PROCESSO N°6074.2021/0004112-3

Interessadas: SMDHC/SME/DEDH

Assunto: Reabertura do Edital Nº 011/2021/SMDHC/DEDH de Chamamento do 8º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos

 

I – DESPACHO

 

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações do Departamento de Educação em Direitos Humanos - DEDH, SEI 052879062, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, SEI 053085069, as que acolho, AUTORIZO a reabertura do Edital Nº 011/2021/SMDHC/DEDH de Chamamento do 8º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, até 10/10/2021, que tem por objetivo incentivar, promover e colaborar para o fortalecimento da Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino, nos termos do Decreto nº 57.503 de 06 de dezembro de 2016 e Portaria Intersecretarial nº 001/SMDHC/SME/2021.

2. A divulgação do Edital deverá ser dar na imprensa oficial, no site da SMDHC, bem como o aviso em quadro próprio da Administração.

 

EDITAL Nº 011/2021/SMDHC/DEDH

PROCESSO Nº 6074.2021/0004112-3

 

8º PRÊMIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

 

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por meio do Grupo de Trabalho Intersecretarial de Educação em Direitos Humanos (Portaria Intersecretarial nº 001/SMDHC/SME/2021), no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente regulamento que é parte integrante deste Edital e estabelece normas específicas para abertura de inscrições e realização do 8º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, que tem por objetivo incentivar, promover e colaborar para o fortalecimento da Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino.

 

PREÂMBULO

A política pública de Educação em Direitos Humanos no Município de São Paulo, através da experiência anual do Prêmio de Educação em Direitos Humanos realizada desde 2013, objetiva o fortalecimento da cidadania e dos direitos humanos na Rede Municipal de Ensino.

O Prêmio tem a função de incentivar e estimular os protagonistas da cultura de promoção e proteção aos direitos humanos, e também permite às Secretarias parceiras no desenvolvimento do projeto, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria Municipal de Educação, conhecerem e verificarem o grau de desenvolvimento de projetos de Educação em Direitos Humanos em realização.

Além disso, possibilita identificar e diagnosticar a forma pela qual se tem expressado a EDH, por suas múltiplas linguagens e possibilidades, dentro da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, valorizando a educação pública de qualidade, voltada à formação cidadã, tendo como pressuposto as premissas do Currículo da Cidade em sua integração com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Em caráter excepcional, o Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos de 2021 premiará, exclusivamente, experiências educacionais que promoveram a cultura dos direitos humanos, em seu largo espectro de temas, na Rede Municipal de Ensino, realizadas no contexto da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.

1. DO OBJETO

1.1. O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos é de abrangência municipal, podendo participar, portanto, apenas projetos que foram realizados no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

1.2. O Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos de 2021 tem como objetivo identificar, reconhecer, divulgar e incentivar experiências educacionais que promoveram a cultura dos direitos humanos, em seu largo espectro de temas, na Rede Municipal de Ensino, realizadas no contexto da pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus.

1.3 Serão premiados os primeiros seis projetos selecionados e cada um receberá o valor correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais)

1.3.1. O valor total de premiação aos projetos selecionados neste Concurso será de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).

§ 1° Sobre o valor do prêmio estipulado neste artigo incidirão os impostos e demais taxas previstas em lei.

1.4. Serão aceitos projetos que tenham sido executados entre 2020 e 2021 na Rede Municipal de Ensino.

1.5. Os projetos premiados em edições anteriores do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, bem como as Menções Honrosas, não poderão se inscrever novamente.

1.6 Se necessário, o período de execução do trabalho deverá ser comprovado por meio de documentos formais, datados e assinados, ou por prova testemunhal, conforme decisão da Comissão Organizadora.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1 Os projetos serão inscritos e representados pela Unidade onde a iniciativa ocorreu, sendo de responsabilidade da escola realizar a inscrição, bem como receber a premiação em dinheiro, quando do projeto vencedor.

2.2. Podem se inscrever no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos as Unidades Educacionais (CEI, EMEI, CEMEI, CECI, EMEBS, EMEF, EMEFM, CIEJA), bem como os Centros Educacionais Unificados – CEUs (Gestão; Bibliotecas; Núcleos de Ação Educacional; de Ação Cultural; de Esporte, Lazer e Recreação) vinculados à Secretaria Municipal de Educação de São Paulo das Redes Direta e Parceira.

2.3. Poderão ser inscritos no Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos, iniciativas realizadas por Diretores de Escola; Coordenadores Pedagógicos; Professores; Estudantes; Grêmios Estudantis; Profissionais da Gestão dos CEUs; Bibliotecários; Profissionais dos Núcleos de Ação Educacional; de Ação Cultural; de Esporte, Lazer e Recreação; Grêmio Estudantil; Comissão de Mediação de Conflitos; Conselho de Escola; Conselho de Classe; Conselho Gestor; Colegiado de Integração; Associação de Pais e Mestres, desde que representados pela Unidade Educacional e/ou Centros Educacionais Unificados - CEUs em que os projetos foram realizados.

