PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP

 

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

 

EDITAL Nº 04 / 2019 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

A Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações, da Lei Municipal nº 11.229, de 26 de junho de 1.992, da Lei Municipal nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da Lei Municipal nº 12.396, de 02 de julho de 1997, da Lei Municipal nº 13.168, de 06 de julho de 2001, da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 13.757, de 16 de janeiro de 2004, da Lei Municipal nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, da Lei Municipal nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e da Lei Municipal nº 14.715, de 08 de abril de 2008, da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, torna público a realização do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos efetivos de Coordenador Pedagógico, da Classe dos Gestores Educacionais, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo SEI nº 6016.2017/0034738-5, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso de Acesso realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O Concurso destina-se ao provimento efetivo, pelo Regime Estatutário, de 628 (seiscentos e vinte e oito) cargos vagos de Coordenador Pedagógico, da Classe dos Gestores Educacionais, da carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, padrão QPE 15 A, a serem lotados nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação, em qualquer localidade do Município de São Paulo. O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame a critério da Administração da Secretaria Municipal de Educação.

1.2.1. Do total de cargos vagos serão reservados, 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, e 20% (vinte por cento) aos negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013.

1.2.1.1. Não havendo candidatos com deficiência inscritos nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, ou classificados no Concurso ou no exame médico específico, os cargos reservados serão revertidos para os de ampla concorrência e preenchidos pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.2.1.2. Não havendo candidatos negros, negras ou afrodescendentes inscritos nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013, ou aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

1.3. O cargo, o total de cargos vagos e os reservados, a carga horária, a remuneração mensal do padrão QPE 15 A e a escolaridade/pré-requisitos a serem comprovados no ato da posse são os estabelecidos na tabela a seguir:

TABELA I

ANEXO I EDITAL CP 2019

Legenda

(1) Total de Cargos Vagos (incluindo-se a reserva para Pessoas com Deficiência e para NNA).

(2) Reserva de Cargos Vagos para Candidatos, que se declararem pessoas com deficiência em atendimento à Lei Municipal nº 13.398/2002.

(3) NNA - Reserva de Cargos Vagos para Candidatos Negros, Negras ou Afrodescendentes, em atendimento à Lei Municipal nº 15.939/2013.

1.4. A remuneração mensal do padrão QPE 15 A, para o cargo de Coordenador Pedagógico é de R$ 5.187,01 e demais vantagens.

1.4.1. Os ocupantes dos cargos de Coordenador Pedagógico ficarão sujeitos à jornada básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, sendo 8 horas diárias de trabalho.

1.5. A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelo profissional é a constante do ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO deste Edital.

1.6. O candidato aprovado no Concurso, de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

1.6.1. possuir cargo efetivo ativo correspondente ao vínculo indicado para o acesso na ficha de inscrição,

1.6.2. apresentar Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) ou Diploma do Curso expedido por Entidade Oficial ou oficializada, que atenda ao previsto na Tabela I, deste Edital;

1.6.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

1.6.4. apresentar os documentos exigidos no Capítulo 14 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE constantes deste Edital;

1.6.5. atender os requisitos do Decreto Municipal nº 53.177, de 04/06/2012;

1.6.6. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das respectivas funções do cargo para o qual se inscreveu;

1.6.7. conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei e ter boa conduta.

1.7. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados nos subitens 1.6.1. até 1.6.7. deste Edital, perderá o direito à investidura no cargo.

1.8. Aos candidatos não estáveis que acessarem ao cargo de Coordenador Pedagógico, não será necessário o reinício da contagem do período de estágio probatório, nos termos do. art. 18 do Decreto 57.817/2017.

1.9 A Prefeitura do Município de São Paulo reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. As inscrições para este Concurso deverão ser realizadas, exclusivamente pela internet, durante o período de 10 horas de 04.06.2019 às 23h59min de 05.07.2019 (horário de Brasília), de acordo com o item 2.3 deste Capítulo.

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:

a) acessar o site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o “link” correlato ao presente Concurso;

c) ler, na íntegra e atentamente, o respectivo Edital de Abertura de Inscrições;

d) clicar em “Inscreva-se”;

e) informar o e-mail ou o CPF;

f) cadastrar senha pessoal (e intransferível) a ser utilizada sempre que for preciso alterar os dados cadastrais e/ou consultar o desempenho/situação. São de inteira responsabilidade do candidato manter o sigilo e usar adequadamente a senha cadastrada;

g) preencher, total e corretamente os dados solicitados na ficha de inscrição, atentando para a veracidade da informação;

h) clicar em “Confirmar a Inscrição”’;

i) imprimir comprovante/protocolo de inscrição.

2.4. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a sua não efetivação.

2.5. O candidato poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso à internet.

2.6. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato”.

2.7. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, ou no link “Área do Candidato” – FALE CONOSCO” no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , para verificar o ocorrido.

2.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade para a Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP nem para a Fundação VUNESP.

2.8.1. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes nos subitens 1.6.1. a 1.6.7. deste Edital, sendo obrigatória a sua apresentação quando da posse do candidato.

2.9. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, responsável pela realização do Concurso, e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos/falsos.

2.10. É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, na ficha de inscrição: o nome completo, o número de seu Registro Geral (RG), o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), o seu número do Registro Funcional (RF) com 7 (sete) dígitos e o número do Vínculo com 2 (dois) dígitos, sendo este o vínculo do acesso, não podendo ser posteriormente alterado.

2.11. Após as 23h59min (horário de Brasília), do último dia do período de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

2.12. A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que deixarem de atender, rigorosamente, o estabelecido neste Edital.

2.14. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela cancelada.

2.15. DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL

2.15.1. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018 o candidato, travesti ou mulheres transexuais e homens trans, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, devendo:

2.15.2. informar na ficha de inscrição a utilização do nome social;

2.15.3. preencher, total e corretamente, imprimir e assinar o requerimento de inclusão e uso do nome social, conforme ANEXO II - REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO “NOME SOCIAL”, disponível, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link “Editais e Documentos”;

2.15.4. Para envio do requerimento do uso do nome social o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do requerimento do uso do nome social, por meio digital (upload);

b1) o requerimento do uso do nome social deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.15.4.1. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

2.15.4.2. Não será considerado o requerimento do uso do nome social enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

2.15.4.3. O candidato que não fizer a solicitação do uso do nome social durante o período de inscrição, para que possa ser providenciado o atendimento e conforme o estabelecido no subitem 2.15.4., não terá o tratamento desejado, seja qual for o motivo alegado.

2.15.5. Em atendimento ao artigo 5º e parágrafo único do Decreto Municipal nº 58.228/2018, quando das publicações no Diário Oficial da Cidade - DOC de São Paulo o nome civil será substituído por número de documento oficial, acompanhado do nome social.

2.16. DA CONDIÇÃO DE JURADO

2.16.1. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá solicitar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

2.16.2. O candidato, para fazer jus ao previsto no subitem 2.16.1. deste Capítulo deverá comprovar ter exercido a função de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e a data de término das inscrições.

2.16.3. Para fins de critério de desempate o candidato deverá, no período das inscrições, encaminhar certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (cópia simples ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

2.16.4. Para o envio da documentação referida no item 2.16.3. deste Edital, o candidato deverá, durante o período das inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio de documento previsto no subitem 2.16.2., que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);

c) a Certidão deverá ser enviada digitalizada com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.16.4.1. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

2.16.4.2. Não será considerado o documento enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital.

2.16.5. O candidato que, dentro do período das inscrições, deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 2.16.4, deste Capítulo, não será considerado jurado, para fins de uso no critério de desempate, neste Certame.

