RESOLUÇÃO Nº 05 DE 17 DE JULHO DE 2021

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 21/21)

(VEREADORES SONAIRA FERNANDES – REPUBLICANOS, DELEGADO PALUMBO – MDB, ELY TERUEL – PODEMOS, FERNANDO HOLIDAY – NOVO, JANAÍNA LIMA – NOVO, MARLON LUZ – PATRIOTA, RUTE COSTA – PSDB E SANSÃO PEREIRA – REPUBLICANOS)

 

Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, da Família e do Direito Natural.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

 

resolve:

 

Art. 1º Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo a Frente Parlamentar em Defesa da Vida, da Família e do Direito Natural no âmbito do Município de São Paulo.

§ 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Vida, da Família e do Direito Natural terá caráter suprapartidário e será composta por vereadores comprometidos com a promoção e defesa da vida e dos valores da família e do cristianismo.

§ 2º Será permanente enquanto perdurarem os objetivos defendidos nesta Resolução, ou no término da atual Legislatura.

§ 3º Caberá à Frente Parlamentar, entre outros aspectos, realizar pesquisas a fim de criar subsídios na elaboração de proposições inerentes à causa na esfera municipal, acompanhar as políticas públicas e propor indicações que se relacionem à defesa e promoção da vida e dos valores da família e promover o intercâmbio entre parlamentares e entidades de outros entes federados, bem como entidades do setor privado e sociedade civil sem fins lucrativos, objetivando o aperfeiçoamento dos trabalhos e ações conjuntas.

 

Art. 2º A Frente terá ainda o objetivo de acompanhar e fiscalizar programas e políticas públicas governamentais destinadas à proteção dos direitos à vida e da família. A Frente também pretende promover debates, divulgação por meios de comunicação (jornais, revistas, internet, cartazes, entre outros) sobre a valorização da família, o papel da educação e propostas que tramitam em esfera municipal a respeito do tema.

 

Art. 3º A Frente terá ainda o objetivo de promover e cultivar, em todos os âmbitos, esfera saudável de exercício de crenças e valores herdados dos princípios cristãos.

 

Art. 4º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.

 

Art. 5º O material produzido pela Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, ficará disponível para toda população.

 

Art. 6º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 26 de julho de 2021.

MILTON LEITE, Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 26 de julho de 2021.

CINTIA TALARICO DA CRUZ CARRER, Secretária Geral Parlamentar em exercício

 

Publicado no DOC de 31/07/2021 – p. 117

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