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SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

 

ATO Nº 1543/22

 

Prorroga os efeitos do Ato nº 1.504/2021, que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

 

CONSIDERANDO que segue necessária a manutenção das medidas administrativas voltadas ao combate da propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo;

CONSIDERANDO as peculiaridades da Câmara Municipal de São Paulo como local de encontro de pessoas em grande número,

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam prorrogados até 1º de julho de 2022 os efeitos do Ato nº 1.504, de 02 de março de 2021, com suas posteriores alterações, nos termos de seu art. 9º.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 26 de maio de 2022.

 

Publicado no DOC de 27/05/2022 – p. 103

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