2.16.6. A divulgação da relação da condição de jurado deferida e indeferida, para uso como critério de desempate, neste Certame, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC na data prevista de 25.07.2019, e divulgada, como subsídio, no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br.

2.16.6.1. Os candidatos que tiverem indeferimento da condição de jurado poderão interpor recurso no período provável de 26 e 29.07.2019, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato” - RECURSOS, e seguir as instruções ali contidas.

2.16.6.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado, no subitem anterior, será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.16.6.3. A análise de recurso contra o indeferimento da condição de jurado tem data prevista para sua publicação em 12.08.2019 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e divulgação, como subsídio, no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br . Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato nessa condição.

2.17. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S)

2.17.1. Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes para realização das provas, poderão requerê-las, no ato da inscrição, informando as condições especiais de que necessitam, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc.), transcritor ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas na ficha de inscrição.

2.17.2. O candidato que não se declarar deficiente, mas que necessitar de condição especial para a realização da(s) prova(s), deverá no período das inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br;

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo “Acessibilidade”, especificar os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas.

2.17.3. A solicitação da condição especial para prestar a(s) prova(s) deverá vir acompanhada de Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID, da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

2.17.3.1. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições estabelecidas neste Capítulo, implicará a perda do direito de atendimento à condição especial.

2.17.4. Para o envio do laudo médico o candidato deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a “Área do Candidato”, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);

c) o laudo médico deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

2.17.4.1. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

2.17.4.2. Não serão considerados os documentos contendo solicitação de condição especial enviados pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital. O candidato que não fizer a solicitação de condição especial durante o período de inscrição bem como conforme o estabelecido nos itens 2.17.4. deste Edital, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.17.5. As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da(s) prova(s) serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC com data prevista de 25.07.2019, e divulgada, como subsídio, no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br.

2.17.6. Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da(s) prova(s) caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, no período provável de 26 e 29.07.2019 no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato” - RECURSOS, e seguir as instruções ali contidas.

2.17.7. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento do pedido de condição especial para realização da(s) prova(s) será divulgado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e divulgado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link “Editais e Documentos”, na data prevista de 12.08.2019.

2.17.8. Qualquer solicitação, após o período de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, 8 às 18 horas, para cientificar-se dos detalhes para o atendimento especial.

2.17.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

2.18. DA RESERVA DE VAGAS

2.18.1 O candidato com deficiência deverá observar e cumprir integralmente, quando de sua inscrição, o disposto no Capítulo 3 - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA deste Edital.

2.18.2 O candidato que se declarar negro negra ou afrodescendente deverá observar e cumprir integralmente, quando de sua inscrição, o disposto no Capítulo 4 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS NEGRAS OU AFRODESCENDENTESA deste Edital.

2.19. DA CANDIDATA LACTANTE

2.19.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da(s) prova(s), a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente documentado, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

2.19.2. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador deste Certame, quanto a sua identificação, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

2.19.3. A candidata que não levar 1 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da(s) prova(s).

2.19.4. A Prefeitura de São Paulo e a Fundação VUNESP não disponibilizarão, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.

2.19.5. Para tanto, a candidata deverá, até a semana que anteceder à data de realização da(s) prova(s), entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do telefone (11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8 às 18 horas, para cientificar-se dos detalhes desse tipo de atendimento especial ou no link “Área do Candidato” – FALE CONOSCO no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , em que fará a solicitação.

2.19.6. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança, e sem o material da(s) prova(s).

2.19.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da(s) prova(s).

2.20. Excetuada a situação prevista no subitem 2.19. deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste Concurso.

2.21. O candidato que prestar declaração falsa, agir com má fé, ou ainda, que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.22. DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

2.22.1. Na data provável de 25.07.2019, será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e divulgada no site da Fundação Vunesp, a relação provisória dos candidatos inscritos e dos candidatos que tiveram a sua inscrição indeferida.

2.22.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da inscrição disporá de dois dias para fazê-lo, utilizando o campo próprio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato – RECURSOS”, no período provável de 26 e 29.07.2019, seguindo as instruções ali contidas.

2.22.3 O resultado do referido recurso será publicado na data prevista de 12.08.2019, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e divulgado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na Área do Candidato - no link – “Editais e Documentos”.

3. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, fica reservado aos candidatos com deficiência o equivalente a 5% das vagas ofertadas neste Concurso, conforme discriminado na Tabela I, deste Edital.

3.1.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Municipal nº 13.398, de 2002.

3.1.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo, constante do ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO deste Edital, bem como do teor da Lei Municipal nº 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos candidatos com deficiência.

3.2. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas, previstas no parágrafo único, do Artigo 5º, da Lei Municipal nº 13.398/2002, e no Decreto Municipal nº 23.269/1987, deverá ser realizada durante o período das inscrições.

3.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito a análise de viabilidade e razoabilidade do pedido por parte da Fundação Vunesp.

3.5. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, o candidato com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente e declarar se deseja concorrer às vagas reservadas nesta condição e encaminhar:

a) requerimento, gerado na inscrição;

b) laudo médico (cópia simples ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome completo do candidato (sem abreviatura), a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que o emitiu;

c) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme Laudo Médico encaminhado;

d) o tempo para a realização das provas para o candidato com deficiência poderá ser diferente, desde que requerido no laudo médico, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, não podendo, entretanto, este tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos para realização da prova.

3.6. Ao deficiente visual:

3.6.1. Cego: será preparada prova no sistema braile, desde que solicitada dentro do período das inscrições. Nas provas, suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban;

3.6.2. Com baixa visão: será preparada prova ampliada, desde que solicitada dentro do período das inscrições que será confeccionada no tamanho de fonte a ser informado na ficha de inscrição, que poderá ser 16 ou 20 ou 24 ou 28.

3.7. Ao candidato com deficiência visual (cegos ou baixa visão) que solicitar no período das inscrições e nos moldes deste Capítulo, prova especial por meio da utilização de software, será disponibilizado o NVDA.

3.8. Ao candidato com deficiência auditiva, desde que solicitado dentro do período das inscrições, e nos moldes deste Capítulo, será disponibilizado um fiscal intérprete de LIBRAS.

3.8.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar a utilização no requerimento gerado na inscrição, junto com o parecer de médico especialista.

3.9. Para o envio da documentação referida no item 3.5. deste Edital, o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso, no site www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos comprabatórios descritos no item 3.5 deste Edital, por meio digital (upload);

c) os Documentos deverão ser enviados digitalizados com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

3.9.1. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

3.9.2. Não será considerado o documento enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital.

3.10. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e indeferida para concorrer como pessoa com deficiência será publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , na data prevista de 25.07.2019.

3.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá interpor recurso no período provável de 26 e 29.07.2019, por meio de link específico no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato – RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.

3.11.1. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência será divulgado oficialmente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , na data prevista de 12.08.2019.

3.12. O candidato que não declarar, no ato de inscrição, possuir deficiência e/ou não enviar documentação, conforme previsto nos itens 3.5. até 3.9. deste Capítulo, não será considerado como tal, bem como não poderá interpor recurso em favor de sua situação, assim como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.13. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Fundação Vunesp não se responsabilizam pelo recebimento dos documentos diferentes do estabelecido neste Edital.

