PORTARIA 009/SMC-G/2022

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- a importância da participação das crianças e jovens em Bandas e Fanfarras para processo de desenvolvimento de suas potencialidades, do civismo e da socialização;

- a importância de valorizar as manifestações artísticas das crianças e jovens e integrar a Comunidade com os espaços culturais públicos;

- a importância de divulgar o trabalho da Secretaria Municipal de Cultura em grandes eventos realizados na Cidade de São Paulo;

- as comemorações do Centenário da Independência do Brasil no ano de 2022;

 

Art. 1º - Fica instituída a Fanfarra Oficial do Centro Cultural da Juventude (CCJ), constituída, prioritariamente, por crianças e jovens moradores da macrorregião onde está localizado o Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso.

Parágrafo único - A “Fanfarra Oficial do CCJ” terá como sede administrativa e de ensaios o Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso.

 

Art. 2º - A “Fanfarra Oficial do CCJ” tem como objetivos:

I - desenvolver a linguagem musical como forma de expressão artística;

II - promover a experimentação e criação de técnicas relativas à utilização de instrumentos e materiais sonoros disponíveis em arranjos e composições;

III - possibilitar a participação em grandes eventos realizados pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, em especial, as comemorações do 7 de Setembro – Dia da Independência;

IV - promover a participação em grandes eventos realizados por outros entes públicos.

 

Art. 3º - A “Fanfarra Oficial do CCJ” será formada por até 87 integrantes, contemplando os seguintes instrumentos musicais pertencentes ao Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso:

I - uma viola caipira com 10 cordas;

II - cinco bumbos de fanfarra de 30cm;

III - vinte e cinco (25) caixas de guerra de 15cm x 14”;

IV - dez pratos de aço de 13”;

V - seis trompetes em Si bemol;

VI - dez flautas transversais em Dó (soprano);

VII - vinte flautas doces;

VIII - seis trombones baixos de vara (9 ½”);

IX - seis clarinetes em Si bemol;

X - uma guitarra MLP;

XI - uma bateria com: bumbo, caixa, surdo, tom, ferragens;

XII - um contrabaixo jazzbass 04;

XIII - um violão elétrico de seis cordas;

XIV - quatro saxofones altos em Mi bemol;

§ 1º- Os interessados em participar da “Fanfarra Oficial do CCJ” serão selecionados por meio de edital público específico a ser aberto e publicizado em até 45 dias corridos a partir da entrada em vigor desta portaria.

§ 2º - Para integrar a “Fanfarra Oficial do CCJ” será exigida dos menores de idade autorização expressa e por escrito de seus pais ou responsáveis.

 

Art. 4º - Os ensaios da “Fanfarra Oficial do CCJ” ocorrerão na seguinte conformidade:

I - ensaios gerais com todos os integrantes, antecedendo os principais eventos;

II - encontros mensais fragmentados por instrumento musical, quando for o caso;.

 

Art. 5º - A regência e coordenação da “Fanfarra Oficial do CCJ” será de responsabilidade de um professor especialmente designado para prestação de serviços técnico-formativos.

Parágrafo Único: O profissional indicado para reger e coordenar a Fanfarra Oficial do CCJ será selecionado por edital público específico a ser aberto e publicizado em até 45 dias corridos a partir da entrada em vigor desta portaria.

 

Art. 6º - São atribuições do Professor da “Fanfarra Oficial do CCJ”:

I - escolher o repertório e confeccionar os arranjos musicais;

II – organizar o cronograma e conduzir os encontros mensais de cada um dos grupos de instrumentos musicais participantes;

III - articular junto à Direção do Cenrto Cultural da Juventude Ruth Cardoso a escolha do tema do desfile anual da Fanfarra Oficial CCJ, considerando as atividades ou festividades já existentes na Prefeitura de São Paulo, principalmente os desfiles comemorativos ao dia 7 de setembro;

IV - organizar os ensaios gerais, providenciando, inclusive, reserva de espaços internos que comportem a acomodação dos envolvidos;

V – zelar pela conservação dos instrumentos;

V – solicitar autorização dos pais dos menores de idade para participar dos eventos programados.

 

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Publicado no DOC de 01/02/2022 – p. 24

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