2.4. As Unidades Educacionais, bem como os Centros Educacionais Unificados (CEUs) poderão inscrever trabalhos desenvolvidos isoladamente ou em parceria com outras instituições ou organizações da sociedade civil.

2.5. O projeto inscrito poderá abranger iniciativas individualizadas ou coletivas de ações pedagógicas, tais como:

a) experiências de gestão democrática;

b) fortalecimento da rede de proteção social;

c) incorporação da transversalidade da Educação em Direitos Humanos;

d) ações pedagógicas de Educação em Direitos Humanos protagonizadas pela Unidade Educacional, bem como pelos Centros de Educação Unificados (CEUs);

e) ações de intervenção e/ou articulação da Unidade Educacional, bem como dos Centros de Educação Unificados (CEUs) com a comunidade do entorno escolar, incluídos os gestores, os educadores, os estudantes, a comunidade, as lideranças e a sociedade, que culminaram na garantia das aprendizagens.

f) Projetos Políticos Pedagógicos das Unidades Educacionais e Projetos Políticos Educacionais dos Centros de Educação Unificados (CEUs)

g) desenvolvimento de material pedagógico;

h) produção de vídeo educativo;

i) reformulação de conteúdo programático;

j) projetos escolares (produções textuais, desenhos, jogos, blogs, rádios comunitárias, imprensa jovem, comunidades virtuais, murais, Trabalhos Colaborativos de Autoria – TCA para os estudantes do final do Ciclo Autoral, entre outros);

k) atividades desenvolvidas pelas instâncias de participação: Grêmio Estudantil; Comissão de Mediação de Conflitos; Conselho de Escola; Conselho de Classe; Conselho Gestor; Colegiado de Integração; Associação de Pais e Mestres, considerando projetos de participação política, projetos de aprimoramento do convívio escolar, projetos comunitários, projetos culturais, literários, musicais e artísticos que estimulem a autonomia e o protagonismo dos estudantes e o convívio integral na escola, através da cidadania e dos direitos humanos, estando os projetos vinculados ao Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional e/ou Projeto Político Educacional do Centro de Educação Unificado (CEU).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições se realizarão, exclusivamente, pela internet, a partir da data de publicação deste edital, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do dia 10 de outubro de 2021.

3.2. As inscrições serão gratuitas e devem ser feitas por meio de preenchimento do Formulário de Inscrição disponível no link: https://bit.ly/PrêmioEDH2021

3.2.1 O formulário de inscrição virtual será a única forma de habilitação de inscrições, e solicitará informações detalhadas, que serão da responsabilidade exclusiva do interessado no preenchimento.

3.2.2 Será considerada como data da inscrição a data do envio pela internet.

3.2.3 Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no caput deste artigo.

3.2.4 A Comissão Organizadora recomenda que as inscrições sejam sempre antecipadas, e não se responsabilizará por inscrições recebidas fora do prazo, seja por motivos de desconhecimento do formulário, ou de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem as inscrições.

3.2.5. Não será aceita nenhuma inscrição protocolada nestas Secretarias ou recebida via postal.

3.2.6 Os custos com o desenvolvimento dos projetos, bem como, relativos aos materiais preparatórios para a inscrição e submissão de projetos correrão a expensas dos interessados.

3.3. A critério da Comissão Organizadora do Prêmio, poderão ser realizadas visitas in loco às instituições ou locais de execução de algum trabalho, podendo, inclusive, serem gravadas imagens nessa ocasião e utilizadas em materiais de divulgação das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania e Educação, desde que os indivíduos filmados autorizem sua reprodução por meio de instrumento formalizando a cessão de direitos de uso de imagem e de voz.

3.4. O preenchimento incompleto ou equivocado do Formulário de Inscrição, bem como a falta de veracidade comprovada de informações apresentadas pelos inscritos poderá levar ao indeferimento da inscrição, sendo de responsabilidade da Comissão Organizadora a análise formal e verificação da documentação apresentada pelos concorrentes, conforme os termos deste Edital.

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

4.1. As inscrições serão recebidas, desde que estejam dentro do prazo, pelo Formulário de Inscrição, e serão avaliadas em três etapas pela Comissão de Análise e Seleção.

4.2 A ETAPA 1 corresponderá à análise formal das inscrições e avaliará o preenchimento correto do Formulário de Inscrições, o respeito aos prazos, bem como o atendimento aos critérios mínimos de validade das inscrições.

4.3 A ETAPA 2 corresponderá à análise de mérito dos projetos e avaliará o conteúdo dos projetos inscritos, habilitados na ETAPA 1, e aprovados para julgamento.

4.3.1 Na ETAPA 2 serão selecionados dez trabalhos finalistas dos quais seis serão premiados.

4.4 A ETAPA 3 será executada pela Comissão Organizadora do Prêmio, após o julgamento do mérito dos projetos pela Comissão de Análise e Seleção, e corresponderá à solicitação de documentação aos dez finalistas e verificação de sua conformidade com as exigências da Prefeitura de São Paulo para a adequada atribuição da premiação.