3.14. O candidato aprovado e constante da Lista Especial sujeitar-se-á, por ocasião da divulgação do resultado da lista de classificação definitiva, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) informada(s) com as atividades a serem desempenhadas nos termos da Lei nº 13.398/2002.

3.15. A avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) declarada(s) com a atribuição do cargo será realizada pela Coordenção de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, de acordo com os art. 9º e 10º da Lei 13.398/2002.

3.15.1. A perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência será realizada pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS da Cidade de São Paulo/SP.

3.15.2. O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

3.16. No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada e permanecendo dúvidas, quanto à compatibilidade da deficiência declarada com as atividades inerentes ao respectivo cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

3.16.1. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do Concurso, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

3.16.2. Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e/ou avaliação com especialistas nos casos em que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório médico.

3.17. Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.

3.18. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o candidato figurará, salvo nos casos de comprovada má-fé, apenas na Lista Geral de candidatos, observando-se a ordem de classificação desta.

3.19. A não observância, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de constar da Lista Especial reservada a pessoa com deficiência.

3.20. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

4. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e do Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, e alterações, fica reservado aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes o percentual de 20% das vagas ofertadas neste Concurso, conforme discriminado no item 1.2.1. deste Edital.

4.2. É considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que assim se autodeclare, no momento da inscrição, na forma do item 4.3 deste Edital.

4.3. Para concorrer às vagas referidas no item 4.1., o candidato deverá, no momento de sua inscrição:

a) indicar, em sua ficha de inscrição, essa condição;

b) preencher, assinar e encaminhar a autodeclaração constante do ANEXO III - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE QUE É NEGRO OU NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR PRETA E PARDA;

c) enviar foto 5X7 colorida datada há 30 dias no máximo, em conformidade com o inciso III do art. 9º do Decreto Municipal nº 57.557 de 21 de dezembro de 2016, para avaliação das características de fenotipagem com a autodeclaração conforme item 4.3. deste Edital.

d) para enviar a documentação referida no item 4.3. alínea “b e c”, deste Edital, o candidato deverá, durante o período das inscrições, cumprir as seguintes instruções:

d)1. após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio da autodeclaração e da foto, por meio digital (upload);

d)2. o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de até 500 KB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

4.4. Não será avaliado o documento ilegível e/ou com rasura ou proveniente de arquivo corrompido.

4.5. Não será considerado o documento enviado pelos correios, por e-mail ou por quaisquer formas que não a especificada neste Edital.

4.6. A autodeclaração somente terá validade se efetuada no momento da inscrição.

4.7. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto neste Capítulo, impedirá que concorra às vagas reservadas às cotas raciais, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência, não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a respeito dessa questão.

4.8. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros, negras ou afrodescendentes.

4.8.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

4.9. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará deste Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.9.1. O não preenchimento das vagas reservadas à cota racial fará com que estas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.

4.10. O candidato que se declarar negro, negra ou afrodescendente e também se declarar deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas aos deficientes, desde que se inscreva como deficiente e cumpra o disposto no Capítulo 3 – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA deste Edital.

4.10.1. Ao candidato que concorrer concomitantemente às vagas reservadas aos deficientes e às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes, que tiver sido classificado neste Concurso, na lista especial de deficientes, mas que não tiver comprovada sua deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada aos negros, negras ou afrodescendentes, salvo comprovada má fé.

4.11. O candidato constante da lista de negros, negras ou afrodescendentes, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, conforme Art. 15, § 1º do Decreto nº 57.557/2016 após a última etapa do Concurso, a procedimento de análise pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas - CAPPC à vista da autodeclaração e da foto enviada pelo candidato.

4.11.1. Após avaliação documental, havendo dúvida quanto a fenotipia, o candidato será convocado para comparecer pessoalmente na Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial ou perante a Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas-CAPPC, em local, data e horário que será divulgado oportunamente pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de Comunicado que será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, constituindo parte obrigatória do concurso.

4.12. A relação de candidatos que tiverem a inscrição deferida e indeferida para concorrer às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , na data prevista de 25.07.2019.

4.13. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá interpor recurso no período provável de 26 e 29.07.2019, por meio de link específico no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato – RECURSOS”, e seguir as instruções ali contidas.

4.13.1. O resultado da análise do recurso contra o indeferimento da inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros, negras ou afrodescendentes será divulgado oficialmente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , na data prevista de 12.08.2019.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará de:

a) uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) uma prova dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) uma prova de títulos, de caráter classificatório.

5.1.1. A convocação para realização das provas será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link “Locais de Prova”.

5.1.2. A prova objetiva e a prova dissertativa serão aplicadas no mesmo período e terão duração de 5 (cinco) horas.

No tempo de duração está incluído a transcrição das respostas para a folha de respostas (da prova objetiva) e para a parte definitiva da resposta das questões dissertativas.

5.1.3. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento gerais e específico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

5.1.4. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, versando sobre os conteúdos programáticos constantes do ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, parte integrante deste Edital, para todos os efeitos.

5.1.5. A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões de Conhecimentos Gerais e de 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.

Provas                                                                       Nº de questões

Prova Objetiva

- Conhecimentos Gerais                                                       30

- Conhecimentos Específicos                                               30

Prova Dissertativa

- Questões                                                                            03

Prova de Títulos

5.2. A prova dissertativa visa avaliar conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do candidato ao respectivo cargo, além de considerar sua capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua portuguesa.

5.2.1. A prova dissertativa será composta de 3 (três) questões dissertativas (temas que envolvam as atribuições e responsabilidades do Coordenador Pedagógico): gestão pedagógica; acompanhamento e avaliação das aprendizagens; formação docente no contexto escolar.

5.3. A prova de títulos visa valorizar a formação do candidato.

5.3.1. Os títulos serão avaliados de acordo com o disposto neste Edital.

5.3.2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva e na prova dissertativa.

5.3.3. A entrega de títulos será realizada de acordo com o estabelecido no item 6.31. deste Edital.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas na cidade de São Paulo/SP.

6.2. Das provas objetiva e dissertativa

6.2.1. As provas objetiva e dissertativa têm como data prevista para aplicação o dia 01.09.2019.

6.2.1.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.

6.2.2. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

6.3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, a ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e, divulgado, como subsídio, no site da Fundação Vunesp www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link “Locais de Prova”, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.3.1. O candidato deverá ainda consultar, o site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link “Locais de Prova” e pelo Disque Vunesp, a informação a respeito da consulta do local de prova.

6.3.2. O candidato receberá e-mail com a informação da disponibilização do local de prova no site da Fundação Vunesp no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a sua manutenção, atualização e correção. Para tanto é fundamental que o endereço eletrônico indicado na ficha de inscrição esteja completo e correto.

6.3.2.1. Não será encaminhado e-mail ao candidato cujo endereço eletrônico informado na ficha de inscrição estiver incompleto ou incorreto.

6.3.2.2. A Fundação Vunesp e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizam por informações de endereço eletrônico incorreto, incompleto ou por problemas no provedor de acesso do candidato, tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamento ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Vunesp, na Área do Candidato, para verificar as informações que lhe são pertinentes.

6.3.2.3. A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , a publicação do Edital de Convocação para as provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento caso não a receba.

6.3.2.4. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o Edital de Convocação para as provas, que será divulgada no DOC.

6.4. Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, se o nome do candidato não constar no Edital de Convocação para as provas, esse deverá acessar o link “Área do Candidato” – FALE CONOSCO no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br ou contatar o Disque VUNESP, no telefone 11 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das 8 horas às 18 horas (horário de Brasília) para verificar o ocorrido.

