SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
PORTARIA CONJUNTA SGM/PGM 5, DE 2 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO SEI 6013.2018/0000831-4
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal e MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no processo 6013.2018/0000831-4, a respeito da inadequação do Município disciplinar a forma pela qual deve ser comprovada a regularidade fiscal para com o Estado de São Paulo, uma vez que o referido ente pode, a qualquer tempo, alterar as regras referentes às certidões fornecidas aos licitantes e o órgão expedidor,
RESOLVEM:
Art. 1º Revogar a Portaria Intersecretarial 02/2014 – SNJ/SEMPLA.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município
Publicado no DOC de 03/03/2022 – p. 05