situação de vulnerabilidade social, com apoio direto de órgãos de atendimento público como Unidade Básica de Saúde, Centro de Atendimento Psicossocial, Conselho Tutelar e Centro de Referência de Assistência Social, garantindo um trabalho de efetiva parceria com a Unidade Educacional.

222.Promover e difundir propostas pedagógicas que incorporem conteúdos de educação em direitos humanos por meio de ações colaborativas, fóruns de educação, sindicatos, conselhos escolares, unidades escolares e sociedade civil.

223.Garantia de formação continuada em serviço para os Gestores Educacionais, que contemple todas as modalidades de educação: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, EJA, Ensino Médio, Educação Especial e Educação Indígena, garantida a respectiva pontuação, de forma análoga ao que ocorre com os demais cargos da RME.

224.Contra a última versão da BNCC construída de forma não democrática e de autoria anônima que apresenta diversas contradições conceituais, desconsiderando temáticas curriculares fundamentais como a diversidade/desigualdade de gênero, étnico racial, etária e de classe social, enfatizando a leitura e escrita na Educação Infantil, entre outras questões.

225.Contra o Plano Nacional do Livro Didático em sua Portaria atual, que dá margem à adoção de materiais didáticos e apostilados para a Educação Infantil.

226.Garantia de efetiva discussão, debate e proposição com os profissionais da RME no planejamento, na implantação e implementação da reorganização curricular proposta por SME, com tempo hábil para ampla discussão do mesmo, sem limitação de caracteres e considerando a escuta de bebês,crianças e familiares em sua composição.

227.Acompanhar a implementação do currículo da cidade e demais propostas curriculares em processos de elaboração na SME, em todas as modalidades e etapas de ensino.

228.Garantia da participação ativa de todos os membros da classe dos Gestores Educacionais nos processos de implementação do currículo da cidade e demais propostas curriculares que venham a ser implementadas em todas as etapas e modalidades de ensino.

229.Discussão mais efetiva sobre concepções de ensino e aprendizagem, orientações didáticas, todas as diretrizes nacionais, os direitos de aprendizagem e o Plano Municipal de Educação, com garantia do debate dos planos regionais.

230.Por um ensino livre de propostas conservadoras – tais como o movimento “Escola sem Partido” – que a pretexto de uma pretensa “neutralidade” do docente na abordagem dos conteúdos, colocam em risco o processo democrático, bem como a formação do sujeito crítico, com leitura crítica da sociedade, em que coexistem pensamentos diferentes.

231.Amplo debate pela SME acerca de conceitos e ações de educação integral na RME.

232.Produção de material pedagógico pela SME, subsidiando o acervo das U.Es, para garantir o direito à aprendizagem aos educandos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento, altas habilidades.

233.Pela regulamentação em âmbito municipal do Grêmio Estudantil nas U.Es.

234.Garantia de um currículo desvinculado das avaliações externas e contra o “ranqueamento” público e punitivo das escolas de acordo com desempenho e índices atingidos.

235.Manutenção no calendário escolar dos dias destinados aos indicadores de qualidade da Educação Infantil paulistana, do seu plano de ação e análise da documentação pedagógica das unidades de Educação Infantil – CEI, EMEI, CEMEI – como não letivos.

236.Garantia de existência de sala de professores em todas as Unidades de Educação Infantil, atendendo necessidades formativas da carreira e Indicadores de Qualidade na Educação Infantil paulistana.

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