6.4.1. Nesse caso, o candidato poderá participar do Concurso mediante o preenchimento e assinatura, no dia da prova, de formulário específico (inclusão), desde que proceda à entrega do comprovante de inscrição.

6.4.2. A inclusão de que trata o item 6.4.1. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.4.3. Constatada irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada. Contra o ato de cancelamento não caberá recurso, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, no Edital de Convocação disponibilizado na Área do Candidato no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br.

6.6. O não comparecimento às provas objetiva/dissertativa, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso.

6.7. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, a ausência ou atraso do candidato acarretará em sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.8. Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço residencial e eletrônico, etc. deverão ser corrigidos acessando a “Área do Candidato - Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , clicando no “link” deste Concurso, digitando o CPF, senha e efetuando a correção necessária, até dois dias após a realização das provas objetiva e dissertativa, sendo de exclusiva responsablididade do candidato essa(s) atualização(ões).

6.8.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da data de realização das provas objetiva e dissertativa, conforme estabelecido no item 6.8. deste Edital.

6.8.2. O candidato que não realizar as correções dos dados citados nos termos do item 15.7 deste Edital arcará com as consequências advindas de sua omissão.

6.9. A Fundação Vunesp sugere que o candidato compareça ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido no Edital de Convocação, devendo estar munido de:

6.9.1. um dos seguintes documentos de identificação, em original, com foto e que bem o identifique:

a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) Cédula de Identidade para Estrangeiros;

c) Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de lei federal, tem validade como documento de identidade, como, por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.;

d) Certificado de Reservista;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia nos termos da Lei Federal n.º 9.503/1997;

g) Passaporte.

6.9.2. caneta esferográfica de tinta de cor preta.

6.10. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.9.1. deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.11. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos.

6.11.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato em que o documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.12. Não será admitida a entrada, no local de aplicação de prova, do candidato que se apresentar após o horário do fechamento dos portões.

6.13. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de códigos, livros, manuais, impressos ou anotações, equipamentos eletrônicos ou de comunicação, tais como: bip, telefone celular, smartphone, notebook, palmtop, tablet ou similares, gravador ou de qualquer material que não seja o estritamente permitido, nem o uso de boné/gorro/chapéu ou similares, óculos de sol, relógio de qualquer espécie e protetores auriculares.

6.13.1. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá, antes do início das provas:

a) desligá-lo;

b) retirar sua bateria (se possível);

c) acondicioná-lo em embalagem específica, que será fornecida pela Fundação Vunesp, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo ou ao lado de sua da carteira (mesa), durante todo o período de realização da prova;

d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer espécie e protetor auricular);

e) esse material deverá ficar durante todo o período de permanência do candidato no local de provas, dentro da embalagem, que deverá também, permanecer lacrada;

f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação das provas.

6.13.2. É reservado à Fundação Vunesp, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais. Caso o candidato seja flagrado pelo detector de metal portando qualquer tipo de aparelho eletrônico, será excluído do Concurso.

6.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

6.15. O horário de início das provas (objetiva e dissertativa) será definido em cada sala de aplicação, após orientação fornecida pelo fiscal de sala.

6.16. Quando da realização das provas objetiva e dissertativa, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno da prova objetiva e quando da realização da prova dissertativa, o caderno da prova dissertativa.

6.16.1. Será de responsabilidade do candidato a conferência dos dados constantes da folha de respostas e dos respectivos cadernos de provas, principalmente quanto aos seus dados pessoais e o cargo.

6.16.2. O candidato lerá o caderno da prova, resolverá as questões propostas, e transcreverá as respostas para a folha de respostas personalizada (prova objetiva) e ou para as partes definitivas do caderno da prova dissertativa, assinando sua respectiva folha e seu caderno da prova dissertativa somente no campo apropriado.

6.16.3. A folha de respostas personalizada da prova objetiva, de preenchimento e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue ao final da prova ao fiscal de sala, juntamente com o caderno da prova objetiva.

6.16.3.1. O candidato deverá proceder ao preenchimento da folha de respostas da prova objetiva em conformidade com as instruções específicas contidas na própria folha e, na capa do caderno de questões personalizado.

6.16.3.2. Na folha de respostas personalizada:

a) não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta;

b) não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato;

c) em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas personalizada ou dos respectivos cadernos de prova por erro do candidato.

6.17. Na prova dissertativa, o candidato deverá assinar única e exclusivamente no local destinado à essa finalidade, na capa do caderno. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não o estipulado pela Fundação Vunesp, que possa permitir sua identificação, acarretará a atribuição de nota zero à prova dissertativa e a consequente eliminação do candidato do Concurso.

6.17.1. É vedado o uso de corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota zero à prova dissertativa e a consequente eliminação do candidato do Concurso.

6.18. A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta de cor preta.

6.18.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização.

6.18.2. Na prova dissertativa, o candidato deverá transcrever a resposta no respectivo campo reservado para a resposta definitiva. Os campos reservados para as respostas definitivas serão os únicos válidos para a avaliação. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.

6.18.3. Não será admitido, na prova dissertativa, o uso de qualquer outra folha de papel - para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para os respectivos espaços específicos destinados para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

6.19. Não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas para a realização das provas e/ou transcrição das respostas, salvo em caso em que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Vunesp devidamente treinado, ao qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de acentuação e pontuação.

6.20. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das instruções contidas nas capas dos cadernos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.21. O candidato, ao término da prova, somente levará consigo o material fornecido para conferência da prova objetiva (identificação de carteira/rascunho de gabarito).

6.21.1. A saída da sala de prova somente será permitida depois de decorrido 75% (setenta e cinco por cento) do tempo de duração, a contar do efetivo início (apontado na sala) e entregando, obrigatoriamente, ao fiscal da sala:

a) a sua folha de respostas personalizada;

b) o seu caderno da prova objetiva; e

c) o seu caderno da prova dissertativa.

6.21.2. Deverão permanecer em cada uma das salas de aplicação da prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando o respectivo termo.

6.21.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

6.22. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão (objetiva ou dissertativa) ou proceder à transcrição para a folha definitiva de respostas personalizada (prova objetiva) e/ou para a parte definitiva do caderno da prova dissertativa.

6.23. Será solicitada aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital na lista de presença das provas, a assinatura em campo específico e a transcrição da frase de segurança.

6.23.1. A coleta da impressão digital e a transcrição da frase de segurança será realizada durante a aplicação da prova.

6.23.2. A autenticação digital e a assinatura do candidato visa a atender o disposto no item 14.12. do capítulo 14 – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE, deste Edital.

6.24. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

6.25. No primeiro dia útil subsequente à data da aplicação das provas, a partir das 10 horas, a Fundação Vunesp disponibilizará em seu site, www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no link – “PROVA”, um exemplar dos cadernos de provas.

6.25.1. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e divulgação no site da Fundação Vunesp – www.vunesp.com.br – na página do Concurso – a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.26. Em hipótese alguma, será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.27. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.28. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum dos aparelhos indicados no item 6.13. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, esses deverão ser acondicionados no momento da identificação, em embalagens específicas a ser

fornecida pela Fundação Vunesp, devendo permanecer embaixo da mesa/carteira, durante toda a aplicação das provas.

6.29. Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas e sacolas, deverão ser acomodadas no chão, embaixo da carteira ou da mesa do próprio candidato, em que deverão permanecer até o término das provas.

