GESTÃO
PORTARIA Nº 83/SEGES/2022
Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 09/06/2022, 02/08/2022, 03/08/2022, 09/08/2022, 10/08/2022 e 16/08/2022.
A Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação realizados nos dias 09/06/2022, 02/08/2022, 03/08/2022, 09/08/2022, 10/08/2022 e 16/08/2022 terão essas ausências apontadas como frequência, desde que procedam à correspondente reposição dos dias não trabalhados, nos termos desta Portaria.
Art. 2º A Secretaria ou Órgão equiparado que teve seu funcionamento afetado, total ou parcialmente, pela paralisação, deverá assegurar a total reposição dos dias não trabalhados pelos servidores, nos termos definidos por ato a ser expedido pela respectiva Secretaria ou Órgão.
§ 1º O ato a que se refere o caput deste artigo deverá prever a elaboração, pela chefia imediata do servidor, de um Plano de Reposição dos dias não trabalhados, a fim de que a reposição se afine com o melhor andamento dos trabalhos na unidade de lotação do servidor.
§ 2º O ato a que se refere o caput deste artigo fixará data limite para compensações, devendo os Planos de Reposição observar o quanto disposto no referido ato.
§ 3º Os Planos de Reposição das horas serão consolidados em planilha a ser encaminhada à unidade de recursos humanos da Secretaria ou Órgão equiparado em que o servidor está lotado.
Art. 3º A efetiva compensação das horas deverá ser acompanhada pela chefia imediata do servidor e registrada em planilha consolidada, indicando as horas compensadas, com encaminhamento à unidade de recursos humanos do órgão em que o servidor está lotado.
§ 1º Atestada a efetiva compensação dos dias de trabalho, o servidor receberá os eventuais dias descontados na folha de pagamento do mês seguinte ao do término da data fixada como limite para as compensações, de acordo com o ato da Secretaria ou Órgão equiparado de sua lotação e respeitada a data de fechamento da folha de pagamento.
§ 2º A ausência de reposição total ou parcial das horas de trabalho acarretará os descontos correspondentes em definitivo e a ratificação do apontamento de falta ao serviço, conforme artigo 92 da Lei nº 8.989/1979.
Art. 4º O cumprimento do disposto nesta Portaria não prejudicará outras compensações de horas não trabalhadas devidas pelo servidor.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no DOC de 22/12/2022 – p. 07