SÚMULA N° 8

 

Em Sessão Ordinária de nº 3.260ª, de 08 de fevereiro de 2023, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo editou o seguinte enunciado, que ora se publica.

 

Súmula nº 8: "A limitação à adjudicação de mais de um lote por licitante será cabível quando, em razão das circunstâncias especiais do caso concreto, tendo em vista a natureza do objeto licitado, as especificações técnicas do bem ou serviço, a análise econômica e de mercado e o critério de julgamento da licitação, dentre outros critérios, se tratar de medida tendente a resguardar a ampla competição e o interesse público, observando-se, em qualquer hipótese, os princípios da motivação e da vinculação ao instrumento convocatório."

 

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 02 de fevereiro de 2023.

EDUARDO TUMA

Presidente

 

Publicado no DOC de 09/02/2023 – p. 95

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