6.29.1. A Fundação Vunesp e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.30. Será excluído do Concurso o candidato que, no dia da realização das provas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado, com exceção da prova de títulos;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) retirar-se do local das provas antes de decorrido o tempo mínimo permitido;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Vunesp;

h) ausentar-se da sala das provas levando a folha de respostas e/ou os cadernos de provas ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido;

m) estiver fazendo uso ou portando qualquer tipo de aparelhos eletrônicos ou de comunicação em desacordo com o disposto no subitem 6.28., deste Edital, durante o período de realização das provas;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o) estiver, nas provas, fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol, bem como protetores auriculares;

p) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

6.31. DA PROVA DE TÍTULOS:

6.31.1. A entrega de títulos será aplicada na data prevista de 08.09.2019, para todos os candidatos inscritos.

6.31.2. A convocação para a prova de títulos, contendo a data prevista, horário/turma, sala e local, será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e divulgada como subsídio, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br na página do Concurso de Acesso, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

6.31.3. Após o fechamento dos portões do local de prova, não será permitida a saída do candidato, do prédio, para a busca dos títulos, nem a entrega desses por terceiros no portão do prédio.

6.31.4. Não serão aceitos títulos entregues fora do local, da data e do horário pré-estabelecidos no edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

6.31.5. A entrega de títulos é facultativa.

6.32. A entrega e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

6.33. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela de títulos do subitem 7.3.5. deste Edital.

6.34. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhadas da apresentação do original para serem vistadas pelo receptor;

6.34.1. não serão aceitos protocolos de documentos ou fac-símile;

6.34.2. não serão aceitos, para entrega e pontuação, documentos originais de diplomas;

6.34.3. poderão ser entregues, no original, somente, certidões, atestados e declarações.

6.34.4. documentos impressos de meio digital (impressão da internet) apenas serão aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:

a) conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente e a identificação do assinante;

b) conter código de verificação de sua autenticidade e assinatura devidamente identificada do responsável por sua emissão;

c) conter código de verificação de sua autenticidade, estar autenticado e certificado em cartório e, em sua autenticação, constar o endereço eletrônico de origem do documento.

6.35. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham todas as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

6.35.1. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá acompanhar o comprovante de alteração do nome.

6.35.2. Quando o documento relativo à formação acadêmica não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o candidato poderá entregar, também, de acordo com o item seguinte e seus subitens, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, na qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou programa(s) e/ou linha(s) de pesquisa(s) e/ou informações complementares que permitam o perfeito enquadramento do título.

6.36. Os comprovantes deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento e,

6.36.1. no caso de certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, deverá constar a data da homologação do respectivo título;

6.36.2. no histórico escolar, deverão constar o rol das disciplinas com as respectivas cargas horárias, notas ou conceitos obtidos pelo aluno.

6.37. Somente serão pontuados os títulos acadêmicos entregues, obtidos até a data da aplicação da prova de títulos.

6.38. Os títulos de doutor e de mestre obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

6.39. Não serão aceitos como títulos, atestados e declarações emitidos por pessoas físicas.

6.40. Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato com firma reconhecida e apresentação de documento original de identificação com foto do procurador. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida.

6.41. Todos os documentos/títulos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Concurso, serão inutilizados.

6.42. A solicitação da devolução dos documentos deverá ser feita somente após a publicação da homologação do Concurso e deverá ser encaminhada por SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento).

6.42.1. O candidato deverá solicitar a devolução à Vunesp, por meio de requerimento contendo todos os dados cadastrais do candidato e a especificação deste Concurso.

6.43. Serão avaliados apenas os títulos de todos os candidatos habilitados na prova dissertativa.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. OBJETIVA:

7.1.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

7.1.2. A prova objetiva será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

7.1.3. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova objetiva.

7.1.4. Na avaliação da prova, será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio-padrão igual a 10 (dez).

7.1.5. Na avaliação da prova do Concurso Público:

a) será contado o total de acertos de cada candidato na prova;

b) serão calculadas a média e o desvio-padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;

c) será transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (), divide-se essa diferença pelo desvio-padrão (S) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos do candidato

= Média de acertos do grupo

S = Desvio-padrão

7.1.6. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, respeitada a proporção de 3 (três)vezes o número de vagas no Concurso de Acesso, mais os empatados, em cada uma das três listas de classificação.

7.1.7. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso de Acesso.

7.2. DISSERTATIVA:

7.2.1. Será avaliada a prova dissertativa dos candidatos mais bem classificados na prova objetiva, respeitada a proporção de 3 (três) vezes o número de vagas em Concurso de Acesso, mais os empatados, em cada uma das 3 listas de classificação.

7.2.2. A prova dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2.3. Na correção da prova dissertativa, serão analisados o conhecimento do conteúdo, a capacidade de o candidato desenvolver a questão apresentada com clareza, coerência e objetividade, a organização do texto, a técnica de redação, o domínio do léxico e a correção gramatical.

7.2.4. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:

a) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas questões que possa permitir a identificação do candidato;

b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta marca-texto;

c) estiver faltando folhas;

d) for assinada fora do local apropriado.

7.2.5. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:

a) fugir ao tema proposto;

b) estiver em branco;

c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for escrita em língua diferente da portuguesa;

d) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

e) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal.

7.2.6. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for escrito em língua diferente da portuguesa;

d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

7.2.7. Será considerado habilitado, na prova dissertativa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

7.2.8. O candidato não habilitado na prova dissertativa será eliminado do Concurso de Acesso.

7.3. TÍTULOS:

7.3.1. A prova de títulos terá caráter classificatório.

7.3.2. Serão avaliados apenas os títulos dos candidatos habilitados na prova dissertativa.

7.3.3. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos relativos à formação acadêmica.

7.3.3.1. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, a quantidade máxima e os valores unitário e máximo de cada título.

7.3.3.2. Os pontos que excederem o valor máximo em cada parte da tabela de títulos, bem como os que excederem a pontuação total da prova de títulos, serão desconsiderados.

7.3.3.3. Somente será computada a pontuação de um título acadêmico, aquele de maior valor.

7.3.4. Somente serão avaliados os títulos acadêmicos entregues na data da aplicação da prova de títulos.

7.3.5. Tabela de títulos:

ANEXO II EDITAL CP 2019

7.3.6. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a má fé, será eliminado do Concurso.

7.3.6.1. A apuração dos pontos referentes à alínea “c" Tempo de exercício na Administração Direta da PMSP, da tabela de títulos, será feita com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor que informar corretamente seu Registro Funcional – RF, com 7 (sete) dígitos e o número do Vínculo, com 2 (dois) dígitos, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de exercício a ser objeto de pontuação.

7.3.6.2. Não poderá ser em hipótese alguma, objeto de pontuação:

7.3.6.2.1. tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria;

7.3.6.2.2. os períodos concomitantes.

8. DA PONTUAÇÃO FINAL

8.1. A pontuação final dos candidatos habilitados corresponderá à somatória das notas obtidas nas provas objetiva, dissertativa e de títulos.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Havendo igualdade na pontuação final, terá preferência, após observância do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2013 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais da Prova Objetiva;

d) tiver maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado, em atendimento ao artigo 440 da Lei Federal nº 11.689/2008.

9.2. O desempate será efetuado pela Fundação Vunesp, seguindo os critérios estabelecidos no item 9.1. deste Edital

9.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

10.1. A publicação do resultado final do Concurso será realizada em três listas distintas, que serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a saber:

10.1.1. a primeira lista é geral, destinada à pontuação e classificação de todos os candidatos, incluindo os que se declararem pessoas com deficiência, negros, negras ou afrodescendentes no ato de inscrição;

10.1.2. a segunda lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas aos que se declararam com deficiência;

10.1.3. a terceira lista será destinada, exclusivamente, à pontuação dos candidatos que concorrem às vagas reservadas a negros, negras ou afrodescendentes.

