Documento: 079983932   |    Portaria

 

PORTARIA SME Nº 2.256, DE 15 DE MARÇO DE 2023.

6016.2023/0009555-7

 

Dispõe sobre a constituição de grupo de trabalho visando estudos para a criação do PROJETO “FEIRA DE OPORTUNIDADES”.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Constituir grupo de trabalho visando estudos para a criação do PROJETO “FEIRA DE OPORTUNIDADES” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º - O grupo de trabalho será integrado pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Educação:

I - Nelson Luiz Nouvel Alessio, RF 537.882.6, da Assessoria do Gabinete do Secretário;

II - Juliana Lemos Demay, RF 813.020.5, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COTIC;

III - Regilane Paulino da Rocha, RF 911.159.0, da Assessoria de Comunicação - ASCOM;

IV - Acássia Regina Nascimento Medeiros de Faria, RF 817.586.1, da Assessoria Jurídica - AJ;

V - Felipe Zuculin da Fonseca, RF 857.305.1, da Coordenadoria Pedagógica - COPED;

VI - Alana Tosta Martoni, RF 754.202.0, da Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED;

VII - Emílio Rodrigues Pereira Junior, RF 801.608.9, Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP;

VIII - Simone dos Santos Rocha, RF 695.580.1, Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - COCEU;

IX - Leandro Yudi Saca, RF 823.392.6, Núcleo de Transparência Ativa e Controle Interno - NUTAC.

Parágrafo Único - A coordenação dos trabalhos caberá ao representante da Assessoria do Gabinete do Secretário.

 

Art. 3º. Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão do trabalho, o qual poderá ser prorrogado por igual prazo, justificadamente.

 

Art. 4º. O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de outras pessoas, entidades e órgãos.

 

Art. 5º. A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

 

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Publicado no DOC de 16/03/2023 – p. 31

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