RESOLUÇÃO Nº 16 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 53/21)

(VEREADORES GILSON BARRETO – PSDB, ARSELINO TATTO – PT, FARIA DE SÁ – PP E SANDRA TADEU – DEMOCRATAS)

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar pelo Desenvolvimento e Atividade Econômica da Zona Leste da Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

 

Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar de Desenvolvimento e Atividade Econômica da Zona Leste da Cidade de São Paulo, com o objetivo de acompanhar as políticas públicas, discutir e propor ações de incentivo, desenvolvimento, capacitação e proteção do Comércio, Indústria, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual – MEI, Cooperativas e o Terceiro Setor, bem como:

I - analisar e propor iniciativas aos Poderes Executivo e Legislativo que tenham como objetivo incrementar o desenvolvimento social, econômico e cultural da região, incluindo temas relacionados ao zoneamento urbano, reurbanização de áreas, regularização fundiária, meio ambiente, habitação social, cooperativismo e terceiro setor;

II - analisar e propor iniciativas que visem à desburocratização, à análise da carga tributária e à redução de custos para esse segmento;

III - organizar e promover seminários, debates e audiências que tratem de temas ligados ao desenvolvimento, atividade econômica e todos os assuntos pertinentes à região e à Frente Parlamentar.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar será composta por no mínimo um vereador integrante dos partidos políticos com representação na Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. Para dar suporte aos trabalhos da Frente Parlamentar, o Presidente da Câmara Municipal de São Paulo constituirá uma equipe técnica e disponibilizará a estrutura necessária ao funcionamento da mesma.

 

Art. 3º Esta Frente Parlamentar reger-se-á por estatuto próprio elaborado e aprovado por seus membros, que regulamentará seu funcionamento, inclusive a eleição do Presidente, Vice-Presidente, membros e a duração do mandato, e será coordenada em sua fase de implementação pelo Vereador autor desta Resolução.

§ 1º As sessões ordinárias e extraordinárias da Frente Parlamentar poderão ser acompanhadas por representantes de instâncias governamentais que desenvolvam ou executem políticas na área de desenvolvimento, empreendedorismo e trabalho, por representantes de instituições da sociedade civil organizada, conselhos e outros, sob critérios definidos pelos membros da Frente.

§ 2º As atividades da Frente Parlamentar integrarão o portal eletrônico da Câmara Municipal de São Paulo e a grade da programação da TV Câmara.

§ 3º Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.

§ 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos por seus integrantes.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de janeiro de 2022.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de janeiro de 2022.

RAIMUNDO BATISTA, Secretário Geral Parlamentar em exercício

 

Publicado no DOC de 15/01/2022 – p. 92

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