10.2. O resultado final deste Concurso será publicado, na íntegra, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, e como subsídio, no site da Vunesp www.vunesp.com.br.

10.3. A certidão de aprovação no concurso será enviada por correspondência para o endereço residencial informado pelo candidato na Ficha de Inscrição.

10.4. O candidato não aprovado será excluído do Concurso e não constará da lista de classificação final.

11. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – DOC

11.1. A Secretaria Municipal de Educação fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, oportunamente:

a) edital de abertura de inscrições;

b) lista das inscrições deferidas e indeferidas (ampla concorrência);

c) lista das inscrições de candidatos como deficiente e da condição especial de realização das provas;

d) lista das inscrições de candidatos como participante das cotas raciais;

e) lista das inscrições de candidatos que solicitaram o nome social;

f) lista das inscrições de candidatos como jurado;

g) convocados para a prestação das provas;

h) divulgação do gabarito da prova objetiva;

i) divulgação da nota das provas (objetiva, dissertativa e títulos);

j) divulgação da classificação prévia;

k) resultados dos recursos, conforme item 12.5, deste edital;

l) comunicados que se fizerem necessários;

m) divulgação da classificação definitiva;

n) da homologação do Concurso Público.

11.2. Para cada listagem de classificação prévia e de classificação definitiva haverá:

a) uma relação contendo todos os candidatos aprovados (Lista Geral);

b) uma relação contendo somente os candidatos aprovados e inscritos em conformidade com a Lei Municipal nº 13.398/2002 (Lista Específica - candidatos com deficiência);

c) uma relação contendo somente os candidatos aprovados e inscritos em conformidade com a Lei Municipal nº 15.939/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.986/2017 (Lista Específica - candidatos à cota racial).

12 - DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso ao Secretário Municipal de Educação, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente seguinte ao da data da divulgação/publicação, no Diário Oficial da Cidade - DOC, ou do fato que lhe deu origem, tais como:

a) contra o resultado das inscrições indeferidas (ampla concorrência);

b) contra o resultado das inscrições de candidato como deficiente ou contra o resultado da condição especial para realização das provas;

c) contra o resultado das inscrições de candidato como participante das cotas raciais;

d) contra o resultado da solicitação de uso de nome social;

e) contra o resultado da inscrição com a condição de jurado;

f) contra a aplicação das provas (objetiva, dissertativa e títulos) – apenas 1 (um) dia de recurso;

g) contra a divulgação do gabarito da prova objetiva;

h) contra as notas das provas (objetiva, dissertativa e títulos);

i) contra a classificação prévia.

12.1.1. Os recursos serão recebidos a partir da 0h00min do dia inicial de seu prazo até às 23h59min do dia final, devendo ser utilizado somente o campo próprio para interposição de recursos, no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br , no link “Área do Candidato - RECURSOS”, e seguindo as instruções ali contidas.

12.2. Os recursos especificados no item 12.1. não serão aceitos por meio de fac-símile, e-mail, protocolado pessoalmente ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Edital.

12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, e admitir-se-á um único recurso para cada questão dessa prova, desde que devidamente fundamentado, sendo a decisão tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

12.4. Quando o recurso se referir à prova dissertativa deverá ser feito um recurso para cada questão dissertativa, se for o caso.

12.5. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra os resultados das diversas etapas do Concurso será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e divulgada, como subsídio, no site da Fundação Vunesp - www.vunesp.com.br – na Área do Candidato – no link “Editais e Documentos”, na página do Concurso.

12.6. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) objetiva(s) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes nessa prova.

12.8. No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, da habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.

12.9. Quando da publicação do resultado das provas objetiva e dissertativa, serão disponibilizados os espelhos da folha definitiva de respostas da prova objetiva, e das respostas às questões dissertativas, juntamente com as respostas esperadas e a grade de correção.

12.10. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

12.11. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

12.12. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.13. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

12.14. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

12.15. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.16. Serão liminarmente indeferidos os recursos:

a) em que o teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

c) em que a fundamentação não corresponda à questão impugnada;

d) sem fundamentação e/ou inconsistente ou incoerente;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.

12.17. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

13. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

13.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo Diário Oficial Cidade de São Paulo – DOC para procederem à escolha das vagas.

13.2. A escolha do local de exercício respeitará o disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 57.557/2016, alterado pelo Decreto nº 57.986/2017.

13.3. O dia, local e horário da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, bem como serão divulgadas as unidades em que existem vagas.

13.4. O candidato convocado que não comparecer para escolha de local de exercício não será nomeado, ficando eliminado do concurso, nos termos do disposto no § 4º, do artigo 123, da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.

13.5. Processada a escolha de vagas, pelo candidato ou seu procurador, não será permitida, sob qualquer pretexto, a desistência ou nova escolha.

13.6. A escolha por procuração será feita mediante entrega do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópias reprográficas do documento de identidade do procurador e do candidato, que ficarão retidas.

14. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

14.1. A nomeação obedecerá, os critérios estabelecidos nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 57.557/2016, alterado pelo Decreto nº 57.986/2017.

14.2. A nomeação será comunicada por correspondência eletrônica (e-mail) para o endereço eletrônico informado pelo candidato na Ficha de Inscrição e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado para a posse, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

14.3. Os candidatos serão avaliados por peritos, nos termos do Decreto Municipal nº 58.225 de 10/05/2018, da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS - da Secretaria Municipal de Gestão – SG, que fará publicar Laudo Médico Pericial de “APTO” ou “INAPTO”, considerando os critérios técnicos e as diretrizes definidos Conforme Protocolos Técnicos publicados no portal da Prefeitura pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor para exames médicos periciais –Revisão, vigente na data do exame médico do candidato.

14.4. Os médicos peritos poderão solicitar exames complementares e/ou avaliações com especialistas nos casos em que considerarem necessário, às expensas do candidato, assinalando o prazo para entrega dos exames e/ou relatório do especialista, independente dos exames associados aos riscos ocupacionais relacionados aos cargos a serem ocupados.

14.5. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, após a publicação do Laudo Médico Pericial considerado “APTO”, deverão entregar o(s) documento(s) que comprovem o(s) pré-requisito(s) para o cargo, bem como apresentar as seguintes condições e os documentos:

14.5.1. No ato da posse, ser detentor de cargo efetivo ativo da Classe dos Docentes do Magistério Municipal, indicado no ato da inscrição;

14.5.2. Duas fotos 3x4;

14.5.3. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

14.5.4. Declaração que comprove a experiência exigida para o exercício do cargo, conforme previsto na Tabela I, modelo ANEXO IV;

14.5.5. Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980.

14.5.6. Documentos pessoais, na hipótese de ter ocorrido alteração.

14.6. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.

14.7. Todos os documentos relacionados nos subitens do item 14.5. deste Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhadas dos originais para serem vistadas, no ato da posse, ou em cópias reprográficas autenticadas.

14.7.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

14.8. Na data da posse o candidato em situação de acúmulo de cargo deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.

14.8.1. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77, bem como os artigos 58 a 60

da Lei Municipal nº 8989/1979.

