C O R R E G E D O R I A
PORTARIA n° 01/2023 de 1 de junho de 2023
Determina a restrição de acesso de pessoas à audiência de instrução e decreta sigilo, nos termos que especifica, no Processo 157/2022, em trâmite nesta Corregedoria.
O CORREGEDOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, publica a presente Portaria:
Considerando a necessidade das oitivas das testemunhas serem desenvolvidas em ambiente fechados a terceiros e em segredo, com a presença somente das partes envolvidas, Vereadores membros da Corregedoria e funcionários designados.
Considerando a previsão na própria Resolução n° 7, de 2003, no artigo 7º, inciso III, de que seja decretado o sigilo em hipóteses como a presente, dentro de uma interpretação sistemática e analógica, também em face do disposto em seu art. 5º e no artigo 18º, inciso III, do Regulamento da Corregedoria,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica determinado o sigilo de falas, imagens, vídeos, bem como de todos os demais documentos que instruírem os processos em epígrafe.
Artigo 2º - Para cumprimento desta portaria, serão tomadas as seguintes providências:
I. Ficam vedadas:
a) a captura de fotos, vídeos e gravação de áudio, exceto para a transcrição das notas taquigráficas;
b) as transmissões, ao vivo ou gravadas, de reuniões da fase de instrução.
II. Ficam mantidas tão somente a captura de notas taquigráficas, que serão juntadas aos autos com lacre, inscrita a frase “Material Sigiloso”.
III. Fica restrita a entrada à sala de reuniões:
a) aos Srs. Corregedores, fazendo-se acompanhar por até 2 (dois) assessores;
b) às partes e seus advogados;
c) às testemunhas e seus advogados, se houver;
d) aos funcionários de outras áreas essenciais ao funcionamento da reunião.
e) aos Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo
Artigo 3º - O Corregedor Geral decidirá pedidos e requerimentos que versem sobre este sigilo e os casos não previstos nesta Portaria.
Artigo 4ª - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando excepcionalmente ao Processo 157/2022 as determinações desta Corregedoria exaradas no Memorando Corregedoria n° 30/2021, de 28/10/2021.
Cumpra-se e publique-se.
São Paulo, 1 de Junho de 2023.
VEREADOR RUBINHO NUNES - Corregedor Geral
Publicado no DOC de 02/06/2023 – p. 312