LEI Nº 16.818, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

(Projeto de Lei nº 298/17, do Vereador Gilson Barreto – PSDB)

 

Dispõe sobre a identificação de imóveis que abrigaram grandes personalidades ou locais onde ocorreram fatos históricos relevantes.

 

JOÃO DORIA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2017, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Os edifícios que abrigaram grandes personalidades e os locais onde ocorreram fatos históricos relevantes poderão ser identificados por meio da colocação de placas que veiculem:

I - no caso de personalidade: nome, datas de nascimento e falecimento, profissão e breve biografia;

II - no caso de fato histórico: resumo que contextualize a sua importância para a localidade.

 

Art. 2º As placas deverão ser instaladas em local visível para que qualquer cidadão possa ter acesso e conhecimento das informações sobre a personalidade ou fato histórico e sua importância para o local.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura, por seus órgãos de preservação histórica:

I - definir os critérios para indicação da personalidade ou fato histórico;

II - decidir sobre o atendimento desses critérios pela personalidade ou fato histórico e sua adequação ao imóvel ou local indicado;

III - definir a padronização da placa, sua localização no edifício ou local, bem como outros aspectos necessários à execução desta lei.

 

Art. 4º A colocação da placa em imóvel particular ficará condicionada à concordância de seu proprietário.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de fevereiro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

JOÃO DORIA, PREFEITO

ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 2 de fevereiro de 2018

 

Publicado no DOC de 03/02/2018 – p. 01

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