14.9. O candidato que se apresentar para a posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

14.9.1. Apontada a existência de antecedentes criminais, a Unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a entrega das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

14.9.2. Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação com trânsito em julgado, nos seguintes casos:

14.9.2.1. crimes contra a Administração Pública;

14.9.2.2. crimes contra a Fé Pública;

14.10.2.3. crimes contra o Patrimônio;

14.10.2.4. crimes previstos pelo artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990;

14.9.2.5. crimes contra a Ordem Tributária;

14.9.2.6. crimes contra a Segurança Nacional.

14.9.3. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não especificados nos itens 14.9.2.1 até 14.9.2.6 deste Edital, os documentos entregues pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício do cargo público em geral e, particularmente, com as atribuições especificadas do cargo a ser provido.

14.9.4. Apurada a incompatibilidade, a posse será negada.

14.10. O servidor municipal, que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na ON 01/1991 e ON 01/1993, ambas de SMA.

14.11. Na data da posse, o candidato deverá obrigatoriamente preencher formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 53.929, de 21/05/2013.

14.12. A Diretoria Regional de Educação no momento do recebimento dos documentos para posse, coleta a impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital, para confirmação da digital, coletadas no dia de realização das provas, após a convocação para posterior envio à Secretaria Municipal de Educação, para retorno a Fundação Vunesp para realização de Laudo Pericial.

14.13. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso de Acesso.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso de Acesso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. Motivará a eliminação do candidato do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.3.1. Comprovadas a inexatidão ou irregularidades, descritas no item 15.3. deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15.4. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao resultado das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.5. Caberá ao Senhor Secretário Municipal de Educação a homologação do resultado deste Concurso.

15.6. O prazo de validade deste Concurso será de 2 (dois) anos, contado da data da homologação do Concurso de Acesso, prorrogável por uma única vez por igual período, a critério da Administração.

15.7. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seus endereços, residencial e eletrônico:

a) desde a inscrição até a classificação definitiva do Concurso de Acesso na Fundação Vunesp mediante acesso pessoal no site, www.vunesp.com.br , na Área do Candidato – no “Meu Cadastro”;

b) após esse período, desde que aprovado, pessoalmente, na Divisão de Gestão de Carreiras/DICAR, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas/COGEP, da Secretaria Municipal de Educação - SME, sita à Avenida Angélica, 2.606 - 3º andar - Higienópolis, São Paulo – SP.

15.7.1. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT/Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

e) ausência de atualização dos dados pessoais na forma prevista neste Edital.

15.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento aos quais digam respeito ou circunstância que será mencionada por meio de Edital ou comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

15.9. A Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação Vunesp se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso, bem como da responsabilidade sobre o material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

15.10. O não atendimento pelo candidato, a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Concurso de Acesso.

15.11. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso de Acesso.

15.12. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

15.13. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, os Editais, Comunicados, Convocações, inclusive para os exames médicos e demais publicações referente a este Concurso.

15.14. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, por meio da Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação Vunesp, no que a cada um couber, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente Concurso.

 

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

São atribuições do Coordenador Pedagógico:

I - coordenar a elaboração, implementação e avaliação do projeto político-pedagógico da unidade educacional, visando a melhoria da qualidade de ensino, em consonância com as diretrizes educacionais do Município;

II - elaborar o plano de trabalho da coordenação pedagógica, articulado com o plano da direção da escola, indicando metas, estratégias de formação, cronogramas de formação continuada e de encontros para o planejamento do acompanhamento e avaliação com os demais membros da Equipe Gestora;

III - coordenar a elaboração, implementação e integração dos planos de trabalho dos professores e demais profissionais em atividades docentes, em consonância com o projeto político-pedagógico e as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação;

IV - assegurar a implementação e avaliação dos programas e projetos que favoreçam a inclusão dos educandos, em especial dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

V - promover a análise dos resultados das avaliações internas e externas, estabelecendo conexões com a elaboração dos planos de trabalho dos docentes, da coordenação pedagógica e dos demais planos constituintes do projeto político- pedagógico;

VI - analisar os dados referentes às dificuldades nos processos de ensino e aprendizagem, expressos em quaisquer instrumentos internos e externos à unidade educacional, garantindo a implementação de ações voltadas à sua superação;

VII - identificar, em conjunto com a Equipe Docente, casos de alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento e, por isso, necessitem de atendimento diferenciado, orientando os encaminhamentos pertinentes, inclusive no que se refere aos estudos de recuperação contínua e, se for o caso, paralela no ensino fundamental e médio;

VIII - planejar ações que promovam o engajamento da Equipe Escolar na efetivação do trabalho coletivo, assegurando a integração dos profissionais que compõem a unidade educacional;

IX - participar da elaboração de critérios de avaliação e acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas na unidade educacional;

X - acompanhar e avaliar o processo de avaliação, nas diferentes atividades e componentes curriculares, bem como assegurar as condições para os registros do processo pedagógico;

XI - participar, em conjunto com a comunidade educativa, da definição, implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional;

XII - organizar e sistematizar, com a Equipe Docente, a comunicação de informações sobre o trabalho pedagógico, inclusive quanto à assiduidade e à necessidade de compensação de ausências dos alunos junto aos pais ou responsáveis;

XIII - promover o acesso da equipe docente aos diferentes recursos pedagógicos e tecnológicos disponíveis na unidade educacional, garantindo a instrumentalização dos professores quanto à sua organização e uso;

XIV - participar da elaboração, articulação e implementação de ações, integrando a unidade educacional à comunidade e aos equipamentos locais de apoio social;

XV - promover e assegurar a implementação dos programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação, por meio da formação dos professores, bem como a avaliação e acompanhamento da aprendizagem dos alunos, no que concerne aos avanços, dificuldades e necessidades de adequação;

XVI - participar das diferentes instâncias de discussão para a tomada de decisão quanto à destinação de recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive a verba do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF e do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE da unidade educacional;

XVII - participar dos diferentes momentos de avaliação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, promovendo estudos de caso em conjunto com os professores e estabelecendo critérios para o encaminhamento de alunos com dificuldades de aprendizagem;

XVIII - orientar, acompanhar e promover ações que integrem estagiários, cuidadores e outros profissionais no desenvolvimento das atividades curriculares;

XIX - participar das atividades de formação continuada promovidas pelos órgãos regionais e central da Secretaria Municipal de Educação, com vistas ao constante aprimoramento da ação educativa.

 

ANEXO III EDITAL CP 2019

 

ANEXO IV EDITAL CP 2019

 

ANEXO V EDITAL CP 2019

 

 

ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA

A legislação, para todos os cargos, deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital. Legislação com entrada em vigor após a publicação do edital poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para o cargo.

 

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

 

CONHECIMENTOS GERAIS

Publicações Institucionais

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Infantil. São Paulo: SME/COPED, 2019. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51031.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Indicadores de qualidade da Educação Infantil Paulistana. São Paulo: SME/DOT, 2016. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/35117.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Arte. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 10-71. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50636.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Ciências da Natureza. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 63-86. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50633.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Educação Física. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 62-75

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50635.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Geografia. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 62-88.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50634.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: História. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 62-72.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50632.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Língua Inglesa. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 62-71.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50627.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 64-94.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50628.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Matemática. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 62-81.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50629.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Tecnologias para Aprendizagem. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 62-85.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50630.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Orientações didáticas do Currículo da Cidade: Coordenação Pedagógica. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50729.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Especial: Língua Portuguesa para surdos. São Paulo: SME/COPED, 2019.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51128.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Especial: Língua Brasileira de Sinais. São Paulo: SME/COPED, 2019.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51127.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Arte. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 11-91.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51188.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Ciências Naturais. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 67-91.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51185.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Educação Física. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 67-78.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51136.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Geografia. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 67-99.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51187.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: História. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 67-92.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51186.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Língua Inglesa. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 68-81.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51135.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Língua Portuguesa. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 68-89.

