SECRETARIAS

GOVERNO MUNICIPAL

 

PORTARIA CONJUNTA SGM/PGM 5, DE 2 DE MARÇO DE 2022

PROCESSO SEI 6013.2018/0000831-4

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal e MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município, no uso das atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as conclusões alcançadas no processo 6013.2018/0000831-4, a respeito da inadequação do Município disciplinar a forma pela qual deve ser comprovada a regularidade fiscal para com o Estado de São Paulo, uma vez que o referido ente pode, a qualquer tempo, alterar as regras referentes às certidões fornecidas aos licitantes e o órgão expedidor,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Revogar a Portaria Intersecretarial 02/2014 – SNJ/SEMPLA.

 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RUBENS RIZEK JR., Secretário de Governo Municipal

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Procuradora Geral do Município

 

Publicado no DOC de 03/03/2022 – p. 05

0
0
0
s2sdefault