PORTARIA SME Nº 1.557, DE 04 DE MARÇO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0011476-2

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo possui 13 Diretorias Regionais de Ensino (DRE), cada uma sendo unidade orçamentária e possuindo contador executando diversas atividades;

CONSEIDERANDO que as atividades da área da contadoria (orçamentária e financeira) vêm sendo executadas de forma decentralizada nas unidades, o que dificulta o controle, a eficiência e, principalmente, a uniformidade de procedimentos;

CONSIDERANDO a intenção de aumentar a eficiência, a transparência na prestação dos serviços para a sociedade e um ganho de produtividade;

 

DECIDE:

 

Art. 1º - Constituir Grupo de Trabalho para estudos e definições das atividades desenvolvidas pelos contadores da Pasta.

 

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes servidores:

I - da Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação do primeiro indicado:

a) Leandro dos Santos, R.F. 883.277-3, da Supervisão de Contabilidade - CONT;

b) Edson dos Santos Santana, R.F. 889.252-1, da Supervisão de Contabilidade - CONT;

c) Lucila Bertão Afonso, R.F. 889.062-5, da Supervisão de Contabilidade - CONT;

d) Milene Teodoro Freire, R.F. 839.088-6, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COPLAN;

II – da Secretaria da Fazenda:

a) Angela Cristina Schneider, R.F. 836.490-7, do Departamento de Contadoria – DECON;

b) Tiago Vinícius Fernandes de Souza, R.F. 807.835-1, do Departamento de Contadoria – DECON;

III – da Controladoria Geral do Município:

a) Misaac Dezsa Cavalcante Souza, R.F. 889. 395-1, da Coordenadoria de Promoção da Integridade – COPI;

b) Alexandre Viana da Conceição, R.F. 836.042-1, da Coordenadoria de Auditoria Geral - AUDI;

IV – da Secretaria de Gestão:

a) Camila Mortari Piaceteli, R.F. 850.639-6;

b) Thiago Ferreira de Souza, R.F. 835.949-1.

 

Art. 3º - A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publicado no DOC de 05/03/2022 – p. 20

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