Disponível em http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51183.pdf

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Matemática. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 68-83.

Disponível em http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51184.pdf

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Tecnologias para a Aprendizagem. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 68-92.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51182.pdf

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Orientações ao projeto de apoio pedagógico: recuperação paralela. São Paulo: SME/COPED, 2018.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/47546.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Documento orientador para sondagem de Matemática: Ciclo de Alfabetização e Interdisciplinar: Ensino Fundamental. São Paulo: SME/COPED, 2018.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/48732.pdf.

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Documento orientador para sondagem de Língua Portuguesa: Ensino Fundamental. São Paulo: SME/COPED, 2018. sondagem LP

SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. IDEB: definições e sugestões para estudos nos horários coletivos de formação. São Paulo: SME, 2018.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/48725.pdf.

MAGISTÉRIO: Gestão: articulando esforços para uma educação de qualidade. São Paulo: SME/COPED, n. 5, 2018.

Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50611.pdf.

Legislação Federal

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996.

BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF, 2014.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. Brasília, DF, 2017.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 3, de 21 de novembro de 2018. Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Brasília, DF, 2018.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CP nº 1/02, de 18 de fevereiro de 2002. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC/SEB/DICEI, 2013.

BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009.

BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. Cap. I e Cap. IV.

BRASIL. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Brasília, DF, 2008.

BRASIL. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF, 2010.

Legislação Municipal

SÃO PAULO (Município). Lei Orgânica do Município de São Paulo. Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211. São Paulo, 1990.

SÃO PAULO (Município). Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo. São Paulo, 1979.

SÃO PAULO (Município). Instrução Normativa SME nº 2, de 06 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre os registros na Educação Infantil. São Paulo, 2019.

SÃO PAULO (Município). Retificação - Instrução Normativa SME nº 26, de 11 de dezembro de 2018. Altera a Instrução Normativa SME nº 26/2018, que dispõe sobre a organização dos Projetos de salas de leitura, espaços de leitura, núcleos de leitura, de laboratórios de informática educativa. São Paulo, 2018.

SÃO PAULO (Município). Instrução Normativa SME nº 22, de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos centros educacionais unificados da rede municipal de ensino para o ano de 2019. São Paulo, 2018.

SÃO PAULO (Município). Instrução Normativa SME nº 25, de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a organização do Projeto de Apoio Pedagógico Complementar – Recuperação bem como sobre a indicação de docentes para exercerem as funções de professor de apoio pedagógico – PAP e Professor Orientador. São Paulo, 2018.

SÃO PAULO (Município). Orientação Normativa SME nº 01, 06 de fevereiro de 2019. Dispõe sobre os registros na Educação Infantil. São Paulo, 2019.

SÃO PAULO (Município). Republicação - Instrução Normativa SME nº 13, de 11 de setembro de 2018. Reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBS e nos CEUs da RME. São Paulo, 2018.

SÃO PAULO (Município). Retificação - Instrução Normativa SME nº 13, de 11 de setembro de 2018. Reorienta o Programa "São Paulo Integral" nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBS e nos CEUs da RME. São Paulo, 2018.

SÃO PAULO (Município). Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016. Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. São Paulo, 2016.

SÃO PAULO (Município). Portaria nº 8.764, de 23 de dezembro de 2016. Regulamenta o Decreto nº 57.379/2016 que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. São Paulo, 2016.

SÃO PAULO (Município). Decreto nº 58.526, de 23 de novembro de 2018. Institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMPIR. São Paulo, 2018.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Livros e artigos

ALMEIDA, L. R.; PLACCO, V. M. N. S. (Org.). O coordenador pedagógico e o atendimento à diversidade. São Paulo: Loyola, 2015.

BARBOSA, Maria Carmen Silveira; HORN, Maria da Graça Souza. Projetos pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

BENTO, Maria Aparecida (org) Educação infantil, igualdade racial e diversidade: aspectos políticos, jurídicos, conceituais. Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades. CEERT, 2011.

DIETRICH, Ana Maria; HASHIZUME, Cristina Miyuki. Direitos Humanos no chão da escola. Santo André: UFABC, 2017.

DOMINGUES, I. O coordenador pedagógico e a formação do docente na escola. São Paulo: Cortez, 2015.

FALK, J. Educar os três primeiros anos: a experiência de Loczy. Araraquara: Junqueira e Marin Editora, 2004.

FERNANDES, Domingos. Para uma teoria da avaliação no domínio das aprendizagens. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, v. 19, n. 41, set./dez. 2008.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 43. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2011.

FOCHI, Paulo. Afinal, o que os bebês fazem no bercário?: comunicação, autonomia e saber-fazer de bebês em um contexto de vida coletiva. Porto Alegre: Penso, 2015.

FUJIKAWA, Mônica Matie. A coordenação pedagógico e a questão do registro. In: ALMEIDA, Laurinda Ramalho; SOUZA, Vera Maria Nigro de. (Org.) O coordenador pedagógico e as questões da contemporaneidade. São Paulo: Loyola, 2012. p. 127-142.

GATTI, Bernardete A. O professor e a avaliação em sala de aula. Estudos em Avaliação Educacional, São Paulo, n. 27, jan./ jun. 2003.

LACERDA, C. B.; ALBRES, N. A.; DRAGO, S. L. Política para uma educação bilíngue e inclusiva a alunos surdos no município de São Paulo. Educação e Pesquisa: revista da Faculdade de Educação da USP, São Paulo, n. 39, p. 65-80, 2013.

LIBÂNEO, J. C. Organização e gestão da escola: teoria e prática. 6. ed. São Paulo: Heccus, 2015. Cap. 6, 7 e 14.

MELLO, S. A.; BARBOSA, M. C.; FARIA, A. L. G. de (Org.). Documentação pedagógica: teoria e prática. São Carlos: Pedro & João Editores, 2017.

MOREIRA, A.; SILVA JUNIOR, P. M. da. Conhecimento escolar nos currículos das escolas públicas: reflexões e apostas. Currículo sem Fronteiras, v. 17, n. 3, p. 489-500, set./dez. 2017.

OLIVEIRA, A. A. S.; FONSECA, K. A.; REIS, M. R. Formação de professores e práticas educacionais inclusivas. Curitiba: CRV, 2018. Cap. 1 e 4.

OSTETTO, Luciana Esmeralda (Org.). Registros na Educação Infantil: pesquisa e prática pedagógica. Campinas, SP: Papirus, 2017.

SACRISTÁN, José Gimeno. O currículo: uma reflexão sobre a prática. 3. ed. Tradução: Ernani F. da Fonseca Rosa. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SILVA, J. L.; Pereira, P. C. (Org.) Educação de jovens e adultos: reflexões a partir da prática. Rio de Janeiro: Wak, 2015.

STACCIOLI, Gianfranco. Diário do acolhimento na escola da infância. Campinas, SP: Autores Associados, 2013.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.

UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem. Brasília: UNESCO, 2017.

Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000252197

 

ANEXO VI EDITAL CP 2019

ANEXO VIA EDITAL CP 2019

ANEXO VIB EDITAL CP 2019

 

Publicado no DOC de 28/05/2019 – pp. 53 a 58

 

Acesse, AQUI, o arquivo em pdf.

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