PROJETO DE LEI 01-00058/2022 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)
“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Família na Escola.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................
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O “Dia da Família na Escola”, no Município de São Paulo, que poderá ser comemorado mais de uma vez ao ano, conforme o programa e disponibilidade escolar. Na data destinada à comemoração, poderão ser desenvolvidas atividades interativas diversas, tais como:
I - feiras culturais;
II - palestras e debates;
III - exposição de trabalhos;
IV - visitas às dependências das escolas.
As atividades deverão ser desenvolvidas, preferencialmente, pelos alunos das respectivas unidades escolares. O Dia da Família na Escola tem por objetivo sensibilizar a sociedade, pais, professores e demais pessoas envolvidas e interessadas pela educação, a respeito da importância da integração das famílias nas atividades pedagógicas desenvolvidas pelos filhos na unidade escolar. Entende-se por entidade familiar: I – Entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou união estável; II - Por comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Às Comissões competentes.”
“JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo incentivar os pais e familiares a participar da vida escolar de seus filhos na escola não somente no momento de reuniões, onde os professores apresentam o comportamento e as notas dos alunos, mas sim um momento separado onde os pais poderão interagir com seus filhos, pais dos colegas, educadores e fortalecer o vínculo familiar.
As escolas evidenciam a ausência da família no acompanhamento do desempenho escolar das crianças, além da dificuldade em transmitir valores éticos e morais para convivência em sociedade.
É impossível pensar em qualquer plano de inovação e de mudança que não passe pelo investimento dos poderes da família e da comunidade.
Assim, tendo em vista que a proposta atende ao interesse público, peço apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.”
Publicado no DOC de 17/02/2022 – p. 85