4.4.1. Às Unidades Educacionais/aos Centros Educacionais Unificados, será solicitada a documentação a seguir:

a) Cópia da ata da reunião de instituição da Associação de Pais e Mestres – APM – Recursos Próprios atualizada com a indicação de seus representantes legais;

b) Cópia dos RGs dos Representantes da APM – Recursos Próprios responsáveis pela assinatura e movimentação da conta corrente;

d) Cópia do CPF dos Representantes da APM – Recursos Próprios responsáveis pela assinatura e movimentação da conta corrente;

e) Comprovante de Conta Corrente da APM – Recursos Próprios;

f) Cópia de Consulta no CADIN Municipal do CNPJ da APM – Recursos Próprios;

g) Cópia da Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais (CTM) do CNPJ da APM – Recursos Próprios

5. DAS COMISSÕES E RESULTADOS

5.1. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania nomeará a Comissão Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos e a Comissão de Análise e Seleção, com as atribuições abaixo elencadas:

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

5.2. A Comissão Organizadora será formada pelos servidores do Departamento de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e pelos servidores da Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal da Educação.

5.2.1. À Comissão Organizadora compete:

a) organizar a estrutura para a Cerimônia on line de Premiação do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos;

b) dar suporte técnico para a Comissão de Análise e Seleção;

c) dar publicidade aos atos da Comissão de Análise e Seleção;

d) ser instância receptora de recursos sobre as decisões da Comissão de Análise e Seleção.

DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO

5.3. A Comissão de Análise e Seleção será publicada por meio de portaria da SMDHC e poderá ser composta por servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Educação e/ou por personalidades com notório serviço prestado à causa da educação e da educação em direitos humanos em São Paulo e no Brasil, convidados pelos Gabinetes das Secretarias Municipais de Direitos Humanos e Cidadania e da Educação.

5.3.1. Não poderão integrar a Comissão de Análise e Seleção pessoas direta ou indiretamente ligadas aos projetos inscritos neste concurso, bem como seus cônjuges ou parentes até o terceiro grau, conforme disposto em legislação.

5.3.2. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania designará, entre os membros escolhidos, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão acima mencionada.

5.3.3. A Comissão de Análise e Seleção tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção dos projetos apresentados, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos.

5.3.4. A relação completa dos projetos habilitados, bem como dos projetos vencedores, será publicada em Diário Oficial do Município, e também serão disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO

6.1. Os projetos devem ter, obrigatoriamente, relação direta com temas de direitos humanos.

6.2 O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios:

a) Impacto e benefícios educacionais do projeto junto à comunidade em relação aos Direitos Humanos;

b) Articulação entre os processos de ensino e aprendizagem;

c) Promoção da interdisciplinaridade e da transversalidade da Educação em Direitos Humanos na Rede Municipal de Ensino;

d) Se o projeto de Educação em Direitos Humanos busca favorecer e estimular a autonomia da(s) escola(s) da Rede Municipal de Ensino;

e) Se o projeto está relacionado às diretrizes e metas de Educação em Direitos Humanos nos Planos Municipais de Educação e/ou Educação em Direitos Humanos;

f) Excelência e relevância educacional do projeto

g) Criatividade e originalidade;

h) Uso de novas mídias;

i) Coerência entre os objetivos e os resultados esperados/alcançados;

j) Gestão democrática na escola;

6.3. Em caso de empate, o primeiro critério de desempate será a maior nota dada à alínea “d” do subitem 6.2. Caso persista o empate no resultado da avaliação dos projetos, será adotado, também, como critério de desempate a avaliação das alíneas: “g” e “a”, respectivamente, e em ordem hierárquica, do subitem 6.2.

7 – DA SOLENIDADE

7.1. A cerimônia de premiação de 2021 ocorrerá em solenidade virtual no dia 27 de outubro com horário e plataforma a serem informados em publicação em DOC SP e no site da SMDHC e SME.

8 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. A Comissão de Seleção e Análise poderá decidir por não premiar projetos, caso não haja trabalhos que atendam aos critérios estabelecidos no presente regulamento.

8.2. Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam automaticamente a Comissão Organizadora a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, sites e blogs, imagens, conteúdos e qualquer informação contida no trabalho, sem restrição de espécie alguma, e no que se refere à cessão de uso das imagens pessoais dos(as) envolvidos(as), bem como os áudios que por ventura possam ser gravados, também por parte dos inscritos(as) no contexto desta premiação.

Parágrafo único. Os vencedores poderão ser convidados a apresentar seus trabalhos gratuitamente em eventos sobre Educação em Direitos Humanos realizados pelas Secretarias de Direitos Humanos e Cidadania e Educação, tendo custeado somente seu deslocamento e alimentação.

8.3. Os materiais solicitados pela Comissão Organizadora não serão devolvidos. Caberá à Comissão Organizadora a decisão acerca de seu arquivamento ou destruição.

8.4. A participação no 8º Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos está condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento, bem como das informações contidas no escopo dos projetos.

8.5. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Municipal de Educação em Direitos Humanos.

8.6. Fica eleito o foro da Fazenda Pública de São Paulo para dirimir conflitos relativos ao presente regulamento e sua respectiva premiação.

 

Publicado no DOC de 07/10/2021 – p. 62

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