INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 8, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

6016.2022/0004349-0

 

ASSEGURA CONDIÇÕES PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL INDIRETOS E PARCEIROS, ESTABELECE O ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil Indiretos e Parceiros;

- a necessidade de organização da formação continuada dos profissionais das Unidades Parceiras;

- a necessidade de inclusão de repasse adicional para equilíbrio do plano de trabalho;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A formação continuada permanente nas Unidades indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino ocorrerá pelo período de 4 horas/relógio distribuídas em dois dias da semana, durante o horário de trabalho dos professores, sob a coordenação do Coordenador Pedagógico.

 

Art. 2º Para melhor organização das atividades do CEI durante a formação dos diferentes grupos de professores deverá ser contratado Auxiliar de Sala, para apoio na organização do atendimento e acompanhamento aos bebês e crianças, em conjunto com os professores das turmas e/ou professores volantes.

§ 1º O Auxiliar de Sala deverá ser orientado e supervisionado pelo Coordenador Pedagógico e Diretor da Unidade para a realização das atividades;

§ 2º Excepcionalmente para o ano de 2022, deverá ser contratado 01 Auxiliar de Sala até 70 matrículas, 02 Auxiliares de 71 a 140 matrículas e assim sucessivamente para intervalos de 70 matrículas.

§ 3º O Auxiliar de Sala deverá ter formação mínima de nível médio, preferencialmente cursando Pedagogia;

 

Art. 3º A SME/COPED, por meio das DIPEDs das DRES, deverá oferecer formação aos Coordenadores Pedagógicos para que possam atuar como multiplicadores junto aos professores das Unidades indiretas e parceiras.

 

Art. 4º Para melhor organização, a partir de 01/02/2022 será incluído adicional no repasse mensal às Organizações que administram Centros de Educação Infantil indiretos e parceiros, no valor conforme descrito abaixo:

Até 70 matrículas                   R$ 2.550,00

De 71 a 140 matrículas         R$ 5.100,00

De 141 a 210 matrículas       R$ 7.650,00

E assim sucessivamente para intervalos de 70 matrículas.

 

Art. 5º A Organização parceira deverá encaminhar para a DRE, no prazo de 30 (trinta) dias, o quadro geral de receitas devidamente preenchido e atualizado conforme disposições desta Portaria.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.

 

Publicado no DOC de 05/02/2022 – p. 15

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